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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 79<br />

<br />

<br />

Anúncios em jornal.<br />

Sites na Internet.<br />

As informações essenciais para um anúncio:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Uma <strong>de</strong>claração indicando que o estudo envolve pesquisa.<br />

Um nome <strong>de</strong> contato e número <strong>de</strong> telefone para o qual o participante possa ligar.<br />

Alguns dos critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>.<br />

A duração provável da participação individual para um estudo específico.<br />

Que o anúncio foi aprovado por um CE.<br />

Que o médico clínico geral do participantes será informado que ele/ela está<br />

participando <strong>de</strong> um estudo.<br />

Que qualquer resposta ao anúncio será registrada, mas não implica compromisso <strong>de</strong><br />

participar.<br />

Conteúdo adicional permitido:<br />

<br />

<br />

<br />

O objetivo da pesquisa po<strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>scrito.<br />

A localização da pesquisa.<br />

A empresa ou instituição envolvida<br />

po<strong>de</strong> ser nomeada, se apropriado.<br />

Declarações que não <strong>de</strong>vem ser usadas:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Alegações expressas ou subentendidas<br />

<strong>de</strong> segurança e eficácia.<br />

Ênfase in<strong>de</strong>vida em reembolso, mas<br />

menção do reembolso é permitida.<br />

Qualquer alegação, expressa ou<br />

subentendida, <strong>de</strong> que a pesquisa é<br />

aprovada pela autorida<strong>de</strong> regulatória.<br />

O termo novo, exceto se qualificado,<br />

por exemplo: novo medicamento em<br />

pesquisa, medicamento novo em<br />

investigação.<br />

O nome do composto.<br />

Deve-se tomar cuidado para garantir<br />

que os anúncios não promovam <strong>de</strong><br />

forma alguma o medicamento em<br />

questão.<br />

Qualificação do Investigador e<br />

Funcionários da Pesquisa<br />

Nem a Diretriz ICH GCP nem a Declaração <strong>de</strong><br />

Helsinque oferecem uma <strong>de</strong>finição completa<br />

da qualificação <strong>de</strong> um investigador (vi<strong>de</strong> caixa<br />

<strong>de</strong> texto).<br />

ICH GCP - Qualificações do<br />

investigador:<br />

“O investigador (ou investigadores)<br />

<strong>de</strong>ve ser qualificados com formação,<br />

treinamento e experiência para<br />

assumir responsibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

conduzir o estudo <strong>de</strong> forma correta,<br />

<strong>de</strong>ve ter todas as qualificações<br />

especificadas pelos requisitos<br />

regulatórios aplicáveis, e <strong>de</strong>ve<br />

fornecer evidências <strong>de</strong> tais<br />

qualificações por meio <strong>de</strong><br />

curriculum vitae atualizado e/ou<br />

outras documentações relevantes<br />

exigidas pelo patrocinador, o<br />

CRI/CEI, e/ou autorida<strong>de</strong>s<br />

regulatórias.”<br />

Declaração <strong>de</strong> Helsinque, 2008 -<br />

qualificações do investigador:<br />

“A pesquisa médica envolvendo a<br />

participação <strong>de</strong> seres humanos só<br />

<strong>de</strong>ve ser conduzida por pessoas com<br />

o treinamento e qualificações<br />

científicas apropriadas. A pesquisa<br />

em pacientes ou voluntários<br />

saudáveis requer a supervisão <strong>de</strong> um<br />

médico (ou outro profissional <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>) competente, <strong>de</strong>vidamente<br />

qualificado. A responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

proteção dos participantes da<br />

pesquisa <strong>de</strong>ve sempre ser do médico<br />

ou outro profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, e<br />

nunca dos próprios participantes,<br />

embora eles tenham dado seu<br />

consentimento.”<br />

Não fica claro, a partir <strong>de</strong>stas duas <strong>de</strong>finições,<br />

se o investigador precisa ser um médico com<br />

registro, especializado na área terapêutica específica. As duas <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> qualificação do<br />

investigador não fazem qualquer distinção entre estudos com intervenção em humanos, por<br />

exemplo: estudos <strong>clínicos</strong> e estudos observacionais.

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