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86violência, a ex<strong>em</strong>plo nos casos <strong>em</strong>que as mães agrid<strong>em</strong> as filhas, vistoque esses casos estão sendoencaminhados pelos ConselhosTutelares, DEAM para o JVDFM.Pod<strong>em</strong>os visualizar essa ideia <strong>em</strong> umtrecho da fala <strong>em</strong> uma das ent<strong>revista</strong>s:[...] alguns esclarecimentos, que eunão poderia bater na minha filha. Eudisse a ele que já que eu não poderiabater, ou eu batia nela agora ouquando ela ficar mais velha, qu<strong>em</strong> vaibater nela é a polícia. (Ent<strong>revista</strong>da 6– JVDFM).Tiv<strong>em</strong>os a oportunidade deassistir a algumas audiências erealmente esses casos estão sendojulgados no JVDFM. Tais como mãeque bate na filha, hom<strong>em</strong> que bate nocarro da mulher no trânsito, entreoutros. Isso nos instiga a refletir sobreo fato de que a violência contra amulher t<strong>em</strong> como base a desigualdadede gênero e são julgados no JVDFM; eesses outros casos de violência quetambém estão sendo encaminhadosao JVDFM eram para ser julgados najustiça comum, mas, pelo fato de oJVDFM ter maior rapidez e eficiênciana resolução dos casos, estes tambémestão sendo julgados no Juizado.Para o juiz do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contraa Mulher não existe discriminação. Deacordo com a lei, independe se forhom<strong>em</strong> ou mulher o autor daquelainfração, crime ou contravenção,desde que seja praticado contra outramulher e tenha sua base no gênero.Evidenciamos essa afirmação <strong>em</strong> umtrecho da sua fala:Primeiro que no juizado não hádiscriminação, na lei se é hom<strong>em</strong> oumulher o autor daquela infração, crimeou contravenção, conquanto que sejafeito contra outra mulher baseada nogênero. A mulher pode assumir dentroda sociedade um papel masculino epreconceituoso. Acabamos de receberdiversos casos que sãoexclusivamente de violência contra amulher praticada ou pelo filho, ou pelafilha, às vezes até pelo marido, quenão são violência de gênero. Como oJVDFM acaba dando uma vazão, umaresposta mais rápida, acabamosaceitando o que não deveria ser. Ocorreto é que esses casos específicosfoss<strong>em</strong> para a justiça comum. (Juiz doJVDFM).Salientamos a importância deentender a diferenciação entre asterminologias da violência de gênero eviolência contra a mulher, mesmo queno atual momento esta esteja sendojulgada no JVDFM. A violência degênero é expressa pela desigualdadeentre homens e mulheres, uma vezque o hom<strong>em</strong> é superior à mulher <strong>em</strong>nossa sociedade, e tendo como basede sustentação, o sist<strong>em</strong>a patriarcalcapitalista,o qual mantém essadesigualdade oprimindo e explorandoas mulheres.

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