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92pelas mulheres, pois estamos vivendo<strong>em</strong> uma época <strong>em</strong> que as lutas dosmovimentos sociais são criminalizadospelo Estado e pelas classesdominantes. Pod<strong>em</strong>os constatar issoquando abordamos o desmonte que oEstado e o sist<strong>em</strong>a capitalista vêm, pormeio de estímulos à “onguização”,provocando nos movimentos sociais.Assim, vários desses movimentos,dentre os quais destacamos omovimento f<strong>em</strong>inista, vêm perdendoseu caráter combativo ao setransformar<strong>em</strong> <strong>em</strong> ONG, uma vez qu<strong>em</strong>uitas delas, diferent<strong>em</strong>ente dosmovimentos sociais, não criticam ogoverno, pois depend<strong>em</strong> de seufinanciamento para se manter. Essarealidade traz graves repercussõesnas lutas das mulheres, pois no atualcontexto de desmonte dos direitossociais, das ameaças postas à LeiMaria da Penha e do aumento donúmero de casos de violência contra amulher, tal movimento enfrenta váriosdesafios para se efetivar suasbandeiras históricas, dentre elas o fimdo sist<strong>em</strong>a capitalista-patriarcal e aconstrução da <strong>em</strong>ancipação humanadas mulheres.Nessa perspectiva, há anecessidade de que o movimentof<strong>em</strong>inista retome sua atuação nocenário atual para contribuir cada vezmais na formação política dasmulheres, direcionando-as na buscada garantia de seus direitos eincentivando-as na reivindicaçãodesses.Almejamos que os resultadosda pesquisa possam ser aproveitadosna erradicação da violência contra amulher na cidade de Mossoró, assimcomo esses dados sejam divulgadosou acessados por o maior númeropossível de mulheres.Portanto, é importantereivindicar do Estado mais políticaspúblicas, assim como a capacitação deprofissionais que atuam nessesserviços e investimentos <strong>em</strong> equip<strong>em</strong>ultidisciplinar, uma vez que essaequipe é muito relevante para oatendimento das mulheres.ReferênciasAZEVEDO, Maria Amélia. Mulheresespancadas: violência denunciada.São Paulo: Cortez, 1985.BRASIL. Lei Federal n.º 11.340/2006,de 7 de agosto de 2006. Lei Maria daPenha. Cria mecanismos para coibir aviolência doméstica e familiar contra amulher, nos termos do § 8 o do art. 226da Constituição Federal, daConvenção sobre a Eliminação deTodas as Formas de Discriminaçãocontra as Mulheres e da ConvençãoInteramericana para Prevenir, Punir eErradicar a Violência contra a Mulher;dispõe sobre a criação dos Juizados

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