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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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100 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

Dentro <strong>de</strong> um PPPH, as responsabilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>legadas para proporcionar<br />

revisão ética e supervisão da pesquisa. Estas<br />

responsabilida<strong>de</strong>s são atribuídas <strong>de</strong> formas<br />

distintas em diferentes organizações; em<br />

muitas o CE, juntamente com sistemas e<br />

pessoal <strong>de</strong> apoio, oferece estas funções. Em<br />

organizações mais complexas, po<strong>de</strong>m haver<br />

vários CEs e um escritório <strong>de</strong> supervisão<br />

geral. Este domínio <strong>de</strong> padrões estabelece<br />

exigências para a supervisão ética da<br />

pesquisa.<br />

Um CE é um órgão geralmente estabelecido<br />

sob leis, regulamentos, códigos e diretrizes<br />

para proteger os direitos e bem-estar dos<br />

participantes humanos. O PPPH <strong>de</strong>ve ter um<br />

mecanismo <strong>de</strong>finido para garantir a<br />

in<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> sua revisão ética e funções<br />

<strong>de</strong> supervisão <strong>de</strong> outras unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro da<br />

organização, particularmente em relação à<br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões sobre a ética <strong>de</strong><br />

pesquisa envolvendo participantes humanos<br />

(vi<strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> texto). A estrutura,<br />

composição, operações e padrões <strong>de</strong> revisão<br />

do CE são <strong>de</strong>finidos por leis, regulamentos,<br />

códigos e guias. A seguir apresentamos os<br />

padrões <strong>de</strong> certificação relacionados ao CE<br />

usados pela AAHRPP.<br />

Comentário: Em suma, os padrões <strong>de</strong><br />

certificação da AAHRPP explicitam<br />

claramente que o COMITÊ DE ÉTICA <strong>de</strong>ve<br />

operar <strong>de</strong> acordo com os procedimentos que<br />

abordam aspectos essenciais e cruciais <strong>de</strong><br />

um PPPH.<br />

Resumo: O COMITÉ DE ÉTICA é<br />

responsável por <strong>de</strong>senvolver os<br />

procedimentos do programa <strong>de</strong><br />

proteção em pesquisa em humanos,<br />

abordando, por exemplo:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Estrutura do CE.<br />

Composição e membros do CE.<br />

<strong>Revisão</strong> científica.<br />

Pesquisas isentas <strong>de</strong> revisão.<br />

<strong>Revisão</strong> expressa/complete.<br />

<strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> risco-benefício.<br />

Privacida<strong>de</strong> e<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.<br />

Processo <strong>de</strong> Consentimento.<br />

Vulnerabilida<strong>de</strong> dos<br />

participantes.<br />

Arquivamento.<br />

Elemento I.8.C. Quando o Patrocinador<br />

tem a responsibilida<strong>de</strong> d e realizar a<br />

monitorização <strong>de</strong> dados e segurança, a<br />

Organização tem um acordo por escrito<br />

com o Patrocinador que aborda<br />

disposições sobre a monitorização <strong>de</strong><br />

dados para garantir a segurança <strong>de</strong><br />

participantes e para fornecer relatórios<br />

<strong>de</strong> monitorização <strong>de</strong> dado s e segurança<br />

para a Organização.<br />

Elemento I.8.D. Antes <strong>de</strong> iniciar a<br />

pesquisa, a Organização tem um acordo<br />

escrito com o Patrocinador sobre os<br />

planos para a divulgação dos achados da<br />

pesquisa e os papéis que os<br />

Pesquisadores e Patrocinadores terão na<br />

publicação ou revelação dos resultados.<br />

Elemento I.8.E. Quando a segurança do<br />

participante pu<strong>de</strong>r ser diretamente<br />

afetada pelos resultados do estudo <strong>de</strong>pois<br />

que o estudo houver terminado, a<br />

Organização tem um acordo escrito com o<br />

Patrocinador pelo qual o Pesqui sador ou<br />

Organização será notificado sobre os<br />

resultados para examinar a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> informar os participantes.<br />

Padrões <strong>de</strong> Certificação AHRPP<br />

Domínio II: Comissão <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong><br />

ou Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

PADRÃO II-1: A estrutura e composição do<br />

CRI ou CE são apropriadas ao volume e<br />

natureza da pesquisa revisa da e em<br />

conformida<strong>de</strong> com as exigências das leis,<br />

regulamentos, códigos e diretrizes<br />

aplicáveis.<br />

Elemento II.1.A. A composição do quadro<br />

<strong>de</strong> membros do CRI ou CE representa<br />

apropriadamente os tipos <strong>de</strong> pesquisa sob<br />

revisão na reunião. O CRI ou CE tem um<br />

ou mais membros sem filiação, um ou<br />

mais membros que representam a<br />

perspectiva geral dos participantes; um<br />

ou mais membros que não é/são<br />

especialista(s) científico(s); um ou mais<br />

membros que tem/têm expertise<br />

científica ou acadêmica; e, quando o CRI<br />

ou CE revisa regularmente pesquisas que<br />

envolvem participantes vulneráveis, um<br />

ou mais membros que estão informados<br />

sobre ou são experientes no trabalho com<br />

tais participantes.<br />

Elemento II.1.B. O CRI ou CE tem<br />

li<strong>de</strong>rança qualificada (por exemplo:<br />

presi<strong>de</strong>nte ou vice -presi<strong>de</strong>nte) e<br />

membros e funcionários qualificadosO<br />

quadro <strong>de</strong> membros do CRI ou CE é<br />

revisado periodicamente, e ajustado<br />

conforme apropriado.<br />

Elemento II.1.C. A Organização tem e<br />

segue políticas e procedimentos escritos<br />

para separar interesses comerciais que<br />

conflitem com a função <strong>de</strong> revisão ética.<br />

Elemento II.1.D. O CRI ou CE tem e segue<br />

políticas e procedimentos escritos para<br />

que os membros e consultores não<br />

participem da revisão <strong>de</strong> protocolos ou<br />

planos da pesquisa nas quais eles têm<br />

conflito <strong>de</strong> interesses, exceto para<br />

fornecer informações solicitadas pelo CRI<br />

ou CE.<br />

Elemento II.1.E. O CRI ou CE tem e segue<br />

políticas e procedimentos escritos que

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