Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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84 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
reconhecido antes <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a publicação em seus periódicos. A política tornou-se<br />
obrigatória em julho <strong>de</strong> 2005, e o registro <strong>de</strong>ve ocorrer antes da inclusão <strong>de</strong> pacientes. Esta<br />
política foi ampliada para incluir estudos fase I. A política aceita apenas poucos registros <strong>de</strong><br />
estudos específicos, reconhecidos pela Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS). A principal<br />
razão da introdução <strong>de</strong>sta política está relacionada ao fenômeno chamando viés <strong>de</strong><br />
publicação: os estudos que obtiveram sucesso têm maior probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem<br />
publicados em um periódico científico do que estudos que não obtiveram sucesso. O<br />
impacto do viés <strong>de</strong> publicação é que a literatura científica tem <strong>de</strong>sproporcionalmente mais<br />
“histórias <strong>de</strong> sucesso”,criando uma versão distorcida. Assim, os registros <strong>de</strong> estudo<br />
permitem a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> todos os estudos, incluindo os que nunca foram publicados.<br />
A consequência <strong>de</strong>sta política <strong>de</strong> registro do estudo antes da publicação é que um<br />
manuscrito po<strong>de</strong> ser rejeitado se não tiver sido registrado corretamente antes do início do<br />
estudo. É uma das principais responsabilida<strong>de</strong>s do investigador a<strong>de</strong>rir à política <strong>de</strong><br />
publicação. Devemos ressaltar todavia que apenas poucos periódicos adotaram esta<br />
política. A maioria dos periódicos médicos não menciona a política em suas instruções para<br />
os autores. Apenas poucos periódicos requerem o uso dos poucos registros <strong>de</strong> estudos<br />
reconhecidos pela OMS. Cada CE <strong>de</strong>ve seguir os regulamentos e diretrizes institucionais<br />
locais sobre registro <strong>de</strong> estudos, uma vez que eles ditam o papel <strong>de</strong> um CE ao monitorizar a<br />
a<strong>de</strong>são ao registro <strong>de</strong> estudos.<br />
A ICH GCP/Declaração <strong>de</strong> Helsinque e Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong>: A diretriz ICH CGP não<br />
aborda este tópico, mas uma frase curta foi adicionada à versão 2008 da Declaração <strong>de</strong><br />
Helsinque: “Todo estudo clínico <strong>de</strong>ve ser registrado em um banco <strong>de</strong> dados acessível<br />
publicamente antes do recrutamento do primeiro paciente.”<br />
Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> e Prática atual: Praticamente todos os patrocinadores <strong>de</strong> estudos<br />
com fins lucrativos registram seus estudos fase II/III nos registros nacionais dos EUA<br />
(http://www.clinicaltrials.gov), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do país on<strong>de</strong> seus escritórios centrais<br />
estejam localizados, como Israel, Japão, Europa ou América do Norte, por exemplo. Alguns<br />
patrocinadores registram estudos fase IV, enquanto outros não. O registro <strong>de</strong> estudos dos<br />
EUA tornou-se a opção <strong>de</strong> registro preferencial para a indústria farmacêutica e <strong>de</strong><br />
biotecnologia por causa das exigências legais para registro da FDA dos EUA, e pelo fato que<br />
o mercado <strong>de</strong> ciências da vida norte-americano é o maior do mundo.<br />
<strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> iniciados pelo investigador – tendo como principal patrocinador uma<br />
organização sem fins lucrativos – exce<strong>de</strong>m o número <strong>de</strong> estudos patrocinados pela<br />
indústria. Muitos, mas não todos os estudos iniciados pelo investigador, estão sujeitos a<br />
revisão pela FDA dos EUA, e estes estudos precisam ser registrados no registro <strong>de</strong> estudos<br />
nacional dos EUA; um estudo iniciado pelo investigador que esteja sujeito a revisão pela<br />
FDA dos EUA é chamado <strong>de</strong> estudo “ patrocinador-investigador”. Muitos países/regiões<br />
estabeleceram seus próprios registros, que po<strong>de</strong>m ser preferidos por alguns investigadores.<br />
Por exemplo, há registros <strong>de</strong> estudo locais na China, Austrália e Nova Zelândia, Alemanha,<br />
Hong Kong, Holanda/Países Baixos, Irã, Japão, Pan-África e Sri Lanka.<br />
Alguns <strong>de</strong>stes registros tornaram-se parte <strong>de</strong> um Registro Primário da OMS, agregados<br />
regularmente em um banco <strong>de</strong> dados único– a chamada Plataforma Internacional <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos (http://www.who.int/ictrp/eu/). No entanto, existem<br />
registros que não foram incluídos no Registro Primário da OMS, e que, portanto não foram<br />
incluídos na Plataforma <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> da OMS.<br />
Divulgação dos Resultados <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong><br />
O patrocinador, investigador e instituição têm a responsabilida<strong>de</strong> ética <strong>de</strong> fazerem esforços<br />
razoáveis para divulgar os resultados da pesquisa clínica <strong>de</strong> uma forma oportuna. No<br />
entanto, <strong>de</strong>ve-se reconhecer que resultados negativos <strong>de</strong> pesquisas são menos enviados e<br />
aceitos para publicação em periódicos médicos internacionais. Os investigadores <strong>de</strong>vem, <strong>de</strong>