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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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78 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do método <strong>de</strong> recrutamento usado, esta informação <strong>de</strong>ve ser<br />

claramente <strong>de</strong>finida na petiçãoapresentada ao CE, incluindo os anúncios e outras<br />

informações <strong>de</strong> anúncio (vi<strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> texto).<br />

Permite-se que um investigador consulte os registros hospitalares <strong>de</strong> seus pacientes antes<br />

do envio da petiçãoao CE, para triar potenciais participantes em relação aos critérios <strong>de</strong><br />

inclusão/exclusão específicos do protocolo. Entretanto, o participante <strong>de</strong>ve ter sido<br />

informado antes e autorizaram que seu histórico médico fosse revisado e usado para este<br />

fim. Outros médicos po<strong>de</strong>m encaminhar seus pacientes para um centro <strong>de</strong> estudo, mas <strong>de</strong>ve<br />

ficar claro que tais participantes haviam sido informados antes e autorizaram que seu<br />

histórico médico fosse revisado e usado para este propósito. Entretanto, estas não são<br />

regras estritas, e há variações entre países. Em alguns países, é permitido que o médico que<br />

encaminhou o paciente receba um remuneração pela indicação, que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>scrita na<br />

petição apresentada ao CE. A remuneração pela indicação <strong>de</strong>ve ser razoável e refletir o<br />

trabalho envolvido em triar os potenciais participantes e qualquer redução <strong>de</strong> renda<br />

durante a realização do estudo. Alguns bioéticos consi<strong>de</strong>ram remuneração por indicação ou<br />

encaminhamento categoricamente antiéticas. O uso <strong>de</strong> sistemas informatizados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

para i<strong>de</strong>ntificar potenciais participantes não é permitido em alguns países sem o<br />

consentimento <strong>de</strong> cada participante.<br />

Anúncios para o recrutamento <strong>de</strong> participantes – por exemplo: jornais, rádio, pôsteres, etc.<br />

– estão sujeitos a revisão e aprovação do CE. Se os participantes forem i<strong>de</strong>ntificados na<br />

população geral, é importante informar aos médicos que os estão tratando – <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> obter<br />

seu consentimento para o contato – sobre o estudo, o que serve também para garantir que o<br />

participante não tenha qualquer problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou receba tratamento médico que<br />

violem os critérios <strong>de</strong> inclusão/exclusão.<br />

Inclusão/Exclusão <strong>de</strong> Categorias <strong>de</strong> Participantes no Estudo: Deve haver uma<br />

distribuição justa dos benefícios e ônus em pesquisa. Indivíduos ou grupos especiais não<br />

<strong>de</strong>vem ser excessivamente expostos a participação em pesquisa, nem serem excluídos <strong>de</strong><br />

possíveis benefícios da participação. Por exemplo, a pesquisa não <strong>de</strong>ve excluir indivíduos<br />

com base na cultura, ausência <strong>de</strong> certas habilida<strong>de</strong>s linguísticas (dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comunicação na língua dos pesquisadores), religião, raça, <strong>de</strong>ficiências, orientação sexual,<br />

etnia, sexo ou ida<strong>de</strong> – a menos que haja uma razão cientificamente válida para a exclusão.<br />

Quando um estudo envolver indivíduos sem capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer consentimento livre e<br />

esclarecido, o CE <strong>de</strong>ve garantir que a questão da pesquisa possa ser enfocada somente com<br />

a participação daqueles indivíduos.<br />

Anúncios para Participantes: O CE <strong>de</strong>ve revisar e aprovar todos os anúncios usados para<br />

recrutamento <strong>de</strong> participantes, para todos os estudos <strong>clínicos</strong>. Há informações inaceitáveis<br />

e aceitáveis bem <strong>de</strong>finidas para uso em um anúncio. Frases que não po<strong>de</strong>m ser usadas são<br />

alegações expressas ou subentendidas <strong>de</strong> segurança e eficácia; ênfase in<strong>de</strong>vida sobre<br />

reembolso (embora a menção <strong>de</strong> reembolso seja permitida); qualquer alegação expressa ou<br />

subentendida <strong>de</strong> que a pesquisa é aprovada pelo governo; uso do termo novo, por exemplo,<br />

novo medicamento em pesquisa, novo medicamento em investigação; o nome do produto em<br />

estudo; ou promoção do medicamento em questão.<br />

Anunciar para participantes <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong> é praticado e permitido em muitos países,<br />

com uso crescente da mídia. Há várias diretrizes sobre como um anúncio <strong>de</strong>ve ser<br />

apresentado. Eis a orientação <strong>de</strong>senvolvida pelo Departamento <strong>de</strong> Assuntos Médicos da<br />

Associação da Indústria Farmacêutica Britânica (ABPI, na sigla em inglês) em 2002, que<br />

<strong>de</strong>clara:<br />

Um CE <strong>de</strong>ve ser convidado para revisar todos os materiais usados para recrutar<br />

participantes para todas as fases <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, incluindo, entre outros:<br />

<br />

<br />

Anúncios na televisão e rádio.<br />

Cartas, pôsteres e boletins informativos.

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