Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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62 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
A revisão ética <strong>de</strong> projetos e da<br />
condução <strong>de</strong> pesquisa em humanos <strong>de</strong>ve<br />
ser feita levando em consi<strong>de</strong>ração tanto<br />
os requisitos institucionais quanto as<br />
leis aplicáveis. As leis estabelecem as<br />
regras que regulam a condução <strong>de</strong><br />
pesquisas em humanos, por exemplo,<br />
assumindo uma relação risco-benefício<br />
aceitável, abordando a privacida<strong>de</strong>,<br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e proprieda<strong>de</strong><br />
intelectual. As regras legais e princípios<br />
éticos nem sempre são consistentes, e<br />
po<strong>de</strong>m diferir muito entre jurisdições.<br />
Nenhum guia <strong>de</strong> ética <strong>de</strong> pesquisa em<br />
humanos po<strong>de</strong> dar respostas universais<br />
para todas as questões éticas; nem po<strong>de</strong><br />
refletir a gran<strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
requisitos legais. O objetivo <strong>de</strong>ste Guia é<br />
indicar os fundamentos do <strong>de</strong>senho,<br />
condução e supervisão da pesquisa em<br />
humanos ética, com foco em estudos<br />
<strong>clínicos</strong>. Isto não <strong>de</strong>ve sobrepujar<br />
conceitos, preocupações ou leis sobre<br />
ética locais.<br />
No entanto, os estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong>vem<br />
estar <strong>de</strong> acordo com os princípios gerais<br />
da Declaração <strong>de</strong> Helsinque, que é uma<br />
<strong>de</strong>claração dos princípios éticos (vi<strong>de</strong><br />
caixa <strong>de</strong> texto) para pesquisas médicas<br />
envolvendo seres humanos, incluindo<br />
pesquisas que usam materiais humanos<br />
i<strong>de</strong>ntificáveis e dados pré-existentes.<br />
Princípios da Declaração <strong>de</strong><br />
Helsinque<br />
Resumidamente: “Na pr|tica médica e na<br />
pesquisa médica, a maioria das<br />
intervenções envolve risco e ônus. O<br />
progresso médico se baseia em pesquisas<br />
que em última análise <strong>de</strong>ve incluir estudos<br />
envolvendo seres humanos. O prop ósito<br />
principal da pesquisa médica envolvendo<br />
seres humanos é compreen<strong>de</strong>r as causas,<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e efeitos das doenças, e<br />
melhorar as intervenções diagnósticas,<br />
terapêuticas e preventivas (métodos,<br />
procedimentos e tratamentos).”<br />
Os princípios para todas as pesquisas<br />
médicas, em suma:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Proteção da vida, saú<strong>de</strong>,<br />
dignida<strong>de</strong>, integrida<strong>de</strong>, direito a<br />
auto<strong>de</strong>terminação, privacida<strong>de</strong> e<br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.<br />
Princípios científicos aceitáveis.<br />
Descritos em um protocolo.<br />
O protocolo <strong>de</strong>ve ser revisado por<br />
um CE.<br />
Consi<strong>de</strong>ração às leis e<br />
regulamentos locais.<br />
Avaliação <strong>de</strong> riscos previsíveis,<br />
ônus e importância.<br />
Treinamento e qualificações<br />
apropriadas do investigador.<br />
A participação <strong>de</strong>ve ser voluntária.<br />
Os participantes <strong>de</strong>vem dar<br />
consentimento<br />
Pontos Essenciais da <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos pelo CE<br />
Várias questões éticas importantes <strong>de</strong>vem ser abordadas corretamente para aprovação pelo<br />
CE, incluindo a relação risco-benefício, participantes vulneráveis, questões sensíveis <strong>de</strong><br />
privacida<strong>de</strong>, conteúdos do consentimento livre e esclarecido, anúncio para recrutamento <strong>de</strong><br />
participantes, qualificações dos investigadores, conflitos <strong>de</strong> interesse, e coleta <strong>de</strong> amostras<br />
<strong>de</strong> sangue/tecidos. Cada CE tem a sua própria estrutura <strong>de</strong> trabalho, e as opiniões sobre<br />
questões éticas variam entre os membros <strong>de</strong> um CE e entre diferentes CEs.<br />
Tanto a Declaração <strong>de</strong> Helsinque quanto a Diretriz ICH GCP <strong>de</strong>finem claramente aspectos<br />
dos requisitos científicos <strong>de</strong> um estudo clínico. Por exemplo, a pesquisa médica envolvendo<br />
humanos <strong>de</strong>ve estar em conformida<strong>de</strong> com princípios científicos geralmente aceitos, ser<br />
conduzida em um laboratório a<strong>de</strong>quado, e ser baseada em um conhecimento <strong>de</strong>talhado da<br />
literatura científica e outras fontes relevantes <strong>de</strong> informações, incluindo experimentação<br />
em animais, quando apropriado. <strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>scritos em um protocolo<br />
<strong>de</strong>talhado e claro. Quando um CE revisa um protocolo <strong>de</strong> estudo, a fundamentação científica<br />
do protocolo <strong>de</strong>ve ser discutida. Para possibilitar uma discussão <strong>de</strong>talhada e informada, os<br />
membros do CE <strong>de</strong>vem ser capazes <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r o racional (fundamentação) clínico e<br />
científico do protocolo. Este é o motivo pelo qual os membros do CE <strong>de</strong>vem ter acesso ao<br />
protocolo <strong>de</strong>talhado do estudo. Um protocolo mal fundamentado dos pontos <strong>de</strong> vista clínico<br />
e científico não <strong>de</strong>ve ser realizado – e portanto não <strong>de</strong>ve ser aprovado pelo CE.