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IGREJA LUTERANA<br />
especialmente com relação à maneira como alguém pensa sobre a vida<br />
de obediência cristã e o lugar e a necessidade de boas obras.<br />
É essencial reconhecer que a prática da Santa Ceia de uma congregação<br />
é moldada por ambas as espécies de justiça. Certamente, a<br />
recepção do Sacramento é a ação de Deus em entregar o evangelho<br />
por excelência. Esta é a justiça passiva diante de Deus em toda sua<br />
gloriosa e inexplicável graça. Contudo, a justiça cristã diante do mundo,<br />
a qual é diante das outras pessoas, também entra em cena. Aqui é<br />
importante relembrar que a congregação e seu pastor são considerados<br />
responsáveis pela prática correta da Ceia do Senhor. Em consideração<br />
aos semelhantes, eles devem cuidar para que o Sacramento<br />
seja celebrado e recebido de forma apropriada. Assim, a congregação<br />
que entende corretamente a Santa Ceia como dádiva de Deus e como<br />
sua celebração de unidade com Deus e um com o outro, estabelecerá<br />
diretrizes e orientações para a celebração correta que manterá e ensinará<br />
a verdade sobre o Sacramento. Em outras palavras, uma prática<br />
conscienciosa e séria da comunhão fechada não é antitética ao evangelho,<br />
mas é de fato necessária e dá apoio ao evangelho e sua comunicação<br />
graciosa.<br />
Um pastor agindo como despenseiro dos mistérios de Deus está<br />
agindo em favor do evangelho, sua congregação e o visitante do culto<br />
quando ele pratica a comunhão fechada. Todos serão beneficiados<br />
quando a vontade de Deus para o Sacramento é seguida. Naturalmente,<br />
esta verdade é mais do que um pouco contrária à nossa intuição.<br />
Mesmo que nem todos possam alegremente reconhecer ou apreciar o<br />
valor de uma prática de comunhão fiel e cuidadosa, a vontade revelada<br />
de Deus deve sempre ser seguida, mesmo quando os resultados<br />
imediatos pareçam menos do que encorajadores e satisfatórios. A situação<br />
não é muito diferente do ministério pastoral em relação a um<br />
casal que mora junto. Poderia argumentar-se que o evangelho deve<br />
predominar e que qualquer tentativa de aplicar o corretivo da lei resultará<br />
somente no afastamento e na separação do casal. Assim, o pastor<br />
“orientado pelo evangelho” iria ignorar a violação da lei de Deus<br />
(isto é, a vontade de Deus!) e procederia com um plano de ação mais<br />
“amoroso”. É claro que esse tipo de comportamento não seria nada<br />
mais do que um antinomismo óbvio, com todas as suas conseqüências,<br />
às vezes distantes, mas sempre desastrosas. Quando se impede a<br />
vontade de Deus, a criação de Deus sempre sofre. Motivações evangélicas<br />
não redimem uma escolha pecaminosa. Além disso, não se pode<br />
deixar de questionar se o medo não é uma motivação tão grande em<br />
tais situações como o alegado amor pelo evangelho. A mesma questão<br />
se aplica com força idêntica na presente discussão sobre a prática<br />
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