Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 83<br />
<br />
<br />
<br />
Relatórios <strong>de</strong> EAS e relatórios relacionados.<br />
Relatórios <strong>de</strong> progresso ou interinos.<br />
Relatório final.<br />
Além <strong>de</strong>stes documentos essenciais, conforme recomendados na Diretriz ICH GCP, o CE<br />
po<strong>de</strong> solicitar outros documentos, conforme exemplificado abaixo:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Declaração do seguro do estudo clínico.<br />
Formulário <strong>de</strong> Caso Clínico (CRFs) e outros formulários <strong>de</strong> dados usados para<br />
coletar dados.<br />
Declaração <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização assinada pelo patrocinador.<br />
Declaração <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses assinada pelo investigador.<br />
Declaração, assinada pelo chefe do <strong>de</strong>partamento do investigador, <strong>de</strong> que o<br />
investigador é qualificado para o estudo, e que recursos estão disponíveis no<br />
<strong>de</strong>partamento.<br />
Declaração da instituição sobre o(s) contrato(s) com o patrocinador.<br />
Declaração da instituição sobre o seguro do estudo clínico.<br />
Remuneração por indicação: pagamento a médicos ou outros profissionais da saú<strong>de</strong><br />
por encaminharem pacientes aos investigadores.<br />
Pagamento <strong>de</strong> bônus: pagamento ao investigador ou instituição por ultrapassar as<br />
metas <strong>de</strong> inclusão.<br />
Pagamento <strong>de</strong> bônus aos coor<strong>de</strong>nadores ou responsáveis pela inclusão: pagamento<br />
aos coor<strong>de</strong>nadores do estudo por ultrapassar as metas <strong>de</strong> inclusão.<br />
Registro do Estudo Clínico<br />
Alguns países e instituições têm regras obrigatórias, que obrigam o registro <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />
pesquisa clínica/estudos <strong>clínicos</strong> em um registro <strong>de</strong> estudos, disponível publicamente. Por<br />
exemplo: o acesso gratuito via web (internet) a informações sobre estudos <strong>clínicos</strong> que<br />
estão sendo conduzidos é consi<strong>de</strong>rado importante para o público. O registro também dá<br />
uma visão geral <strong>de</strong> pesquisas passadas, e se resultado negativo ou positivo. O CE po<strong>de</strong><br />
solicitar ao monitor a conformida<strong>de</strong> com o registro do estudo clínico, <strong>de</strong> acordo com os<br />
regulamentos e políticas locais.<br />
A década passada testemunhou uma tendência clara da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro dos estudos<br />
<strong>clínicos</strong>. Duas organizações diferentes colocaram em prática o <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />
registros: autorida<strong>de</strong>s regulatórias e periódicos científicos.<br />
Autorida<strong>de</strong>s Regulatórias e Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong>: Des<strong>de</strong> o final dos anos 90, as<br />
autorida<strong>de</strong>s regulatórias vêm dando mais ênfase à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> publicar informações<br />
essenciais sobre os estudos <strong>clínicos</strong> em andamento em registros <strong>de</strong> estudos que po<strong>de</strong>m ser<br />
pesquisados publicamente. Isto foi uma preocupação explicita para pacientes com doenças<br />
com risco <strong>de</strong> morte, como HIV/AIDS e câncer, uma vez que po<strong>de</strong>ria aumentar a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os pacientes i<strong>de</strong>ntificarem estudos para participação. Des<strong>de</strong> 2007, a FDA<br />
dos EUA obriga por lei o registro para qualquer estudo fases II/III – mas não estudos fase I –<br />
on<strong>de</strong> os dados coletados visem petição <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> um novo medicamento. Cada<br />
estudo <strong>de</strong>ve ser registrado antes do seu início, e há um sistema <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong><br />
não cumprimento das exigências.<br />
Jurisdições fora dos EUA também adotaram os procedimentos e exigências <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />
estudos, e o panorama <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> estudos está mudando rapidamente. Um CE <strong>de</strong>ve ter<br />
familiarida<strong>de</strong> com as exigências locais <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, e incluir tais<br />
exigências em seus procedimentos operacionais.<br />
Periódicos Científicos e Registro <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong>: Des<strong>de</strong> 2004, o Comitê Internacional <strong>de</strong><br />
Editores <strong>de</strong> Periódicos Médicos (ICMJE, na sigla em inglês) <strong>de</strong>finiu uma política obrigando o<br />
registro <strong>de</strong> estudos intervencionais – fases II-IV – em um registro <strong>de</strong> estudos públicos