Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 103<br />
Garantia <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> e Controle <strong>de</strong><br />
Qualida<strong>de</strong><br />
Nas últimas décadas, vimos um<br />
<strong>de</strong>senvolvimento bem-vindo <strong>de</strong> orientações e<br />
regulamentos sobre projetos <strong>de</strong> pesquisa com<br />
seres humanos, como resultado da nossa<br />
melhor compreensão da forte necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
proteger seres humanos participantes <strong>de</strong><br />
pesquisas – não tolerando mais a carência da<br />
ética na pesquisa e ciência.<br />
Orientações não institucionais da Declaração<br />
<strong>de</strong> Helsinque e da Diretriz ICH GCP<br />
representam i<strong>de</strong>ias gerais sobre a pesquisa<br />
em humanos. Estes documentos reconhecidos<br />
internacionalmente foram <strong>de</strong>senvolvidos por<br />
um grupo central internacional <strong>de</strong><br />
profissionais que representam investigadores,<br />
indústria e autorida<strong>de</strong>s regulatórias. No<br />
momento, eles não têm po<strong>de</strong>r legal. No<br />
entanto, muitos países, patrocinadores e/ou<br />
organizações adotaram estes documentos<br />
éticos, válidos internacionalmente,<br />
consi<strong>de</strong>rando-os obrigatórios.<br />
Além disso, cada jurisdição <strong>de</strong>senvolveu a sua<br />
própria estrutura legal para a proteção <strong>de</strong><br />
participantes humanos em pesquisas. Tais<br />
PPPHs não institucionais são o arcabouço<br />
internacional e nacional da pesquisa em<br />
humanos, mas não obrigam ao cumprimento<br />
do controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para manter uma<br />
Funcionários da Pesquisa têm um<br />
processo para tratar das preocupações,<br />
reivindicações ou solicitações <strong>de</strong><br />
informação pelos participantes.<br />
Padrão III-2: Os Pesquisadores e<br />
Funcionários da Pesquisa aten<strong>de</strong>m os<br />
requisitos para a real ização <strong>de</strong> pesquisa<br />
com participantes humanos e cumprem<br />
todas as leis, regulamentos, códigos e<br />
orientações aplicáveis; as políticas e<br />
procedimentos da Organização sobre<br />
proteção dos participantes da pesquisa; e<br />
as <strong>de</strong>terminações do CRI ou CE.<br />
Elemento III.2.A. Os Pesquisadores e<br />
Funcionários da Pesquisa são<br />
qualificados por treinamento e<br />
experiência para suas funções em<br />
pesquisas, incluindo conhecimento das<br />
leis, regulamentos, códigos e<br />
orientações aplicáveis; padrões<br />
profissionais relevantes; e políticas e<br />
procedimentos da Organização sobre<br />
proteção dos participantes <strong>de</strong> pesquisa.<br />
Elemento III.2.B. Os Pesquisadores<br />
mantém a supervisão apropriada <strong>de</strong><br />
cada estudo <strong>de</strong> pesquisa, assim como<br />
Funcionários <strong>de</strong> Pesquisa e estagiários,<br />
e <strong>de</strong>legam corretamente<br />
responsabilida<strong>de</strong> e funções da pesquisa.<br />
Elemento III.2.C. Os Pesquisadores e<br />
Funcionários da Pesquisa seguem as<br />
exigências do protocolo e plano da<br />
pesquisa, e a<strong>de</strong>rem às políticas e aos<br />
procedimentos da Organização e às<br />
exigências ou <strong>de</strong>terminações do CRI ou<br />
CE.<br />
Elemento III.2.D. Os Pesquisadores e<br />
Funcionários da Pesquisa seguem as<br />
exigências <strong>de</strong> relato <strong>de</strong> acordo com as leis,<br />
regulamentos, códigos e orientações<br />
aplicáveis; as políticas e procedimentos da<br />
Organização; e exigências do CRI ou C E.<br />
<strong>de</strong>terminada organização, CE ou investigador ou funcionários em total conformida<strong>de</strong>. De<br />
forma similar, as autorida<strong>de</strong>s regulatórias nunca ou raramente são responsáveis pelo<br />
controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a nível institucional, embora elas estabeleçam estruturas <strong>de</strong> garantia<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> legalmente válidas. Uma vez ou outra, agências regulatórias po<strong>de</strong>m fazer uma<br />
inspeção em um centro <strong>de</strong> um estudo clínico específico. Mas estas inspeções não são<br />
“auditorias” completas <strong>de</strong> uma organização, CE ou investigadores e funcionários, garantindo<br />
total conformida<strong>de</strong> com regulamentos organizacionais e nacionais, ou SOPs escritos e<br />
aplicáveis.<br />
Houve um aumento na <strong>de</strong>manda – mas não ainda legalmente aplicada – para que as<br />
organizações tomem providências para garantir que o bem-estar, privacida<strong>de</strong> e<br />
confi<strong>de</strong>ncialmente dos participantes sejam cuidados <strong>de</strong> forma apropriada. O trabalho <strong>de</strong> um<br />
CE está agora bem <strong>de</strong>finido e é geralmente aceito. No entanto, no final, é o investigador e os<br />
funcionários do centro que têm controle sobre o bem-estar dos participantes durante a<br />
condução do estudo clínico.