Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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Capitulo 1. Introdução 23<br />
interesse que possam influenciar a coleta <strong>de</strong> dados ou resultados, e medidas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong>.<br />
1.3 Agentes da Pesquisa Clínica e Suas Responsabilida<strong>de</strong>s<br />
Existem quatro agentes principais na<br />
esfera <strong>de</strong> pesquisa clínica: a autorida<strong>de</strong><br />
regulatória <strong>de</strong> medicamentos, o<br />
patrocinador do estudo (patrocinador),<br />
o pesquisador clínico (investigador) e o<br />
comitê <strong>de</strong> ética (CE). Juntos, os agenteschave<br />
trabalham em harmonia <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> um rigoroso padrão <strong>de</strong> interação,<br />
que <strong>de</strong>fine as suas responsabilida<strong>de</strong>s e<br />
possibilita a coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> estudos<br />
com alta qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma ética e<br />
segura. O patrocinador interage<br />
continuamente, tanto com a autorida<strong>de</strong><br />
regulatória quanto com o investigador,<br />
antes, durante e <strong>de</strong>pois do estudo,<br />
enquanto o investigador interage com o<br />
CE, geralmente sem o envolvimento <strong>de</strong><br />
outras partes (vi<strong>de</strong> ilustração). Com<br />
raras exceções, os participantes do<br />
estudo – pacientes ou voluntários<br />
saudáveis – não são agentes ativos do estudo clínico no que se refere ao planejamento ou<br />
monitorização ativos <strong>de</strong> um estudo, ou relato dos resultados do estudo.<br />
O patrocinador ou seu representante não <strong>de</strong>ve saber a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos participantes, e<br />
normalmente não tem contato direto com eles; uma exceção é uma unida<strong>de</strong> Fase I <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> do patrocinador.<br />
Autorida<strong>de</strong> Regulatória <strong>de</strong> Medicamentos<br />
Cada país tem sua própria autorida<strong>de</strong> regulatória <strong>de</strong> medicamentos, com seus próprios<br />
regulamentos para a aprovação <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> e também para a<br />
realização <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> para testar e aprovar novos medicamentos e outros produtos<br />
medicinais. Um estudo clínico <strong>de</strong> um novo produto medicinal po<strong>de</strong> ser supervisionado por<br />
uma ou várias autorida<strong>de</strong>s regulatórias. Além disso, a autorida<strong>de</strong> regulatória tem<br />
importantes responsabilida<strong>de</strong>s em termos <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
novos medicamentos, assim como na produção, distribuição, rotulagem e monitorização da<br />
segurança <strong>de</strong> medicamentos, incluindo medicamentos já registrados. Há vários<br />
regulamentos/diretrizes internacionais e locais que <strong>de</strong>vem ser seguidas quando novos<br />
medicamentos estão sendo <strong>de</strong>senvolvidos e testados.<br />
As autorida<strong>de</strong>s regulatórias têm diferentes nomes em diferentes países. Por exemplo, nos<br />
EUA a autorida<strong>de</strong> é a Agência <strong>de</strong> Medicamentos e Alimentos, ou FDA; na União Europeia é a<br />
Agência Europeia para a Avaliação <strong>de</strong> Produtos Medicinais (EMEA); e no Japão, o Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong>, Trabalho e Bem-Estar (MHLW). Outros exemplos são o Canadá Saú<strong>de</strong> (Health<br />
Canada), a Agência Estatal <strong>de</strong> Medicamentos e Alimentos (SFDA,China), a Agência <strong>de</strong> Bens<br />
Terapêuticos (TGA,Austrália), o Controlador Geral <strong>de</strong> Medicamentos da Índia ( DCGI, Índia),<br />
a Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (ANVISA, Brasil), e o Serviço Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Vigilância<br />
Sanitária em Saú<strong>de</strong> e Desenvolvimento Social (Roszdravnadzor, Rússia).<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s da autorida<strong>de</strong> regulatória (exemplos):<br />
<br />
Dados<br />
<strong>Revisão</strong> e aprovação dos protocolos <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>.<br />
Autorida<strong>de</strong><br />
Regulatória<br />
Patrocinador<br />
CRO<br />
Investigador<br />
Centro do<br />
Estudo<br />
Protocolo<br />
do Estudo<br />
A autorida<strong>de</strong> regulatória interage com o patrocinador e aprova o<br />
protocolo do estudo, que é fornecido ao investigador. O investigador é<br />
responsável por obter a aprovação do CE local para i<strong>de</strong>ntificar, recrutar<br />
e seguir os participantes e entregar os dados do estudo ao patrocinador.