Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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92 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
centro do estudo, membros do CE, gerentes <strong>de</strong> projeto, monitores, técnicos <strong>de</strong> laboratórios<br />
<strong>clínicos</strong>, gerentes <strong>de</strong> dados e estatísticos médicos. No entanto, pouquíssimos aspectos da<br />
pesquisa clínica são executáveis por exigências educacionais obrigatórias ou medidas <strong>de</strong><br />
garantia/controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, conforme <strong>de</strong>finido pelos programas <strong>de</strong> proteção em<br />
pesquisa em humanos (PPPHs). A maioria dos aspectos dos PPPHs é regulada por<br />
cumprimento voluntário, e normalmente <strong>de</strong> acordo com os requisitos <strong>de</strong> uma organização,<br />
não da autorida<strong>de</strong> regulatória.<br />
Por <strong>de</strong>finição, programas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem incluir tanto ativida<strong>de</strong>s<br />
educacionais quanto auditorias periódicas regulares, para garantir que os procedimentos<br />
operacionais padrões (SOPs) por escrito tenham sido seguidos. No entanto, não há menção<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educacionais e SOPs na Diretriz ICH GCP ou na Declaração <strong>de</strong> Helsinque. Por<br />
exemplo, a Diretriz ICH GCP <strong>de</strong>clara:<br />
<br />
<br />
“O CRI/CEI <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar as qualificações do investigador para o estudo proposto,<br />
conforme documentado por um curriculum vitae atualizado e/ou por qualquer outra<br />
documentação relevante que o CRI/CEI solicite.”<br />
“Os investigadores <strong>de</strong>vem ser qualificados em termos <strong>de</strong> formação, treinamento e<br />
experiência para assumir a responsabilida<strong>de</strong> pela condução correta do estudo, <strong>de</strong>vem<br />
ter todas as qualificações especificadas nos requisitos regulatórios aplic|veis.”<br />
Todavia, as duas exigências mencionadas não <strong>de</strong>finem o que um investigador clínico<br />
qualificado precisa saber, e <strong>de</strong>ixa a cargo das organizações individuais <strong>de</strong>finirem questões<br />
<strong>de</strong> procedimento. As ativida<strong>de</strong>s educacionais obrigatórias para investigadores, funcionários<br />
e membros do CE são difíceis <strong>de</strong> implementar, <strong>de</strong>vido à ausência <strong>de</strong> requisitos padrões ou<br />
mecanismos <strong>de</strong> cumprimento/execução legal.<br />
A Garantia da Qualida<strong>de</strong> (GQ) é um aspecto importante dos estudos <strong>clínicos</strong>, porque os<br />
dados coletados <strong>de</strong>vem ser válidos e livres <strong>de</strong> erros, e a condução do estudo <strong>de</strong>ve estar em<br />
conformida<strong>de</strong> com o protocolo. Os dados são usados como um conjunto importante <strong>de</strong><br />
evidências quando um produto medicinal em estudo é revisado por uma autorida<strong>de</strong><br />
regulatória governamental. Nesta e nas próximas seções, os passos mais importantes <strong>de</strong><br />
GQ dos estudos <strong>clínicos</strong> patrocinados pela indústria, solicitado por várias partes<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, serão <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> inspeções <strong>de</strong> laboratórios <strong>de</strong> testes pré-<strong>clínicos</strong> até<br />
inspeções <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, por autorida<strong>de</strong>s regulatórias. Se estas autorida<strong>de</strong>s<br />
i<strong>de</strong>ntificarem <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> durante o <strong>de</strong>senvolvimento do produto, a petição<br />
po<strong>de</strong> muito bem ser rejeitada, ou partes dos dados coletados po<strong>de</strong>m não ser consi<strong>de</strong>radas<br />
boas o suficiente – e po<strong>de</strong>m ser excluídas do conjunto <strong>de</strong> evidências. A indústria está<br />
absolutamente ciente <strong>de</strong>sta condição, e cumpre as etapas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
reguladas para garantir que a aprovação para comercialização seja conseguida <strong>de</strong> uma<br />
forma rápida e incontestável.<br />
Por outro lado, os estudos <strong>clínicos</strong> não patrocinados pela indústria não estão normalmente<br />
sujeitos a monitorização, auditoria ou inspeções por terceiros, uma vez que é menos comum<br />
que os dados <strong>de</strong>em apoio a uma petição <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> medicamento novo, que requer<br />
aprovação regulatória. No entanto, muitos estudos não patrocinados pela indústria agregam<br />
importantes conhecimentos sobre a segurança e eficácia <strong>de</strong> um produto medicinal aprovado<br />
existente, mas em participantes com doenças ou faixas etárias diferentes daquelas nas quais<br />
o produto foi aprovado (e estão na bula). Muitos estudos <strong>de</strong>ste tipo avaliam a combinação<br />
<strong>de</strong> terapias com medicamentos aprovados, modificação <strong>de</strong> exames laboratoriais<br />
diagnósticos ou prognósticos , ou dispositivos médicos como ultrassom ou Raios-X. Vários<br />
procedimentos médicos, como cirurgias, também passam por estudos <strong>clínicos</strong>. <strong>Estudos</strong><br />
iniciados por investigadores po<strong>de</strong>m não ser inspecionados tão cuidadosamente quanto os<br />
estudos patrocinados pela indústria, mas algumas regiões têm dado mais atenção a eles. Por<br />
exemplo, na União Europeia (UE), a Diretiva <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos <strong>de</strong> 2004 <strong>de</strong>ixa claro que<br />
qualquer patrocinador <strong>de</strong> estudo clínico <strong>de</strong>ve por lei a<strong>de</strong>rir aos princípios da ICH GCP; a