Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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86 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
3.4 Questões Relacionadas aos Procedimentos do CE<br />
Leis e Diretrizes Institucionais Locais<br />
Diretrizes internacionais <strong>de</strong> proteção em pesquisa em seres humanos, como a Declaração <strong>de</strong><br />
Helsinque e a Diretriz ICH GCP, apresentam<br />
os conceitos e princípios básicos da ética em<br />
pesquisa clínica em seres humanos. No<br />
entanto, a interpretação e implementação<br />
<strong>de</strong>stas e outras diretrizes são altamente<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das leis e orientações locais,<br />
que o CE e seus membros <strong>de</strong>vem portanto<br />
conhecer bem.<br />
Tipo <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong><br />
Avaliação <strong>de</strong> Risco<br />
Expressa Completa (CE Completo)<br />
<strong>Revisão</strong> Proporcional pelo CE:<br />
Expressa/Completa<br />
Todos os projetos <strong>de</strong> pesquisa em seres<br />
humanos <strong>de</strong>vem ser suficiente revisado,<br />
mas a revisão <strong>de</strong> ética <strong>de</strong>ve ser<br />
proporcional ao nível e natureza dos<br />
riscos. Uma proposição da revisão <strong>de</strong> ética<br />
equilibrada começa com a avaliação dos<br />
riscos e possíveis benefícios associados à<br />
pesquisa (vi<strong>de</strong> ilustração).<br />
O conceito <strong>de</strong> “risco mínimo” é o<br />
fundamento <strong>de</strong> uma revisão equilibrada, e<br />
<strong>de</strong>ve ser usado ao <strong>de</strong>cidir entre uma<br />
“revisão completa”, realizada pelo CE<br />
reunido, ou uma “revis~o expressa”, que usa<br />
procedimentos expressos. Uma situação <strong>de</strong><br />
“risco mínimo” é aquela em que a<br />
probabilida<strong>de</strong> e magnitu<strong>de</strong> do dano ou<br />
<strong>de</strong>sconforto previsto para a pesquisa não<br />
são maiores do que aquelas encontradas<br />
no dia-a-dia da vida ou durante a<br />
realização <strong>de</strong> exames ou testes físicos ou<br />
psicológicos <strong>de</strong> rotina.<br />
A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> realizar uma revisão expressa<br />
po<strong>de</strong> ser tomada pelo presi<strong>de</strong>nte do CE. É<br />
necessário que o presi<strong>de</strong>nte adote um<br />
método para manter todos os membros<br />
informados sobre os estudos que foram<br />
aprovados por revisão expressa.<br />
Praticamente todos os estudos <strong>clínicos</strong><br />
estão, pelo menos inicialmente, sujeitos a<br />
uma revisão completa pelo CE, e<br />
geralmente a revisão continuada dos<br />
estudos <strong>de</strong>ve ser realizada pelo CE<br />
completo. Opiniões diferem entre os CEs<br />
em relação a se, por exemplo, revisões<br />
continuadas agendadas , relatórios <strong>de</strong><br />
segurança ou emendas ao protocolo estão<br />
sujeitos ou não a revis expressas, e isto é<br />
Tempo <strong>de</strong> Aprovação<br />
Existem dois tipos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> pelo CE –<br />
revisão expressa e completa. Uma revisão expressa é por<br />
<strong>de</strong>finição aquela finalizada mais rapidamente do que a revisão<br />
completa, uma vez que o tipo <strong>de</strong> revisão selecionado está<br />
relacionado aos riscos previstos para os participantes.<br />
A FDA dos EUA e o Tipo <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong><br />
do CE<br />
Em 1998, a FDA dos EUA explicitou<br />
quando uma revisão completa ou<br />
expressa pelo CE <strong>de</strong>ve ser adotada.<br />
Foram incluídas partes do texto<br />
relacionadas a estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong><br />
medicamentos e dispositivos. A lista a<br />
seguir refere-se às categorias <strong>de</strong><br />
pesquisa pertencentes às revisões<br />
inicial e continuada pelo CE.<br />
“Categorias <strong>de</strong> pesquisa aceitas para<br />
revisão expressa<br />
<strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> medicamentos e<br />
dispositivos médicos apenas quando as<br />
condições (a) ou (b) forem atendidas.<br />
(a) Pesquisa sobre medicamentos<br />
para os quais não há uma<br />
petição para novo medicamento<br />
em estudo. Observação: Pesquisa<br />
com medicamentos<br />
comercializados que<br />
significativamente aumentem os<br />
riscos ou diminuam a<br />
aceitabilida<strong>de</strong> dos riscos<br />
associados ao uso do produto<br />
não aten<strong>de</strong>m os requisitos para<br />
revisão expressa.<br />
(b) Pesquisa sobre dispositivos<br />
médicos para os quais (i) uma<br />
petição <strong>de</strong> isenção p ara<br />
dispositivo investigativo não é<br />
exigida; ou (ii) o dispositivo<br />
médico foi aprovado para<br />
comercialização e está sendo<br />
usado <strong>de</strong> acordo com sua bula<br />
aprovada”