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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 85<br />

alguma forma, enviar um relatório final<br />

do estudo para revisão e aprovação pelo<br />

CE, fornecendo informações sobre os<br />

principais resultados do estudo. Está<br />

sendo cada vez mais exigido que os<br />

relatórios finais sejam divulgados junto<br />

com o registro do estudo, em um registro<br />

<strong>de</strong> estudos público. Em alguns países,<br />

isto é exigido por lei. A divulgação<br />

correta dos resultados do estudo é em<br />

primeiro lugar uma responsabilida<strong>de</strong><br />

institucional.<br />

Operação <strong>de</strong> um CE<br />

Um CE <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver um conjunto <strong>de</strong><br />

procedimentos operacionais padrões<br />

(SOPs, na sigla em inglês) por escrito<br />

para um amplo conjunto <strong>de</strong> questões,<br />

como sua composição, funções dos<br />

membros, preparações para reuniões,<br />

frequência das reuniões, procedimentos<br />

e formulários <strong>de</strong> petição, monitorização<br />

<strong>de</strong> segurança, subcomitês, treinamento<br />

<strong>de</strong> membros do CE, e arquivamento (vi<strong>de</strong><br />

caixa <strong>de</strong> texto). Os SOPs dos CEs <strong>de</strong>vem<br />

incluir os elementos fundamentais<br />

explicitados na Diretriz ICH GCP e em<br />

qualquer Guia para CE local ou nacional.<br />

Algumas outras informações gerais são<br />

fornecidas nas páginas seguintes.<br />

Cada CE <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver seu próprio<br />

conjunto <strong>de</strong> SOPs aplicáveis para a<br />

situação local, porque não há SOPs para<br />

CE típicos ou genéricos.<br />

ICH GCP<br />

Responsabilida<strong>de</strong>s do CE - Exemplos<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Um CE <strong>de</strong>ve proteger os direitos,<br />

segurança e bem-estar <strong>de</strong> todos os<br />

participantes do estudo. Deve -se<br />

prestar atenção especial a estudos<br />

que po<strong>de</strong>m incluir pacientes<br />

vulneráveis.<br />

O CE <strong>de</strong>ve avaliar as qualificações<br />

do investigador para o estudo<br />

proposto, conforme documentado<br />

por um curriculum vitae<br />

atualizado e/ou por quaisquer<br />

outras documentações relevantes<br />

que o CE solicite.<br />

O CE <strong>de</strong>ve realizar revisão<br />

constante <strong>de</strong> cada estudo em<br />

andamento em intervalos<br />

apropriados ao grau <strong>de</strong> risco para<br />

os participantes humanos, mas<br />

pelo menos uma vez por ano.<br />

On<strong>de</strong> o protocolo indicar que o<br />

consentimento prévio do<br />

participante do est udo ou seu<br />

representante legalmente aceitável<br />

não for possível, o CE <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>terminar que o protocolo<br />

proposto e/ou outro(s)<br />

documento(s) abor<strong>de</strong>m<br />

a<strong>de</strong>quadamente preocupações<br />

éticas relevantes e cumpram as<br />

solicitações regulatórias aplicáveis<br />

para tais estudos (por exemplo, em<br />

situações <strong>de</strong> emergência).<br />

O CE <strong>de</strong>ve revisar tanto os valores<br />

quanto o método <strong>de</strong> pagamento a<br />

pacientes, para garantir que não<br />

haja problemas <strong>de</strong> coerção ou<br />

influência in<strong>de</strong>vida sobre os<br />

pacientes do estudo. Os<br />

pagamentos a um paciente <strong>de</strong>vem<br />

ser rateados durante o estudo, e<br />

não pagos apenas no momento em<br />

que o paciente terminar o estudo.<br />

O CE <strong>de</strong>ve garantir que as<br />

informações relacionadas a<br />

pagamento a pacientes, incluindo<br />

os métodos, valores e datas, sejam<br />

<strong>de</strong>claradas no termo <strong>de</strong><br />

consentimento livre e esclarecido e<br />

qualquer outra informação por<br />

escrito que seja fornecida aos<br />

pacientes. A forma como o<br />

pagamento que será rateado <strong>de</strong>ve<br />

ser especificada.<br />

Continuação do ICH para CEs<br />

Composição, Funções & Operações<br />

Procedimentos<br />

Registros

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