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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 103<br />

Garantia <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> e Controle <strong>de</strong><br />

Qualida<strong>de</strong><br />

Nas últimas décadas, vimos um<br />

<strong>de</strong>senvolvimento bem-vindo <strong>de</strong> orientações e<br />

regulamentos sobre projetos <strong>de</strong> pesquisa com<br />

seres humanos, como resultado da nossa<br />

melhor compreensão da forte necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

proteger seres humanos participantes <strong>de</strong><br />

pesquisas – não tolerando mais a carência da<br />

ética na pesquisa e ciência.<br />

Orientações não institucionais da Declaração<br />

<strong>de</strong> Helsinque e da Diretriz ICH GCP<br />

representam i<strong>de</strong>ias gerais sobre a pesquisa<br />

em humanos. Estes documentos reconhecidos<br />

internacionalmente foram <strong>de</strong>senvolvidos por<br />

um grupo central internacional <strong>de</strong><br />

profissionais que representam investigadores,<br />

indústria e autorida<strong>de</strong>s regulatórias. No<br />

momento, eles não têm po<strong>de</strong>r legal. No<br />

entanto, muitos países, patrocinadores e/ou<br />

organizações adotaram estes documentos<br />

éticos, válidos internacionalmente,<br />

consi<strong>de</strong>rando-os obrigatórios.<br />

Além disso, cada jurisdição <strong>de</strong>senvolveu a sua<br />

própria estrutura legal para a proteção <strong>de</strong><br />

participantes humanos em pesquisas. Tais<br />

PPPHs não institucionais são o arcabouço<br />

internacional e nacional da pesquisa em<br />

humanos, mas não obrigam ao cumprimento<br />

do controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para manter uma<br />

Funcionários da Pesquisa têm um<br />

processo para tratar das preocupações,<br />

reivindicações ou solicitações <strong>de</strong><br />

informação pelos participantes.<br />

Padrão III-2: Os Pesquisadores e<br />

Funcionários da Pesquisa aten<strong>de</strong>m os<br />

requisitos para a real ização <strong>de</strong> pesquisa<br />

com participantes humanos e cumprem<br />

todas as leis, regulamentos, códigos e<br />

orientações aplicáveis; as políticas e<br />

procedimentos da Organização sobre<br />

proteção dos participantes da pesquisa; e<br />

as <strong>de</strong>terminações do CRI ou CE.<br />

Elemento III.2.A. Os Pesquisadores e<br />

Funcionários da Pesquisa são<br />

qualificados por treinamento e<br />

experiência para suas funções em<br />

pesquisas, incluindo conhecimento das<br />

leis, regulamentos, códigos e<br />

orientações aplicáveis; padrões<br />

profissionais relevantes; e políticas e<br />

procedimentos da Organização sobre<br />

proteção dos participantes <strong>de</strong> pesquisa.<br />

Elemento III.2.B. Os Pesquisadores<br />

mantém a supervisão apropriada <strong>de</strong><br />

cada estudo <strong>de</strong> pesquisa, assim como<br />

Funcionários <strong>de</strong> Pesquisa e estagiários,<br />

e <strong>de</strong>legam corretamente<br />

responsabilida<strong>de</strong> e funções da pesquisa.<br />

Elemento III.2.C. Os Pesquisadores e<br />

Funcionários da Pesquisa seguem as<br />

exigências do protocolo e plano da<br />

pesquisa, e a<strong>de</strong>rem às políticas e aos<br />

procedimentos da Organização e às<br />

exigências ou <strong>de</strong>terminações do CRI ou<br />

CE.<br />

Elemento III.2.D. Os Pesquisadores e<br />

Funcionários da Pesquisa seguem as<br />

exigências <strong>de</strong> relato <strong>de</strong> acordo com as leis,<br />

regulamentos, códigos e orientações<br />

aplicáveis; as políticas e procedimentos da<br />

Organização; e exigências do CRI ou C E.<br />

<strong>de</strong>terminada organização, CE ou investigador ou funcionários em total conformida<strong>de</strong>. De<br />

forma similar, as autorida<strong>de</strong>s regulatórias nunca ou raramente são responsáveis pelo<br />

controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a nível institucional, embora elas estabeleçam estruturas <strong>de</strong> garantia<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> legalmente válidas. Uma vez ou outra, agências regulatórias po<strong>de</strong>m fazer uma<br />

inspeção em um centro <strong>de</strong> um estudo clínico específico. Mas estas inspeções não são<br />

“auditorias” completas <strong>de</strong> uma organização, CE ou investigadores e funcionários, garantindo<br />

total conformida<strong>de</strong> com regulamentos organizacionais e nacionais, ou SOPs escritos e<br />

aplicáveis.<br />

Houve um aumento na <strong>de</strong>manda – mas não ainda legalmente aplicada – para que as<br />

organizações tomem providências para garantir que o bem-estar, privacida<strong>de</strong> e<br />

confi<strong>de</strong>ncialmente dos participantes sejam cuidados <strong>de</strong> forma apropriada. O trabalho <strong>de</strong> um<br />

CE está agora bem <strong>de</strong>finido e é geralmente aceito. No entanto, no final, é o investigador e os<br />

funcionários do centro que têm controle sobre o bem-estar dos participantes durante a<br />

condução do estudo clínico.

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