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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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88 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

clínicas importantes e/ou usem um <strong>de</strong>senho pior que o i<strong>de</strong>al não serão na maioria das vezes<br />

conclusivos, e portanto não serão úteis. Tais estudos po<strong>de</strong>m também expor os participantes<br />

a riscos sem nenhuma razão científica, e po<strong>de</strong>m também consumir recursos financeiros e<br />

humanos que po<strong>de</strong>riam ser direcionados a outros projetos <strong>de</strong> pesquisa mais importantes.<br />

<strong>Revisão</strong> Continuada<br />

Depois da revisão inicial <strong>de</strong> um protocolo <strong>de</strong> estudo clínico, o CE <strong>de</strong>ve também revisar a<br />

pesquisa em andamento durante todo o estudo. O objetivo principal da revisão <strong>de</strong> ética<br />

continuada é garantir a contínua aceitabilida<strong>de</strong> ética da pesquisa. Assim como na revisão<br />

inicial, a revisão ética continuada <strong>de</strong>ve ser baseada em uma abordagem proporcional. O CE<br />

tem a autorida<strong>de</strong> para <strong>de</strong>terminar o nível e frequência da revisão ética continuada, e<br />

frequência e tipo <strong>de</strong> informação. Geralmente, a revisão continuada é feita uma vez por ano, e<br />

não é permitido que o projeto prossiga sem a renovação da aprovação pelo CE.<br />

Os regulamentos nacionais e/ou requisitos institucionais solicitam relatórios <strong>de</strong> progresso<br />

dos estudos <strong>clínicos</strong> – também chamados <strong>de</strong> relatórios anuais <strong>de</strong> progresso, reaprovação ou<br />

renovação dos estudos – aprovados pelo CE. A renovação <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver o número <strong>de</strong><br />

pacientes incluídos atualmente, progresso da inclusão, eventos adversos,<br />

abandonos/retiradas, andamento do estudo, e quaisquer emendas/alterações (vi<strong>de</strong> caixa <strong>de</strong><br />

texto).<br />

A revisão da a<strong>de</strong>quação do <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> estudo clínico inclui muitos aspectos, e eles <strong>de</strong>vem<br />

ser avaliados em conjunto ao invés <strong>de</strong> isoladamente, conforme <strong>de</strong>talhado em uma seção<br />

especial <strong>de</strong>ste capítulo.<br />

Emendas ao Estudo<br />

A partir da aprovação <strong>de</strong> um protocolo <strong>de</strong> estudo clínico pelo CE, é responsabilida<strong>de</strong> do<br />

investigador principal informar o CE sobre quaisquer alterações propostas feitas no projeto,<br />

<strong>de</strong>nominadas emendas. Existem dois tipos <strong>de</strong> emendas: principal e pequena.<br />

Emendas principais: Emendas principais são <strong>de</strong>finidas como quaisquer alterações que<br />

afetem a segurança ou integrida<strong>de</strong> física ou mental dos participantes na condução ou<br />

gerenciamento do estudo. Exemplos <strong>de</strong> emendas principais são: alterações no objetivo ou<br />

<strong>de</strong>senho <strong>de</strong> um estudo, alterações substanciais nos procedimentos usados, alterações na<br />

população do estudo, como números estimados, faixa etária, critérios <strong>de</strong> inclusão/exclusão,<br />

troca do investigador principal, e alterações na documentação do estudo, como planilhas <strong>de</strong><br />

informações dos participante ou termos <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido. Uma emenda<br />

principal precisa ser aprovada pelo CE antes <strong>de</strong> sua implementação.<br />

Emendas Pequenas: Emendas pequenas são <strong>de</strong>finidas como quaisquer alterações que não<br />

envolvam mais do que um risco mínimo para os participantes ou condução do estudo.<br />

Exemplos <strong>de</strong> emendas pequenas são: correções ortográficas/<strong>de</strong> digitação, pequenos<br />

esclarecimentos ao protocolo, etc. Po<strong>de</strong> haver exigências locais sobre notificação <strong>de</strong><br />

emendas pequenas ao CE.<br />

Um CE <strong>de</strong>ve revisar todas as emendas feitas a um protocolo aprovado anteriormente – as<br />

alterações não po<strong>de</strong>m entrar em vigor até o CE dar a sua aprovação. Uma emenda<br />

substancial é <strong>de</strong>finida como uma emenda aos termos da petição, ao protocolo, ou a qualquer<br />

outra documentação <strong>de</strong> apoio que possa afetar o estudo <strong>de</strong> forma significativa, por exemplo:<br />

a segurança ou integrida<strong>de</strong> física ou mental dos participantes do estudo; o valor científico<br />

do estudo; a condução ou gerenciamento do estudo; ou a qualida<strong>de</strong> ou segurança <strong>de</strong><br />

qualquer produto em estudo usado. Em caso <strong>de</strong> dúvida, o investigador e patrocinador<br />

<strong>de</strong>vem buscar recomendação do CE. O conceito <strong>de</strong> “risco mínimo” também fundamenta uma<br />

revisão proporcional da emenda a um protocolo, ou seja: se uma revisão expressa ou<br />

completa <strong>de</strong>ve ser adotada.

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