128Lutas pela terra-segurança e estadono Brasil Cecília MacDowell Santos IntroduçãoO grande obstáculo é que a PolíciaFederal diz que só t<strong>em</strong> condições de darproteção ao Xucuru se for instalando umabase, um escritório, uma delegacia ou oque quer que seja dentro da comunidade.A comunidade diz que dessa forma vaisentir-se vigiada. A Polícia Federal é vistapelos Xucurus como um aliado dos Artigo publicado no livro “Direitos Humanos:debates cont<strong>em</strong>porâneos”, organizado porJayme Benvenuto (2009) e a ser publicado<strong>em</strong> “Pós-Colonialismos: cidadania global”,organizado por Boaventura de SousaSantos, António Sousa Ribeiro, Maria PaulaMenezes e Margarida Calafate Ribeiro. Asideias iniciais e os dados <strong>aqui</strong> incluídosforam apresentados na conferência “Estado,Direito e Pluralismo Jurídico – perspectivas apartir do Sul Global”, realizada no Centro deEstudos Sociais, <strong>em</strong> 10 de maio de 2007.Sou grata pelos comentários dosparticipantes nessa conferência. Uma versãopreliminar deste texto foi apresentada nasessão plenária “Law, Counter-Heg<strong>em</strong>onicGlobalization and Post-colonial Diversity:Latin America and Africa”, do EncontroInternacional Conjunto da Law and SocietyAssociation (LSA) e do Research Committeeon Sociology of Law (ISA), <strong>em</strong> Berlin, de 25 a28 de julho de 2007. A pesquisa <strong>em</strong> que sebaseia este texto contou com o apoio doFaculty Development Fund da Universidadede São Francisco (Califórnia, EUA). Recebeutambém o apoio da Fundação para a Ciênciae Tecnologia (FCT) de Portugal, mediante ocontrato de Laboratório Associado com oCentro de Estudos Sociais da Universidadede Coimbra. Agradeço a todas as pessoasque me concederam ent<strong>revista</strong>s eforneceram dados e comentários para apreparação deste texto. Professora de Sociologia da Universidade deSão Francisco (Califórnia, EUA) epesquisadora associada do Centro deEstudos Sociais da Universidade deCoimbra. E-mail: santos@usfca.edu.latifundiários, do prefeito. A proteçãoproposta pelos Xucurus era que a PolíciaFederal fizesse a guarda externa da área,e toda vez que os índios, principalmente ocacique, precisass<strong>em</strong> sair seriamescoltados pela Polícia Federal. A PolíciaFederal disse que não aceitaria, porque aárea é grande e se torna vulnerável, ealguém poderia entrar, e qu<strong>em</strong> seriaresponsável por alguma violência acabariasendo a Polícia Federal. Ficou realmentenesse impasse. Aí, existe um jogo durocom o governo. Eu me l<strong>em</strong>bro de umaaudiência <strong>em</strong> Washington [na ComissãoInteramericana de Direitos Humanos], <strong>em</strong>que nós levamos o índio Xucuru, levamosElma também. Aliás, foi para discutir osdois casos. [...]No caso de Elma, tinha proteção daPolícia Militar, proteção determinada noplano local, mas ela estava s<strong>em</strong>prevulnerável, porque foram policiais militaresque mataram o filho dela. Então nósconseguimos, por meio da CIDH, umamedida cautelar, determinando ourecomendando a proteção pela PolíciaFederal. Foi feita de forma muito diligente,por três anos, policiais federais 24 horaspor dia com ela, na casa dela, aonde elaprecisasse ir. [...] É mais b<strong>em</strong>-sucedido,b<strong>em</strong> mais significativo o resultado do casoElma. Ela conseguiu a condenação de 3dos 4 acusados e hoje ela não está maisno estado de Pernambuco. N<strong>em</strong> eu seionde ela está, porque não pod<strong>em</strong>ossaber. Nós conseguimos viabilizar umasituação de proteção específica paradefensores de direitos humanos naSecretaria Especial de Direitos Humanos,para que ela fosse levada de Caruarupara outro lugar do Brasil. 1Esses dois pedidos de medidacautelar foram encaminhados namesma época, no fim de 2002, pelo1Coordenador colegiado do Gabinete deAssistência Jurídica às OrganizaçõesPopulares (<strong>Gajop</strong>), advogado JaymeBenvenuto, <strong>em</strong> ent<strong>revista</strong> concedida àautora, Recife, 4 de agosto de 2006.
129<strong>Gajop</strong>, entre outros peticionários, àComissão Interamericana de DireitosHumanos (CIDH). Nos dois casos, oEstado ocupa um papel central econtraditório no reconhecimento dosdireitos humanos, figurando quer comogarantidor, quer como violador dessesdireitos; os dois casos refer<strong>em</strong>-se àgarantia do direito humano àsegurança; os conflitos que lhes deramorig<strong>em</strong> ocorr<strong>em</strong> no interior do estadode Pernambuco, situado no Nordestedo Brasil; a CIDH fornece respostapositiva aos dois pedidos,recomendando que a Polícia Federaldê a proteção necessária aos líderesindígenas da Comunidade Xucuru doOrorubá, b<strong>em</strong> como à advogada ElmaNovais e sua família; o governobrasileiro concorda com arecomendação.Todavia, a natureza dessesconflitos é tão distinta que pareceóbvia a necessidade de se criar<strong>em</strong>diferentes modalidades de proteção àluz das condições sociais,econômicas, culturais e políticas dasvítimas, como reivindicado pelosXucurus. Seria absurdo, do ponto devista da segurança da comunidadeindígena, levar o cacique Marcos deAraújo e sua mãe, Zenilda de Araújo,para um lugar desconhecido no Brasil,como ocorreu com Elma Novais e osfilhos. A existência da comunidadeindígena e a segurança individual dosseus m<strong>em</strong>bros não pod<strong>em</strong> serdissociadas do seu vínculo a terra, queé objeto de conflito entre fazendeiros e“índios” – ou “indígenas”. 2O direitoindividual à segurança dos índios étambém coletivo, atinge toda acomunidade, sendo impossível separálodo direito coletivo a terra, daí aexpressão “terra-segurança” serutilizada no título deste texto.Predomina uma abordag<strong>em</strong> liberal,individualista e de divisibilidade dessesdireitos na prática judicial e política <strong>em</strong>escala local, nacional e internacional.O próprio <strong>Gajop</strong>, que defende a teseda indivisibilidade dos direitoshumanos, não t<strong>em</strong> obtido êxito <strong>em</strong>articular essa tese no caso Xucuru. 3Embora uma análisecomparativa destes e de outros casoslevados à CIDH mereça atenção maisaprofundada, este artigo t<strong>em</strong> um2 O termo “indígena” t<strong>em</strong> sido utilizado peloscientistas sociais na América Latina parasubstituir a designação “índio”, de orig<strong>em</strong>colonial (PEÑA, 2005). Neste texto, uso osdois termos, uma vez que os Xucurus doOrorubá se autodesignam por “índios” etambém qualificam de “indígenas” a sua luta,seu povo e seus direitos. Tais designaçõesaparec<strong>em</strong> nas ent<strong>revista</strong>s que realizei comtrês índios e na história contada pelosprofessores, professoras e líderes do povoXucuru do Ororubá (cf. ALMEIDA, 1997).3 Sobre objetivos e missão institucional do<strong>Gajop</strong>,cf..
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