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Sexualidad y Política en América Latina - Sexuality Policy Watch

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pressão da consciência religiosa e, portanto, dão margem à possibilidade das religiões<br />

desemp<strong>en</strong>harem, tanto hierarquia quanto seus fiéis, um papel político no interior<br />

da sociedade civil. A ampliação do espaço público requer, no meu <strong>en</strong>t<strong>en</strong>der, uma<br />

necessária ampliação do conjunto de liberdades laicas, o que implica em constituição<br />

de um estado de caráter laico.<br />

No c<strong>en</strong>ário político brasileiro, há uma disputa acerca desses termos hoje em<br />

dia, o que explica uma proliferação de adjetivos e novos substantivos, tais como:<br />

laicidade, laicismo, a boa laicidade, a sã laicidade, o estado laico, clericalismo, relativismo,<br />

secularismo de estado etc 12 . As compre<strong>en</strong>sões de estado laico, por exemplo,<br />

variam <strong>en</strong>tre um p<strong>en</strong>sam<strong>en</strong>to de estado pluri-religioso a outro de estado “quase<br />

ateu”. No Brasil, temos movim<strong>en</strong>tos das igrejas evangélicas no s<strong>en</strong>tido de obter,<br />

do estado, os mesmos privilégios com que já conta a igreja católica. E temos movim<strong>en</strong>tos<br />

que propugnam certo “ateísmo” de estado, argum<strong>en</strong>to que aparece, por<br />

exemplo, quando se acusam juízes de simplesm<strong>en</strong>te pert<strong>en</strong>cerem a determinadas<br />

religiões. As igrejas todas falam em laicidade, mas são categorias em disputa hoje<br />

em dia. Exemplo disso são as rec<strong>en</strong>tes discussões no Brasil acerca da pres<strong>en</strong>ça dos<br />

símbolos religiosos em espaços públicos, notadam<strong>en</strong>te as salas de julgam<strong>en</strong>to dos<br />

tribunais (desde as cortes dos tribunais de júri popular, até o pl<strong>en</strong>ário do Superior<br />

Tribunal Federal, nossa corte suprema). Def<strong>en</strong>sores da permanência dos símbolos<br />

e def<strong>en</strong>sores de sua retirada, os dois lados falam em laicidade, e dizem cumprir o<br />

preceito constitucional brasileiro, que fala em estado laico 13 . Temos ainda o caso do<br />

estado do Piauí, no Nordeste brasileiro, em que o debate levou a firmar um acordo<br />

<strong>en</strong>tre partes acerca da pres<strong>en</strong>ça das imag<strong>en</strong>s religiosas em espaços públicos 14 .<br />

Outro tema que se discute no mom<strong>en</strong>to no Brasil é relativo à Concordata<br />

<strong>en</strong>tre o Vaticano e o estado brasileiro. Novam<strong>en</strong>te, os def<strong>en</strong>sores de sua assinatura<br />

e os contrários a ela, valem-se de disputas em torno de uma “correta” definição de<br />

laicidade 15 . Considero necessária uma atualização nos termos dos debates sobre a<br />

12 Uma interessante apres<strong>en</strong>tação do ponto de vista católico, sobre o tema da laicidade, pode ser <strong>en</strong>contrada em<br />

<strong>en</strong>trevista de Mariano Fazio, autor de um livro que analisa o pontificado de B<strong>en</strong>to XVI. Em (último acesso em 20 de julho de 2009).<br />

13 Para tomar contato com pequ<strong>en</strong>a parte deste debate, <strong>en</strong>caminho o leitor para alguns sítios web. Em é possível perceber a posição daqueles a favor da permanência dos símbolos religiosos em prédios públicos<br />

(último acesso em 20 de agosto de 2009). Em toma-se contato com argum<strong>en</strong>tos a favor da retirada dos símbolos religiosos dos espaços públicos (último<br />

acesso em 17 de agosto de 2009). Também em há elem<strong>en</strong>tos para <strong>en</strong>t<strong>en</strong>der o debate (último<br />

acesso em 5 de agosto de 2009).<br />

14 Veja-se em , último acesso em<br />

20 de julho de 2009.<br />

15 Encaminho o leitor para artigo da jornalista Eliane Brum contrária à Concordata em (último acesso em 19 de agos-<br />

Para p<strong>en</strong>sar as relações <strong>en</strong>tre religiões, sexualidade e políticas públicas – Fernando Seffner<br />

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