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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capitulo 1. Introdução 23<br />

interesse que possam influenciar a coleta <strong>de</strong> dados ou resultados, e medidas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

1.3 Agentes da Pesquisa Clínica e Suas Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Existem quatro agentes principais na<br />

esfera <strong>de</strong> pesquisa clínica: a autorida<strong>de</strong><br />

regulatória <strong>de</strong> medicamentos, o<br />

patrocinador do estudo (patrocinador),<br />

o pesquisador clínico (investigador) e o<br />

comitê <strong>de</strong> ética (CE). Juntos, os agenteschave<br />

trabalham em harmonia <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> um rigoroso padrão <strong>de</strong> interação,<br />

que <strong>de</strong>fine as suas responsabilida<strong>de</strong>s e<br />

possibilita a coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> estudos<br />

com alta qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma ética e<br />

segura. O patrocinador interage<br />

continuamente, tanto com a autorida<strong>de</strong><br />

regulatória quanto com o investigador,<br />

antes, durante e <strong>de</strong>pois do estudo,<br />

enquanto o investigador interage com o<br />

CE, geralmente sem o envolvimento <strong>de</strong><br />

outras partes (vi<strong>de</strong> ilustração). Com<br />

raras exceções, os participantes do<br />

estudo – pacientes ou voluntários<br />

saudáveis – não são agentes ativos do estudo clínico no que se refere ao planejamento ou<br />

monitorização ativos <strong>de</strong> um estudo, ou relato dos resultados do estudo.<br />

O patrocinador ou seu representante não <strong>de</strong>ve saber a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos participantes, e<br />

normalmente não tem contato direto com eles; uma exceção é uma unida<strong>de</strong> Fase I <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> do patrocinador.<br />

Autorida<strong>de</strong> Regulatória <strong>de</strong> Medicamentos<br />

Cada país tem sua própria autorida<strong>de</strong> regulatória <strong>de</strong> medicamentos, com seus próprios<br />

regulamentos para a aprovação <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> e também para a<br />

realização <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> para testar e aprovar novos medicamentos e outros produtos<br />

medicinais. Um estudo clínico <strong>de</strong> um novo produto medicinal po<strong>de</strong> ser supervisionado por<br />

uma ou várias autorida<strong>de</strong>s regulatórias. Além disso, a autorida<strong>de</strong> regulatória tem<br />

importantes responsabilida<strong>de</strong>s em termos <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

novos medicamentos, assim como na produção, distribuição, rotulagem e monitorização da<br />

segurança <strong>de</strong> medicamentos, incluindo medicamentos já registrados. Há vários<br />

regulamentos/diretrizes internacionais e locais que <strong>de</strong>vem ser seguidas quando novos<br />

medicamentos estão sendo <strong>de</strong>senvolvidos e testados.<br />

As autorida<strong>de</strong>s regulatórias têm diferentes nomes em diferentes países. Por exemplo, nos<br />

EUA a autorida<strong>de</strong> é a Agência <strong>de</strong> Medicamentos e Alimentos, ou FDA; na União Europeia é a<br />

Agência Europeia para a Avaliação <strong>de</strong> Produtos Medicinais (EMEA); e no Japão, o Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>, Trabalho e Bem-Estar (MHLW). Outros exemplos são o Canadá Saú<strong>de</strong> (Health<br />

Canada), a Agência Estatal <strong>de</strong> Medicamentos e Alimentos (SFDA,China), a Agência <strong>de</strong> Bens<br />

Terapêuticos (TGA,Austrália), o Controlador Geral <strong>de</strong> Medicamentos da Índia ( DCGI, Índia),<br />

a Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (ANVISA, Brasil), e o Serviço Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Vigilância<br />

Sanitária em Saú<strong>de</strong> e Desenvolvimento Social (Roszdravnadzor, Rússia).<br />

Responsabilida<strong>de</strong>s da autorida<strong>de</strong> regulatória (exemplos):<br />

<br />

Dados<br />

<strong>Revisão</strong> e aprovação dos protocolos <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>.<br />

Autorida<strong>de</strong><br />

Regulatória<br />

Patrocinador<br />

CRO<br />

Investigador<br />

Centro do<br />

Estudo<br />

Protocolo<br />

do Estudo<br />

A autorida<strong>de</strong> regulatória interage com o patrocinador e aprova o<br />

protocolo do estudo, que é fornecido ao investigador. O investigador é<br />

responsável por obter a aprovação do CE local para i<strong>de</strong>ntificar, recrutar<br />

e seguir os participantes e entregar os dados do estudo ao patrocinador.

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