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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 83<br />

<br />

<br />

<br />

Relatórios <strong>de</strong> EAS e relatórios relacionados.<br />

Relatórios <strong>de</strong> progresso ou interinos.<br />

Relatório final.<br />

Além <strong>de</strong>stes documentos essenciais, conforme recomendados na Diretriz ICH GCP, o CE<br />

po<strong>de</strong> solicitar outros documentos, conforme exemplificado abaixo:<br />

<br />

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<br />

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Declaração do seguro do estudo clínico.<br />

Formulário <strong>de</strong> Caso Clínico (CRFs) e outros formulários <strong>de</strong> dados usados para<br />

coletar dados.<br />

Declaração <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização assinada pelo patrocinador.<br />

Declaração <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses assinada pelo investigador.<br />

Declaração, assinada pelo chefe do <strong>de</strong>partamento do investigador, <strong>de</strong> que o<br />

investigador é qualificado para o estudo, e que recursos estão disponíveis no<br />

<strong>de</strong>partamento.<br />

Declaração da instituição sobre o(s) contrato(s) com o patrocinador.<br />

Declaração da instituição sobre o seguro do estudo clínico.<br />

Remuneração por indicação: pagamento a médicos ou outros profissionais da saú<strong>de</strong><br />

por encaminharem pacientes aos investigadores.<br />

Pagamento <strong>de</strong> bônus: pagamento ao investigador ou instituição por ultrapassar as<br />

metas <strong>de</strong> inclusão.<br />

Pagamento <strong>de</strong> bônus aos coor<strong>de</strong>nadores ou responsáveis pela inclusão: pagamento<br />

aos coor<strong>de</strong>nadores do estudo por ultrapassar as metas <strong>de</strong> inclusão.<br />

Registro do Estudo Clínico<br />

Alguns países e instituições têm regras obrigatórias, que obrigam o registro <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

pesquisa clínica/estudos <strong>clínicos</strong> em um registro <strong>de</strong> estudos, disponível publicamente. Por<br />

exemplo: o acesso gratuito via web (internet) a informações sobre estudos <strong>clínicos</strong> que<br />

estão sendo conduzidos é consi<strong>de</strong>rado importante para o público. O registro também dá<br />

uma visão geral <strong>de</strong> pesquisas passadas, e se resultado negativo ou positivo. O CE po<strong>de</strong><br />

solicitar ao monitor a conformida<strong>de</strong> com o registro do estudo clínico, <strong>de</strong> acordo com os<br />

regulamentos e políticas locais.<br />

A década passada testemunhou uma tendência clara da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro dos estudos<br />

<strong>clínicos</strong>. Duas organizações diferentes colocaram em prática o <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />

registros: autorida<strong>de</strong>s regulatórias e periódicos científicos.<br />

Autorida<strong>de</strong>s Regulatórias e Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong>: Des<strong>de</strong> o final dos anos 90, as<br />

autorida<strong>de</strong>s regulatórias vêm dando mais ênfase à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> publicar informações<br />

essenciais sobre os estudos <strong>clínicos</strong> em andamento em registros <strong>de</strong> estudos que po<strong>de</strong>m ser<br />

pesquisados publicamente. Isto foi uma preocupação explicita para pacientes com doenças<br />

com risco <strong>de</strong> morte, como HIV/AIDS e câncer, uma vez que po<strong>de</strong>ria aumentar a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os pacientes i<strong>de</strong>ntificarem estudos para participação. Des<strong>de</strong> 2007, a FDA<br />

dos EUA obriga por lei o registro para qualquer estudo fases II/III – mas não estudos fase I –<br />

on<strong>de</strong> os dados coletados visem petição <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> um novo medicamento. Cada<br />

estudo <strong>de</strong>ve ser registrado antes do seu início, e há um sistema <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong><br />

não cumprimento das exigências.<br />

Jurisdições fora dos EUA também adotaram os procedimentos e exigências <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

estudos, e o panorama <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> estudos está mudando rapidamente. Um CE <strong>de</strong>ve ter<br />

familiarida<strong>de</strong> com as exigências locais <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, e incluir tais<br />

exigências em seus procedimentos operacionais.<br />

Periódicos Científicos e Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong>: Des<strong>de</strong> 2004, o Comitê Internacional <strong>de</strong><br />

Editores <strong>de</strong> Periódicos Médicos (ICMJE, na sigla em inglês) <strong>de</strong>finiu uma política obrigando o<br />

registro <strong>de</strong> estudos intervencionais – fases II-IV – em um registro <strong>de</strong> estudos públicos

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