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97conflito, não cab<strong>em</strong> d<strong>em</strong>andascoletivas nestas esferas, portanto,outra faceta dessa reforma foi amanutenção (diria até ampliação) deuma cultura jurídica de matriz liberal”(JUNQUEIRA, 1994, p. 96).Ela destaca ainda que essa nãoera a reivindicação n<strong>em</strong> da Ord<strong>em</strong> dosAdvogados do Brasil n<strong>em</strong> dosmovimentos sociais, os quaisadvogavam pela ampliação dasd<strong>em</strong>andas coletivas e a recuperação“da autonomia e da independência doPoder Judiciário castradas durante operíodo do autoritarismo militar”(JUNQUEIRA, 1994, p. 96. cf.SANTOS, 2009).Além disso, não se podeesquecer que o direito é um campofértil de atuação. A segurança jurídicanão propicia um ambiente de interesseapenas para os cidadãos e cidadãs <strong>em</strong>suas d<strong>em</strong>andas, mas também para as<strong>em</strong>presas, o capital especulativo e osgiros de mercado. Não foi à toa que,afora essa ebulição interna, o Brasilsofreu a pressão de reformas judiciaisencetadas pelo Banco Mundial <strong>em</strong>toda a América Latina que t<strong>em</strong> comosustentáculo: “criar um meio adequadopara o setor privado, <strong>em</strong> particulare das propostas de modificaçõesconstitucionais e legislativas (BRASIL, 2007).para o investimento estrangeiro, efortalecer a d<strong>em</strong>ocracia liberal, pormeio de um Judiciário forte eautônomo.” (DOMINGUES, 2009, p.62).Domingues avalia que o acessoà justiça, especialmente da populaçãocom déficit de acesso a direitos, fazparte dessa agenda apenassecundariamente, sendo uma forma detorná-la mais palatável (DOMINGUES,2009, p. 62-65).Boaventura Santos realça,ainda, a importância dada à celeridadenessas reformas justamente paragarantir a resposta rápida no mundodos negócios. Como ele mesmoafirma: a celeridade <strong>em</strong> si não é algoruim. Pelo contrário, o direito à rapidezprocessual é fundamental, o que podeser decisivo para a garantia dosdireitos mais el<strong>em</strong>entares doscidadãos. No entanto, uma justiçacidadã não se realiza apenas com umrápido desenrolar processual(SANTOS, 2007, p. 23-24).Inúmeros movimentosinfluenciaram as reformas que vêmsendo desenvolvidas nas últimasdécadas. Tendo-se <strong>em</strong> conta oobjetivo deste artigo, identificamos asprincipais:a) as pesquisas <strong>em</strong>píricas comos profissionais do setor

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