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45maneira simplificada, poder-se-á usarigualmente a expressão “garantia,promoção e proteção de direitos” comosinônima.Por fim, presume-se que,quando se agregar, além disso, otermo “defesa de direitos”, entenderse-áque se está querendo colocarmais foco na linha da proteção dedireitos, particularmente nas ações dedefesa (proteção jurídico-social) decrianças e adolescentes com direitosviolados e ameaçados. Significa quenão se quer dar igual destaque àsações de responsabilização judicial(penal e não penal) e não judicial dosvioladores de direitos? Fica <strong>aqui</strong> adúvida.Registrando a História RecenteÉ de se l<strong>em</strong>brar rapidamente opassado recente para melhor seentender: (a) a reflexão, no Brasil, <strong>em</strong>torno dos instrumentos, instânciaspúblicas e mecanismos de garantia,promoção e proteção (= defesa +responsabilização) de direitoshumanos <strong>em</strong> favor da infância eadolescência e da juventude (jovensadultos);(b) a reflexão <strong>em</strong> torno danecessidade de se construir umdiscurso e uma prática sobre aarticulação política ampla e aintegração operacional pontual dessesmecanismos <strong>em</strong> rede, dentro de umaambiência sistêmica.Tal discussão sobre essest<strong>em</strong>as na área da infância eadolescência, b<strong>em</strong> como de outrosgruposvulnerabilizados(afrodescendentes, mulheres, povosindígenas, segmentos LGBTT, idosos,pessoas com deficiência e outros), erafeita, de maneira sist<strong>em</strong>ática e aindatímida, <strong>em</strong> 1991, por ex<strong>em</strong>plo, noNúcleo de Estudose Pesquisas Direito Insurgente (Nudin)<strong>em</strong> Salvador. 33Essa reflexão e seusprodutos 34 eram apresentados <strong>em</strong>termos amplos quando se discutia apromoção e proteção dos direitoshumanos de determinados gruposvulnerabilizados ou das entãochamadas “minorias políticas” (negros,33Organização não governamental deestudos, pesquisas e ação social, formadapor professores e alunos, associados, daFaculdade de Direito da UniversidadeFederal da Bahia (UFBA), que atuava nocampo dos Direitos Humanos especiais degrupos vulnerabilizados (“minorias políticas”),integrando a Rede dos Núcleos de Estudosdo Fórum Nacional DCA. O Nudin, à época,desenvolvia atividades acadêmicas deextensão para a cadeira Direito InternacionalPúblico da UFBA, como parte daorganização social Fundação FaculdadeLivre de Direito da Bahia.34 Apostilas do Curso de Pós-Graduação (latusensu) <strong>em</strong> Direito Constitucional da Criança(Cooperação Nudin, Unicef, CBIA e aFundação Faculdade Livre de Direito daBahia), 1990: textos de Wanderlino Nogueira(Org.), Vera Leonelli, Carlos Vasconcellos,Maria Auxiliadora Minahim et al.

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