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87A Lei Maria da Penha traz <strong>em</strong>seu conteúdo mecanismos deaplicação que permit<strong>em</strong> maiorsegurança às mulheres para tercondições de denunciar e formalizar asagressões ou qualquer outro tipo deviolência praticada contra elas. Porém,vale salientar que a erradicação daviolência contra a mulher não se limitaa tornar mais severas as medidaspenais contra os agressores. A LeiMaria da Penha também enfoca eestabelece medidas de assistênciasocial como a inclusão da mulher <strong>em</strong>situação de risco no cadastro deprogramas assistenciais dos governosfederal, estadual e municipal,conforme seu artigo 8.º, inciso IX.Por outro lado, analisamos quea Lei Maria da Penha contribui para oenfrentamento da violência contra amulher por criar esses mecanismospara coibir e combater essa forma deviolência. Ao perguntamos ao juiz se alei contribuiu para o enfrentamentodessa violência, obtiv<strong>em</strong>os a seguinteinformação:Seguramente, só o fato da existênciada lei, ainda que não se aplicasse todoo mecanismo que t<strong>em</strong> nela. Contribuiuno sentido da discussão que elapossibilitou na sociedade; só colocarna agenda do dia a questão do gênerof<strong>em</strong>inino, a questão da discriminaçãocontra a mulher [...] faz da Lei Mariada Penha algo positivo. Não só isso,nós t<strong>em</strong>os hoje juizadosespecializados, t<strong>em</strong>os um tratamentodiferenciado, t<strong>em</strong>os a DEAM [...]. Umparalelo das DEAM e o JVDFM; antesde 1985, nós não tínhamos DEAM. Aprimeira surgiu <strong>em</strong> 1985, os juizadosou varas surgiram <strong>em</strong> 2006. (Juiz doJVDFM).Assim, comprovamos na falado juiz que a Lei n.º 11.340/06contribui para o enfrentamento daviolência contra a mulher no municípiode Mossoró. Acrescentamos aimportância de se estar discutindo nasociedade a violência praticada contraesse segmento, a questão de gênero,a discriminação contra a mulher, etc.Somado a isso, a conquista de termosno município o Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher,implantado <strong>em</strong> junho de 2009.Reiteramos que o Juizado não t<strong>em</strong>sede própria, funciona <strong>em</strong> um localcedido pela Escola de Magistratura doRio Grande do Norte (Esmarn), nãot<strong>em</strong> equipe multidisciplinar, o que tornadifícil a aplicação da Lei Maria daPenha na cidade de Mossoró.Atribuímos isso ao fato de o Estado seesquivar de suas obrigações noenfrentamento da violência contra amulher. Antes do JVDFM, os casos deviolência eram encaminhados à 5.ªVara Criminal, que tratava também doscrimes de tráfico de drogas. Aoperguntarmos à promotora de Justiçadesse Juizado, ela respondeu:

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