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107arbitrag<strong>em</strong>, administração de conflitos;7) atuação da sociedade civil perante osist<strong>em</strong>a de justiça nacional ou peranteos órgãos internacionais incumbidosda defesa de direitos humanos; 8) umsist<strong>em</strong>a de justiça probo e capaz delidar com as d<strong>em</strong>andas jurídicasindividuais ou coletivas, levando <strong>em</strong>consideração a estrutura histórica,política e socioeconômica dedistribuição de direitos.O controle institucional e socialse refere ao que se t<strong>em</strong> acostumado anomear como accountability e severifica por: 1) fiscalização pelasociedade civil, pelos cidadãos e peloMinistério Público do respeito aosdireitos por entes públicos e privados;2) denúncias realizadas pública ouanonimamente pela sociedade civil epelos cidadãos de atuação no poderpúblico ou nas instituições privadasque se configur<strong>em</strong> como ameaça ouviolação de direitos; 3) participação dasociedade civil e dos cidadãos <strong>em</strong>conselhos e órgãos de deliberaçãocom autonomia e olhar voltado para arealização de direitos.Ressaltamos a necessidade departicipação dos titulares de direitos,mesmo <strong>em</strong> ações coletivas propostaspela Defensoria Pública ou peloMinistério Público, e que essa sejauma participação ativa nas quais lhessejam dadas oportunidades reais deter voz nas discussões. O direito àparticipação é essencial para aintegração do poder público e asociedade. Com uma participaçãoativa e dialógica, o direito se converte<strong>em</strong> real instrumento de luta e mudançasocial <strong>em</strong> prol de uma cidadania<strong>em</strong>ancipatória.Como se vê, a proposta doSist<strong>em</strong>a de Garantia de DireitosFundamentais e também a articulada<strong>em</strong> torno de crianças e adolescentesnão propõ<strong>em</strong> a criação de estruturasaté o momento inexistentes, oumesmo não se baseia <strong>em</strong> novidades<strong>em</strong> torno das ações que propõ<strong>em</strong>. Ainovação se verifica pela leituraproposta na qual se defende aintegração de todas as instânciassociais do modo mais articuladopossível, chamando cada um aassumir sua parcela deresponsabilidade <strong>em</strong> torno darealização de direitos fundamentais.O Sist<strong>em</strong>a de Garantia deDireitos Fundamentais não dependeda criação de uma norma que oinstitua, <strong>em</strong>bora sua criação possa serarguida se isso se mostrar necessário.Depende, sim, do modo de encarar osdireitos fundamentais por intermédiode diversos (o poder público, asociedade civil organizada, cidadãos e

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