Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 85<br />
alguma forma, enviar um relatório final<br />
do estudo para revisão e aprovação pelo<br />
CE, fornecendo informações sobre os<br />
principais resultados do estudo. Está<br />
sendo cada vez mais exigido que os<br />
relatórios finais sejam divulgados junto<br />
com o registro do estudo, em um registro<br />
<strong>de</strong> estudos público. Em alguns países,<br />
isto é exigido por lei. A divulgação<br />
correta dos resultados do estudo é em<br />
primeiro lugar uma responsabilida<strong>de</strong><br />
institucional.<br />
Operação <strong>de</strong> um CE<br />
Um CE <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver um conjunto <strong>de</strong><br />
procedimentos operacionais padrões<br />
(SOPs, na sigla em inglês) por escrito<br />
para um amplo conjunto <strong>de</strong> questões,<br />
como sua composição, funções dos<br />
membros, preparações para reuniões,<br />
frequência das reuniões, procedimentos<br />
e formulários <strong>de</strong> petição, monitorização<br />
<strong>de</strong> segurança, subcomitês, treinamento<br />
<strong>de</strong> membros do CE, e arquivamento (vi<strong>de</strong><br />
caixa <strong>de</strong> texto). Os SOPs dos CEs <strong>de</strong>vem<br />
incluir os elementos fundamentais<br />
explicitados na Diretriz ICH GCP e em<br />
qualquer Guia para CE local ou nacional.<br />
Algumas outras informações gerais são<br />
fornecidas nas páginas seguintes.<br />
Cada CE <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver seu próprio<br />
conjunto <strong>de</strong> SOPs aplicáveis para a<br />
situação local, porque não há SOPs para<br />
CE típicos ou genéricos.<br />
ICH GCP<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s do CE - Exemplos<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Um CE <strong>de</strong>ve proteger os direitos,<br />
segurança e bem-estar <strong>de</strong> todos os<br />
participantes do estudo. Deve -se<br />
prestar atenção especial a estudos<br />
que po<strong>de</strong>m incluir pacientes<br />
vulneráveis.<br />
O CE <strong>de</strong>ve avaliar as qualificações<br />
do investigador para o estudo<br />
proposto, conforme documentado<br />
por um curriculum vitae<br />
atualizado e/ou por quaisquer<br />
outras documentações relevantes<br />
que o CE solicite.<br />
O CE <strong>de</strong>ve realizar revisão<br />
constante <strong>de</strong> cada estudo em<br />
andamento em intervalos<br />
apropriados ao grau <strong>de</strong> risco para<br />
os participantes humanos, mas<br />
pelo menos uma vez por ano.<br />
On<strong>de</strong> o protocolo indicar que o<br />
consentimento prévio do<br />
participante do est udo ou seu<br />
representante legalmente aceitável<br />
não for possível, o CE <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>terminar que o protocolo<br />
proposto e/ou outro(s)<br />
documento(s) abor<strong>de</strong>m<br />
a<strong>de</strong>quadamente preocupações<br />
éticas relevantes e cumpram as<br />
solicitações regulatórias aplicáveis<br />
para tais estudos (por exemplo, em<br />
situações <strong>de</strong> emergência).<br />
O CE <strong>de</strong>ve revisar tanto os valores<br />
quanto o método <strong>de</strong> pagamento a<br />
pacientes, para garantir que não<br />
haja problemas <strong>de</strong> coerção ou<br />
influência in<strong>de</strong>vida sobre os<br />
pacientes do estudo. Os<br />
pagamentos a um paciente <strong>de</strong>vem<br />
ser rateados durante o estudo, e<br />
não pagos apenas no momento em<br />
que o paciente terminar o estudo.<br />
O CE <strong>de</strong>ve garantir que as<br />
informações relacionadas a<br />
pagamento a pacientes, incluindo<br />
os métodos, valores e datas, sejam<br />
<strong>de</strong>claradas no termo <strong>de</strong><br />
consentimento livre e esclarecido e<br />
qualquer outra informação por<br />
escrito que seja fornecida aos<br />
pacientes. A forma como o<br />
pagamento que será rateado <strong>de</strong>ve<br />
ser especificada.<br />
Continuação do ICH para CEs<br />
Composição, Funções & Operações<br />
Procedimentos<br />
Registros