Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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90 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
inesperados aos participantes. Quando um CE toma tal atitu<strong>de</strong>, ele <strong>de</strong>ve apresentar uma<br />
<strong>de</strong>claração sobre seus motivos e informar imediatamente o investigador, funcionários da<br />
instituição apropriados e autorida<strong>de</strong>(s) regulatória(s), se aplicável.<br />
Os relatos EAs e EASs representam um <strong>de</strong>safio particular para os CEs, porque neles<br />
frequentemente faltam informações e explicações sobre seu significado para a segurança<br />
dos participantes. Portanto, a maioria dos relatos não po<strong>de</strong> ser avaliada <strong>de</strong> forma precisa, e<br />
a <strong>de</strong>cisão do CE baseada nos relatos po<strong>de</strong> não ser a mais favorável ou correta. Para evitar<br />
esta situação lamentável, é necessário <strong>de</strong>senvolver uma forma correta e mais eficiente <strong>de</strong><br />
relatar eventos adversos ao CE. Uma opção po<strong>de</strong>ria ser exigir que o patrocinador <strong>de</strong> um<br />
estudo específico envie a todos os CEs que supervisionam o estudo um relatório atualizar o<br />
perfil <strong>de</strong> segurança – por exemplo, a cada três meses. Esta é na verda<strong>de</strong> uma tendência<br />
atual, que po<strong>de</strong> tornar-se prática geral no futuro – ou seja: um resumo dos eventos adversos<br />
relatados, ao invés <strong>de</strong> um relato para cada evento adverso individual.<br />
Problemas Inesperados<br />
Uma questão sobre a proteção <strong>de</strong> participantes que normalmente é ignorada é: como os<br />
investigadores i<strong>de</strong>ntificam e gerenciam, durante a condução <strong>de</strong> um estudo, problemas<br />
inesperados relacionados à pesquisa e que envolvem riscos para os participantes. Os<br />
investigadores e os CEs são muito bons na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> problemas esperados e<br />
conhecidos, como eventos adversos e eventos adversos graves. O conhecimento <strong>de</strong> eventos<br />
adversos ou outros problemas inesperados po<strong>de</strong> mudar a relação risco-benefício <strong>de</strong> um<br />
estudo. Portanto, os CEs <strong>de</strong>vem especificar os tipos <strong>de</strong> problemas que os investigadores<br />
<strong>de</strong>vem relatar ao CE. Por exemplo, ao invés <strong>de</strong> relatar eventos adversos conhecidos e<br />
esperados, <strong>de</strong>ve-se relatar os eventos adversos inesperados que estejam relacionados à<br />
pesquisa e que envolvam um aumento <strong>de</strong> risco. Isto será um subgrupo <strong>de</strong> todos os eventos<br />
adversos. Além disso, outros tipos <strong>de</strong> problemas inesperados po<strong>de</strong>m ocorrer, como a<br />
rotulagem incorreta <strong>de</strong> um tubo <strong>de</strong> ensaio, violação da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, ou administração<br />
<strong>de</strong> dose errada, mesmo que não resultem em danos aos participantes. O CE <strong>de</strong>ve ter<br />
políticas e procedimentos por escrito para i<strong>de</strong>ntificar, gerenciar e relatar estes tipos <strong>de</strong><br />
problemas inesperados, conforme necessário.<br />
Reclamações<br />
Embora os estudos sejam <strong>de</strong>senhados para levar em conta os interesses e a segurança dos<br />
participantes, às vezes eles ficam insatisfeitos e <strong>de</strong>sejam apresentar uma reclamação. Para<br />
garantir que os investigadores atendam as reclamações dos participantes, o CE <strong>de</strong>ve ter um<br />
mecanismo, separado do investigador, para os participantes expressarem suas<br />
preocupações e queixas, e possam dar opiniões sobre o estudo.<br />
Recursos<br />
Quando um CE <strong>de</strong>saprova parte <strong>de</strong> um estudo ou o estudo como um todo, o CE notifica o<br />
investigador sobre a <strong>de</strong>saprovação e informa as razões para a <strong>de</strong>saprovação. Além disso, o<br />
CE <strong>de</strong>ve ter um processo para o investigador po<strong>de</strong>r recorrer ao CE. O CE tem a autorida<strong>de</strong><br />
final para aprovar ou <strong>de</strong>saprovar um estudo, mas o CE <strong>de</strong>ve estar disposto a ouvir o ponto<br />
<strong>de</strong> vista do investigador. Sob a legislação <strong>de</strong> alguns países, o processo <strong>de</strong> recurso<br />
estabelecido <strong>de</strong>ve ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do CE. Nestas situações, a instituição <strong>de</strong>ve assegurar<br />
que o processo <strong>de</strong> recurso não exclua a autorida<strong>de</strong> ou permita a influência in<strong>de</strong>vida sobre o<br />
CE.<br />
Não-conformida<strong>de</strong><br />
Depois que o CE aprova um protocolo <strong>de</strong> estudo clínico, é responsabilida<strong>de</strong> do investigador<br />
e dos funcionários da pesquisa conduzir o estudo <strong>de</strong> acordo com os termos do protocolo e<br />
as <strong>de</strong>terminações do CE. No entanto, isto nem sempre acontece. O CE <strong>de</strong>ve ter mecanismos