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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 4. Cenários <strong>de</strong> <strong>Revisão</strong> pelo Comitê <strong>de</strong> Ética 115<br />

doenças psiquiátricas, particularmente aquelas com <strong>de</strong>mência. Como resultado <strong>de</strong><br />

seu trabalho <strong>de</strong> pesquisa em sua área <strong>de</strong> medicina, ela recebe um telefonema do<br />

diretor médico <strong>de</strong> uma empresa farmacêutica multinacional. “Dra. Higgins, aqui é o<br />

Dr. Tim Lewis. Sou o diretor médico <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> biotecnologia chamada<br />

Neuropharm Limited,” ele disse alegremente. “Somos uma empresa internacional <strong>de</strong><br />

biotecnologia, com se<strong>de</strong> na Carolina do Norte nos EUA. Você teria interesse em<br />

coor<strong>de</strong>nar um estudo clínico para nós como investigadora” “Por favor, fale mais sobre<br />

o estudo,” respon<strong>de</strong>u a Dra. Higgins. Dr. Lewis continuou a <strong>de</strong>screver o estudo:<br />

“Basicamente, queremos examinar o sangue <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> participantes – os idosos<br />

com <strong>de</strong>mência senil leve – coletando uma pequena quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sangue <strong>de</strong>les e então<br />

analisando o sangue para marcadores genéticos relacionados a <strong>de</strong>mência e dois<br />

regimes <strong>de</strong> tratamento. Vou enviar-lhe uma cópia do protocolo que escrevemos, e<br />

também a documentaç~o <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido.” “Obrigado, fico no<br />

aguardo,” respon<strong>de</strong>u a Dra. Higgins. Ela posteriormente recebe os documentos da<br />

empresa <strong>de</strong> biotecnologia e está muito interessada em conduzir o estudo, então ela<br />

envia <strong>de</strong>vidamente um pedido ao seu CE.<br />

Comentários sobre Participantes Vulneráveis - Cenário 1<br />

O Dr. Markantonis será o investigador do estudo <strong>de</strong> uma vacina, que envolve bebês<br />

<strong>de</strong> 12-18 meses <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. Na revisão do CE, os membros do comitê inicialmente<br />

discutiram os aspectos éticos da realização <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> vacinas em bebês e não<br />

em adultos. Um dos membros do CE é uma especialista em doenças infecciosas, e ela<br />

esclarece que estudos <strong>de</strong> vacinas são normalmente mais realizados em bebês ou<br />

crianças, uma vez que elas são a população-alvo. Então, seria um problema ético não<br />

incluir bebês ou crianças em tais estudos <strong>de</strong> vacinas. A segunda questão levantada<br />

está relacionada à vulnerabilida<strong>de</strong> dos participantes e o processo <strong>de</strong> consentimento<br />

livre e esclarecido. O presi<strong>de</strong>nte do CE lê o procedimento operacional padrão do CE:<br />

“Uma vez que crianças n~o po<strong>de</strong>m legalmente dar consentimento para participar da<br />

pesquisa em seu próprio nome, é exigida a permissão <strong>de</strong> pelo menos um dos pais ou<br />

guardião legal antes da inclusão <strong>de</strong> um menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> em um estudo; (1) Pesquisa<br />

envolvendo não mais do que riscos mínimos exige a permissão <strong>de</strong> pelo menos um dos<br />

pais (ou guardião); (2) Pesquisa que envolva mais do que riscos mínimos, mas<br />

apresente a perspectiva <strong>de</strong> benefícios diretos aos indivíduos participantes, exige a<br />

permissão <strong>de</strong> pelo menos um dos pais (ou guardião); (3) Pesquisa que envolva mais do<br />

que riscos mínimos, mas não apresente a perspectiva <strong>de</strong> benefícios diretos aos<br />

indivíduos participantes, só conhecimento generalizado (benefício para a socieda<strong>de</strong>),<br />

exige a permissão do pai e da mãe; (4) Pesquisa que apresente uma oportunida<strong>de</strong> para<br />

compreen<strong>de</strong>r, evitar ou aliviar um problema sério que esteja afetando a saú<strong>de</strong> ou bemestar<br />

das crianças, mas NÃO ofereça benefícios diretos ao paciente ou benefício para a<br />

socieda<strong>de</strong> (indireto), exige a permiss~o do pai e da m~e.”<br />

O CE <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> aprovar o pedido. Uma vez que todos os membros concordam que a<br />

pesquisa em questão envolve mais do que riscos mínimos, mas apresenta a<br />

perspectiva <strong>de</strong> benefícios aos participantes individuais, o CE <strong>de</strong>termina que a<br />

permissão <strong>de</strong> pelo menos um dos pais/guardião é suficiente.<br />

Observação: As crianças são consi<strong>de</strong>radas uma população vulnerável da pesquisa<br />

porque suas capacida<strong>de</strong>s emocionais e intelectuais são limitadas, e elas são portanto<br />

legalmente incompetentes para dar um consentimento livre e esclarecido válido.<br />

Comentários sobre Participantes Vulneráveis - Cenário 2<br />

O Dr. Dupont, um oncologista, planeja ser o investigador <strong>de</strong> um estudo fase I <strong>de</strong> um<br />

novo medicamento para tratamento <strong>de</strong> pacientes terminais com carcinoma do<br />

pulmão <strong>de</strong> pequenas células. Embora a população do estudo seja vulnerável, pois os

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