09.08.2015 Views

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

clique aqui e acesse a revista em pdf - Gajop

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

207fenômeno. Assim, há de se avançarsobre discussões retóricas que sesustentam <strong>em</strong> uma noção repressivano trato da violência e criminalidade,inovando <strong>em</strong> políticas públicas; comotambém convém ordenar tais políticasnão somente <strong>em</strong> uma ord<strong>em</strong>pragmática, mas, sobretudo,elaborando tais políticas até com anecessária pedagogia institucional,dado que, <strong>em</strong> se tratando de políticapública, requer sustentação teórica econceitual.Desse modo, far<strong>em</strong>os umaanálise aplicada sobre a violência ecriminalidade, apontando suasdiferenças e inter-relações, ainda seusconceitos e teorias, e inferindoalgumas observações para alinharnosso estudo, especialmente <strong>em</strong> facedo cenário socioeconômico e culturalque deve ser, inexoravelmente,considerado na implantação depolíticas públicas e de segurança.Trabalhando as referências deprevenção à violência e criminalidade,tecer<strong>em</strong>os algumas consideraçõesgerais sobre a concepção daprevenção <strong>em</strong> tal contexto,especialmente como uma novaorientação na tentativa de conter aescalada da violência e, por sua vez,as respostas também, única ouisoladamente, repressivas.Finalmente, far<strong>em</strong>os especialabordag<strong>em</strong> à mediação, queatualmente t<strong>em</strong> sido um t<strong>em</strong>aimportante não somente comoconteúdo na formação de agentesestatais voltados para a segurançapública, como também umaexperiência <strong>em</strong>preendida <strong>em</strong> ações eprogramas de atendimento, tanto noPoder Executivo como no PoderJudiciário, 1 de modo a ofereceralternativa à população para resolverseus conflitos. Cabe, assim, umaanálise mais detida para apontaralguns equívocos que verificamos notrato da mediação e dos potenciaisque uma readequada utilização podecontribuir ao país, maisespecificamente na sua inserção comopolítica pública. Utilizar<strong>em</strong>os, ainda,uma experiência <strong>em</strong> Minas Geraispara fundamentar os componentesteóricos, conceituais e práticos parasustentar a mediação de conflitoscomo política pública.De modo generalizado, quandose apontam os probl<strong>em</strong>as enfrentadospelo Estado no tratamento dado àviolência e criminalidade, a dimensãopenal ou repressiva ocupa, à primeiravista, o meio mais procurado, e o que1 Tramita no Congresso Nacional o Projeto deLei n.º 94, de 2.002, de autoria da deputadaZulaiê Cobra, que introduz a mediação noJudiciário.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!