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Sexualidad y Política en América Latina - Sexuality Policy Watch

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das eleições, das consultas, da organização de câmaras, parlam<strong>en</strong>tos, partidos políticos,<br />

instituições da sociedade civil, etc. Não custa lembrar que o empre<strong>en</strong>dim<strong>en</strong>to<br />

colonizador levado a cabo pelos países ibéricos, Portugal e Espanha, na <strong>América</strong><br />

<strong>Latina</strong>, tornou a adesão à fé católica um elem<strong>en</strong>to de civilização, não s<strong>en</strong>do possível<br />

imaginar, por alguns séculos, que um indivíduo pudesse ser habitante do reino sem<br />

necessariam<strong>en</strong>te ser católico.<br />

Os tempos são outros, as instituições republicanas já têm uma história de dois<br />

séculos na maioria dos países latino-americanos, sua legitimidade vem de procedim<strong>en</strong>tos<br />

que <strong>en</strong>volvem a manifestação política da população periodicam<strong>en</strong>te. Mas<br />

a necessidade de estabelecer uma separação com os valores religiosos se coloca em<br />

muitos mom<strong>en</strong>tos. Desta forma, pedir a alguém, em determinada situação, que<br />

não tome as decisões baseadas em seus valores religiosos não é algo errado, e muitas<br />

vezes o esquecim<strong>en</strong>to desta regra traz problemas na constituição do espaço público.<br />

Digo isso porque, em muitas situações, hoje em dia, verifico que os indivíduos<br />

trazem à c<strong>en</strong>a pública seu pert<strong>en</strong>cim<strong>en</strong>to religioso de modo completam<strong>en</strong>te equivocado,<br />

e a melhor posição é lhes dizer que se abst<strong>en</strong>ham desta conduta naquele<br />

espaço e naquele mom<strong>en</strong>to. Recordo dois conjuntos de c<strong>en</strong>as, <strong>en</strong>volv<strong>en</strong>do o poder<br />

legislativo e o poder judiciário no Brasil. O primeiro conjunto <strong>en</strong>volve parlam<strong>en</strong>tares<br />

que, em sessões da Câmara Federal, ao argum<strong>en</strong>tar acerca da viabilidade ou<br />

não de alguma proposição, batem a mão sobre a Bíblia, e afirmam: “esta é a minha<br />

constituição, esta é a constituição que eu sigo, esta é a verdadeira constituição do<br />

Brasil”. Neste mom<strong>en</strong>to, a vontade que temos é de dizer ao parlam<strong>en</strong>tar que ele está<br />

numa casa legislativa, onde a constituição vig<strong>en</strong>te é outra 8 . Podemos até p<strong>en</strong>sar que<br />

tal comportam<strong>en</strong>to daria margem a um processo por falta de decoro parlam<strong>en</strong>tar.<br />

Outro conjunto de c<strong>en</strong>as diz respeito a um procedim<strong>en</strong>to que <strong>en</strong>contramos<br />

em alguns juízes de família no Brasil, e que bem ilustra a necessidade de estabelecer<br />

alguma fronteira <strong>en</strong>tre público e privado em termos de pert<strong>en</strong>cim<strong>en</strong>to religioso.<br />

Conforme já foi noticiado pela mídia em diversos mom<strong>en</strong>tos, e s<strong>en</strong>do elem<strong>en</strong>to<br />

pres<strong>en</strong>te em algumas ações dos Ministérios Públicos Estaduais, alguns juízes de<br />

família, ao depararem-se com um pedido de separação (anulação do casam<strong>en</strong>to<br />

civil), <strong>en</strong>t<strong>en</strong>dem que, antes de <strong>en</strong>caminhar o processo e dar a s<strong>en</strong>t<strong>en</strong>ça, é necessário<br />

fazer algumas audiências de t<strong>en</strong>tativa de conciliação <strong>en</strong>tre as partes. Fazem isso para<br />

at<strong>en</strong>der um valor moral de seu pert<strong>en</strong>cim<strong>en</strong>to religioso, que fala da indissolubilidade<br />

do casam<strong>en</strong>to 9 . Entretanto, a legislação em vigor no Brasil, no capítulo das<br />

8 Tais c<strong>en</strong>as, por serem públicas, foram muitas vezes filmadas, e podem ser <strong>en</strong>contradas nos vídeos das sessões da<br />

Câmara Federal, a partir da navegação em www.camara.gov.br, buscar arquivos e biblioteca. A constituição que me<br />

refiro na frase acima, para o caso brasileiro, é a Constituição de 1988, que não incorpora a Bíblia como fonte de<br />

jurisprudência.<br />

9 Vale lembrar que a palavra casam<strong>en</strong>to é utilizada no Brasil tanto para designar a cerimônia de natureza religiosa<br />

quanto a civil. Ao regulam<strong>en</strong>tar o registro civil dos casam<strong>en</strong>tos, no início da República, os legisladores mantiveram o<br />

Para p<strong>en</strong>sar as relações <strong>en</strong>tre religiões, sexualidade e políticas públicas – Fernando Seffner<br />

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