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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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62 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

A revisão ética <strong>de</strong> projetos e da<br />

condução <strong>de</strong> pesquisa em humanos <strong>de</strong>ve<br />

ser feita levando em consi<strong>de</strong>ração tanto<br />

os requisitos institucionais quanto as<br />

leis aplicáveis. As leis estabelecem as<br />

regras que regulam a condução <strong>de</strong><br />

pesquisas em humanos, por exemplo,<br />

assumindo uma relação risco-benefício<br />

aceitável, abordando a privacida<strong>de</strong>,<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e proprieda<strong>de</strong><br />

intelectual. As regras legais e princípios<br />

éticos nem sempre são consistentes, e<br />

po<strong>de</strong>m diferir muito entre jurisdições.<br />

Nenhum guia <strong>de</strong> ética <strong>de</strong> pesquisa em<br />

humanos po<strong>de</strong> dar respostas universais<br />

para todas as questões éticas; nem po<strong>de</strong><br />

refletir a gran<strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

requisitos legais. O objetivo <strong>de</strong>ste Guia é<br />

indicar os fundamentos do <strong>de</strong>senho,<br />

condução e supervisão da pesquisa em<br />

humanos ética, com foco em estudos<br />

<strong>clínicos</strong>. Isto não <strong>de</strong>ve sobrepujar<br />

conceitos, preocupações ou leis sobre<br />

ética locais.<br />

No entanto, os estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong>vem<br />

estar <strong>de</strong> acordo com os princípios gerais<br />

da Declaração <strong>de</strong> Helsinque, que é uma<br />

<strong>de</strong>claração dos princípios éticos (vi<strong>de</strong><br />

caixa <strong>de</strong> texto) para pesquisas médicas<br />

envolvendo seres humanos, incluindo<br />

pesquisas que usam materiais humanos<br />

i<strong>de</strong>ntificáveis e dados pré-existentes.<br />

Princípios da Declaração <strong>de</strong><br />

Helsinque<br />

Resumidamente: “Na pr|tica médica e na<br />

pesquisa médica, a maioria das<br />

intervenções envolve risco e ônus. O<br />

progresso médico se baseia em pesquisas<br />

que em última análise <strong>de</strong>ve incluir estudos<br />

envolvendo seres humanos. O prop ósito<br />

principal da pesquisa médica envolvendo<br />

seres humanos é compreen<strong>de</strong>r as causas,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e efeitos das doenças, e<br />

melhorar as intervenções diagnósticas,<br />

terapêuticas e preventivas (métodos,<br />

procedimentos e tratamentos).”<br />

Os princípios para todas as pesquisas<br />

médicas, em suma:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Proteção da vida, saú<strong>de</strong>,<br />

dignida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong>, direito a<br />

auto<strong>de</strong>terminação, privacida<strong>de</strong> e<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.<br />

Princípios científicos aceitáveis.<br />

Descritos em um protocolo.<br />

O protocolo <strong>de</strong>ve ser revisado por<br />

um CE.<br />

Consi<strong>de</strong>ração às leis e<br />

regulamentos locais.<br />

Avaliação <strong>de</strong> riscos previsíveis,<br />

ônus e importância.<br />

Treinamento e qualificações<br />

apropriadas do investigador.<br />

A participação <strong>de</strong>ve ser voluntária.<br />

Os participantes <strong>de</strong>vem dar<br />

consentimento<br />

Pontos Essenciais da <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos pelo CE<br />

Várias questões éticas importantes <strong>de</strong>vem ser abordadas corretamente para aprovação pelo<br />

CE, incluindo a relação risco-benefício, participantes vulneráveis, questões sensíveis <strong>de</strong><br />

privacida<strong>de</strong>, conteúdos do consentimento livre e esclarecido, anúncio para recrutamento <strong>de</strong><br />

participantes, qualificações dos investigadores, conflitos <strong>de</strong> interesse, e coleta <strong>de</strong> amostras<br />

<strong>de</strong> sangue/tecidos. Cada CE tem a sua própria estrutura <strong>de</strong> trabalho, e as opiniões sobre<br />

questões éticas variam entre os membros <strong>de</strong> um CE e entre diferentes CEs.<br />

Tanto a Declaração <strong>de</strong> Helsinque quanto a Diretriz ICH GCP <strong>de</strong>finem claramente aspectos<br />

dos requisitos científicos <strong>de</strong> um estudo clínico. Por exemplo, a pesquisa médica envolvendo<br />

humanos <strong>de</strong>ve estar em conformida<strong>de</strong> com princípios científicos geralmente aceitos, ser<br />

conduzida em um laboratório a<strong>de</strong>quado, e ser baseada em um conhecimento <strong>de</strong>talhado da<br />

literatura científica e outras fontes relevantes <strong>de</strong> informações, incluindo experimentação<br />

em animais, quando apropriado. <strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>scritos em um protocolo<br />

<strong>de</strong>talhado e claro. Quando um CE revisa um protocolo <strong>de</strong> estudo, a fundamentação científica<br />

do protocolo <strong>de</strong>ve ser discutida. Para possibilitar uma discussão <strong>de</strong>talhada e informada, os<br />

membros do CE <strong>de</strong>vem ser capazes <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r o racional (fundamentação) clínico e<br />

científico do protocolo. Este é o motivo pelo qual os membros do CE <strong>de</strong>vem ter acesso ao<br />

protocolo <strong>de</strong>talhado do estudo. Um protocolo mal fundamentado dos pontos <strong>de</strong> vista clínico<br />

e científico não <strong>de</strong>ve ser realizado – e portanto não <strong>de</strong>ve ser aprovado pelo CE.

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