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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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90 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

inesperados aos participantes. Quando um CE toma tal atitu<strong>de</strong>, ele <strong>de</strong>ve apresentar uma<br />

<strong>de</strong>claração sobre seus motivos e informar imediatamente o investigador, funcionários da<br />

instituição apropriados e autorida<strong>de</strong>(s) regulatória(s), se aplicável.<br />

Os relatos EAs e EASs representam um <strong>de</strong>safio particular para os CEs, porque neles<br />

frequentemente faltam informações e explicações sobre seu significado para a segurança<br />

dos participantes. Portanto, a maioria dos relatos não po<strong>de</strong> ser avaliada <strong>de</strong> forma precisa, e<br />

a <strong>de</strong>cisão do CE baseada nos relatos po<strong>de</strong> não ser a mais favorável ou correta. Para evitar<br />

esta situação lamentável, é necessário <strong>de</strong>senvolver uma forma correta e mais eficiente <strong>de</strong><br />

relatar eventos adversos ao CE. Uma opção po<strong>de</strong>ria ser exigir que o patrocinador <strong>de</strong> um<br />

estudo específico envie a todos os CEs que supervisionam o estudo um relatório atualizar o<br />

perfil <strong>de</strong> segurança – por exemplo, a cada três meses. Esta é na verda<strong>de</strong> uma tendência<br />

atual, que po<strong>de</strong> tornar-se prática geral no futuro – ou seja: um resumo dos eventos adversos<br />

relatados, ao invés <strong>de</strong> um relato para cada evento adverso individual.<br />

Problemas Inesperados<br />

Uma questão sobre a proteção <strong>de</strong> participantes que normalmente é ignorada é: como os<br />

investigadores i<strong>de</strong>ntificam e gerenciam, durante a condução <strong>de</strong> um estudo, problemas<br />

inesperados relacionados à pesquisa e que envolvem riscos para os participantes. Os<br />

investigadores e os CEs são muito bons na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> problemas esperados e<br />

conhecidos, como eventos adversos e eventos adversos graves. O conhecimento <strong>de</strong> eventos<br />

adversos ou outros problemas inesperados po<strong>de</strong> mudar a relação risco-benefício <strong>de</strong> um<br />

estudo. Portanto, os CEs <strong>de</strong>vem especificar os tipos <strong>de</strong> problemas que os investigadores<br />

<strong>de</strong>vem relatar ao CE. Por exemplo, ao invés <strong>de</strong> relatar eventos adversos conhecidos e<br />

esperados, <strong>de</strong>ve-se relatar os eventos adversos inesperados que estejam relacionados à<br />

pesquisa e que envolvam um aumento <strong>de</strong> risco. Isto será um subgrupo <strong>de</strong> todos os eventos<br />

adversos. Além disso, outros tipos <strong>de</strong> problemas inesperados po<strong>de</strong>m ocorrer, como a<br />

rotulagem incorreta <strong>de</strong> um tubo <strong>de</strong> ensaio, violação da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, ou administração<br />

<strong>de</strong> dose errada, mesmo que não resultem em danos aos participantes. O CE <strong>de</strong>ve ter<br />

políticas e procedimentos por escrito para i<strong>de</strong>ntificar, gerenciar e relatar estes tipos <strong>de</strong><br />

problemas inesperados, conforme necessário.<br />

Reclamações<br />

Embora os estudos sejam <strong>de</strong>senhados para levar em conta os interesses e a segurança dos<br />

participantes, às vezes eles ficam insatisfeitos e <strong>de</strong>sejam apresentar uma reclamação. Para<br />

garantir que os investigadores atendam as reclamações dos participantes, o CE <strong>de</strong>ve ter um<br />

mecanismo, separado do investigador, para os participantes expressarem suas<br />

preocupações e queixas, e possam dar opiniões sobre o estudo.<br />

Recursos<br />

Quando um CE <strong>de</strong>saprova parte <strong>de</strong> um estudo ou o estudo como um todo, o CE notifica o<br />

investigador sobre a <strong>de</strong>saprovação e informa as razões para a <strong>de</strong>saprovação. Além disso, o<br />

CE <strong>de</strong>ve ter um processo para o investigador po<strong>de</strong>r recorrer ao CE. O CE tem a autorida<strong>de</strong><br />

final para aprovar ou <strong>de</strong>saprovar um estudo, mas o CE <strong>de</strong>ve estar disposto a ouvir o ponto<br />

<strong>de</strong> vista do investigador. Sob a legislação <strong>de</strong> alguns países, o processo <strong>de</strong> recurso<br />

estabelecido <strong>de</strong>ve ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do CE. Nestas situações, a instituição <strong>de</strong>ve assegurar<br />

que o processo <strong>de</strong> recurso não exclua a autorida<strong>de</strong> ou permita a influência in<strong>de</strong>vida sobre o<br />

CE.<br />

Não-conformida<strong>de</strong><br />

Depois que o CE aprova um protocolo <strong>de</strong> estudo clínico, é responsabilida<strong>de</strong> do investigador<br />

e dos funcionários da pesquisa conduzir o estudo <strong>de</strong> acordo com os termos do protocolo e<br />

as <strong>de</strong>terminações do CE. No entanto, isto nem sempre acontece. O CE <strong>de</strong>ve ter mecanismos

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