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44judicial e público-ministerial 30 esubsidiariamente das políticaspúblicas.Desse modo, a expressão maisampla proposta de “garantia,promoção e proteção de direitoshumanos” 31 consegue abarcar ogênero e suas duas espécies.De qualquer maneira, oessencial é que a normatizaçãojurídica das relações geracionais sejavista como parte integrante dasesferas do direito internacional dosdireitos humanos e do direitoconstitucional brasileiro (maisespecificamente da sua teoria geraldos direitos fundamentais) como umaespecialização desses dois ramos doDireito.Todavia, t<strong>em</strong>-se evitado,algumas vezes, entre nós a expressão"promoção e proteção de direitos",isoladamente, para evitar confusãocom as velhas doutrinas ou teorias da30 Por força da Emenda Constitucional n.º 45,que prevê a existência dessas políticas, sobresponsabilidade do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), do Conselho Nacional doMinistério Público (CNMP) e dos órgãos daadministração superior do Poder Judiciário edo Ministério Público (federal, estadual edistrital).31 A proteção de direitos implica tanto a defesade qu<strong>em</strong> t<strong>em</strong> seu direito violado (chamadovítima) como a responsabilização doviolador.proteção tutelar 32(incluída nessas achamada "doutrina da situaçãoirregular", dominante no passado nocone sul da América Latina). Doutrinastutelaristas essas que utilizavamparticularmente a expressão“proteção” num sentido deformado, dedominação, castração da cidadania,coisificação, submissão ao mundoadulto, numa perspectiva puramenteadultocêntrica.De qualquer maneira, aexpressão “garantia de direitos”, noseu sentido ampliado, t<strong>em</strong> prevalecido<strong>em</strong> nosso meio, merecendo suaconsagração pela normativaoperacional básica a respeito, como aResolução n.º 113 do Conanda. Essaúltima expressão igualmente t<strong>em</strong> afavor do seu uso no Brasil acircunstância de que o textoconstitucional pátrio a consagra(BRASIL, 2010, art. 5.º) quando setrata de assegurar, por mecanismos deexigibilidade específicos (“garantiasconstitucionais”), a efetividade dosdireitos civis, políticos, econômicos,sociais e culturais dos cidadãos,incluindo-se crianças e adolescentesobviamente. Por conseguinte, quandose falar <strong>em</strong> “garantia de direitos” de32 Doutrinas científicas no campo do Direito,das Ciências Sociais, da Psicologia,Pedagogia, Ciência Política, entre outras.

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