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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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92 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

centro do estudo, membros do CE, gerentes <strong>de</strong> projeto, monitores, técnicos <strong>de</strong> laboratórios<br />

<strong>clínicos</strong>, gerentes <strong>de</strong> dados e estatísticos médicos. No entanto, pouquíssimos aspectos da<br />

pesquisa clínica são executáveis por exigências educacionais obrigatórias ou medidas <strong>de</strong><br />

garantia/controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, conforme <strong>de</strong>finido pelos programas <strong>de</strong> proteção em<br />

pesquisa em humanos (PPPHs). A maioria dos aspectos dos PPPHs é regulada por<br />

cumprimento voluntário, e normalmente <strong>de</strong> acordo com os requisitos <strong>de</strong> uma organização,<br />

não da autorida<strong>de</strong> regulatória.<br />

Por <strong>de</strong>finição, programas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem incluir tanto ativida<strong>de</strong>s<br />

educacionais quanto auditorias periódicas regulares, para garantir que os procedimentos<br />

operacionais padrões (SOPs) por escrito tenham sido seguidos. No entanto, não há menção<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educacionais e SOPs na Diretriz ICH GCP ou na Declaração <strong>de</strong> Helsinque. Por<br />

exemplo, a Diretriz ICH GCP <strong>de</strong>clara:<br />

<br />

<br />

“O CRI/CEI <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar as qualificações do investigador para o estudo proposto,<br />

conforme documentado por um curriculum vitae atualizado e/ou por qualquer outra<br />

documentação relevante que o CRI/CEI solicite.”<br />

“Os investigadores <strong>de</strong>vem ser qualificados em termos <strong>de</strong> formação, treinamento e<br />

experiência para assumir a responsabilida<strong>de</strong> pela condução correta do estudo, <strong>de</strong>vem<br />

ter todas as qualificações especificadas nos requisitos regulatórios aplic|veis.”<br />

Todavia, as duas exigências mencionadas não <strong>de</strong>finem o que um investigador clínico<br />

qualificado precisa saber, e <strong>de</strong>ixa a cargo das organizações individuais <strong>de</strong>finirem questões<br />

<strong>de</strong> procedimento. As ativida<strong>de</strong>s educacionais obrigatórias para investigadores, funcionários<br />

e membros do CE são difíceis <strong>de</strong> implementar, <strong>de</strong>vido à ausência <strong>de</strong> requisitos padrões ou<br />

mecanismos <strong>de</strong> cumprimento/execução legal.<br />

A Garantia da Qualida<strong>de</strong> (GQ) é um aspecto importante dos estudos <strong>clínicos</strong>, porque os<br />

dados coletados <strong>de</strong>vem ser válidos e livres <strong>de</strong> erros, e a condução do estudo <strong>de</strong>ve estar em<br />

conformida<strong>de</strong> com o protocolo. Os dados são usados como um conjunto importante <strong>de</strong><br />

evidências quando um produto medicinal em estudo é revisado por uma autorida<strong>de</strong><br />

regulatória governamental. Nesta e nas próximas seções, os passos mais importantes <strong>de</strong><br />

GQ dos estudos <strong>clínicos</strong> patrocinados pela indústria, solicitado por várias partes<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, serão <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> inspeções <strong>de</strong> laboratórios <strong>de</strong> testes pré-<strong>clínicos</strong> até<br />

inspeções <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, por autorida<strong>de</strong>s regulatórias. Se estas autorida<strong>de</strong>s<br />

i<strong>de</strong>ntificarem <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> durante o <strong>de</strong>senvolvimento do produto, a petição<br />

po<strong>de</strong> muito bem ser rejeitada, ou partes dos dados coletados po<strong>de</strong>m não ser consi<strong>de</strong>radas<br />

boas o suficiente – e po<strong>de</strong>m ser excluídas do conjunto <strong>de</strong> evidências. A indústria está<br />

absolutamente ciente <strong>de</strong>sta condição, e cumpre as etapas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

reguladas para garantir que a aprovação para comercialização seja conseguida <strong>de</strong> uma<br />

forma rápida e incontestável.<br />

Por outro lado, os estudos <strong>clínicos</strong> não patrocinados pela indústria não estão normalmente<br />

sujeitos a monitorização, auditoria ou inspeções por terceiros, uma vez que é menos comum<br />

que os dados <strong>de</strong>em apoio a uma petição <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> medicamento novo, que requer<br />

aprovação regulatória. No entanto, muitos estudos não patrocinados pela indústria agregam<br />

importantes conhecimentos sobre a segurança e eficácia <strong>de</strong> um produto medicinal aprovado<br />

existente, mas em participantes com doenças ou faixas etárias diferentes daquelas nas quais<br />

o produto foi aprovado (e estão na bula). Muitos estudos <strong>de</strong>ste tipo avaliam a combinação<br />

<strong>de</strong> terapias com medicamentos aprovados, modificação <strong>de</strong> exames laboratoriais<br />

diagnósticos ou prognósticos , ou dispositivos médicos como ultrassom ou Raios-X. Vários<br />

procedimentos médicos, como cirurgias, também passam por estudos <strong>clínicos</strong>. <strong>Estudos</strong><br />

iniciados por investigadores po<strong>de</strong>m não ser inspecionados tão cuidadosamente quanto os<br />

estudos patrocinados pela indústria, mas algumas regiões têm dado mais atenção a eles. Por<br />

exemplo, na União Europeia (UE), a Diretiva <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos <strong>de</strong> 2004 <strong>de</strong>ixa claro que<br />

qualquer patrocinador <strong>de</strong> estudo clínico <strong>de</strong>ve por lei a<strong>de</strong>rir aos princípios da ICH GCP; a

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