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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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86 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

3.4 Questões Relacionadas aos Procedimentos do CE<br />

Leis e Diretrizes Institucionais Locais<br />

Diretrizes internacionais <strong>de</strong> proteção em pesquisa em seres humanos, como a Declaração <strong>de</strong><br />

Helsinque e a Diretriz ICH GCP, apresentam<br />

os conceitos e princípios básicos da ética em<br />

pesquisa clínica em seres humanos. No<br />

entanto, a interpretação e implementação<br />

<strong>de</strong>stas e outras diretrizes são altamente<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das leis e orientações locais,<br />

que o CE e seus membros <strong>de</strong>vem portanto<br />

conhecer bem.<br />

Tipo <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong><br />

Avaliação <strong>de</strong> Risco<br />

Expressa Completa (CE Completo)<br />

<strong>Revisão</strong> Proporcional pelo CE:<br />

Expressa/Completa<br />

Todos os projetos <strong>de</strong> pesquisa em seres<br />

humanos <strong>de</strong>vem ser suficiente revisado,<br />

mas a revisão <strong>de</strong> ética <strong>de</strong>ve ser<br />

proporcional ao nível e natureza dos<br />

riscos. Uma proposição da revisão <strong>de</strong> ética<br />

equilibrada começa com a avaliação dos<br />

riscos e possíveis benefícios associados à<br />

pesquisa (vi<strong>de</strong> ilustração).<br />

O conceito <strong>de</strong> “risco mínimo” é o<br />

fundamento <strong>de</strong> uma revisão equilibrada, e<br />

<strong>de</strong>ve ser usado ao <strong>de</strong>cidir entre uma<br />

“revisão completa”, realizada pelo CE<br />

reunido, ou uma “revis~o expressa”, que usa<br />

procedimentos expressos. Uma situação <strong>de</strong><br />

“risco mínimo” é aquela em que a<br />

probabilida<strong>de</strong> e magnitu<strong>de</strong> do dano ou<br />

<strong>de</strong>sconforto previsto para a pesquisa não<br />

são maiores do que aquelas encontradas<br />

no dia-a-dia da vida ou durante a<br />

realização <strong>de</strong> exames ou testes físicos ou<br />

psicológicos <strong>de</strong> rotina.<br />

A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> realizar uma revisão expressa<br />

po<strong>de</strong> ser tomada pelo presi<strong>de</strong>nte do CE. É<br />

necessário que o presi<strong>de</strong>nte adote um<br />

método para manter todos os membros<br />

informados sobre os estudos que foram<br />

aprovados por revisão expressa.<br />

Praticamente todos os estudos <strong>clínicos</strong><br />

estão, pelo menos inicialmente, sujeitos a<br />

uma revisão completa pelo CE, e<br />

geralmente a revisão continuada dos<br />

estudos <strong>de</strong>ve ser realizada pelo CE<br />

completo. Opiniões diferem entre os CEs<br />

em relação a se, por exemplo, revisões<br />

continuadas agendadas , relatórios <strong>de</strong><br />

segurança ou emendas ao protocolo estão<br />

sujeitos ou não a revis expressas, e isto é<br />

Tempo <strong>de</strong> Aprovação<br />

Existem dois tipos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> pelo CE –<br />

revisão expressa e completa. Uma revisão expressa é por<br />

<strong>de</strong>finição aquela finalizada mais rapidamente do que a revisão<br />

completa, uma vez que o tipo <strong>de</strong> revisão selecionado está<br />

relacionado aos riscos previstos para os participantes.<br />

A FDA dos EUA e o Tipo <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong><br />

do CE<br />

Em 1998, a FDA dos EUA explicitou<br />

quando uma revisão completa ou<br />

expressa pelo CE <strong>de</strong>ve ser adotada.<br />

Foram incluídas partes do texto<br />

relacionadas a estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong><br />

medicamentos e dispositivos. A lista a<br />

seguir refere-se às categorias <strong>de</strong><br />

pesquisa pertencentes às revisões<br />

inicial e continuada pelo CE.<br />

“Categorias <strong>de</strong> pesquisa aceitas para<br />

revisão expressa<br />

<strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> medicamentos e<br />

dispositivos médicos apenas quando as<br />

condições (a) ou (b) forem atendidas.<br />

(a) Pesquisa sobre medicamentos<br />

para os quais não há uma<br />

petição para novo medicamento<br />

em estudo. Observação: Pesquisa<br />

com medicamentos<br />

comercializados que<br />

significativamente aumentem os<br />

riscos ou diminuam a<br />

aceitabilida<strong>de</strong> dos riscos<br />

associados ao uso do produto<br />

não aten<strong>de</strong>m os requisitos para<br />

revisão expressa.<br />

(b) Pesquisa sobre dispositivos<br />

médicos para os quais (i) uma<br />

petição <strong>de</strong> isenção p ara<br />

dispositivo investigativo não é<br />

exigida; ou (ii) o dispositivo<br />

médico foi aprovado para<br />

comercialização e está sendo<br />

usado <strong>de</strong> acordo com sua bula<br />

aprovada”

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