Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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80 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
Entretanto, a <strong>de</strong>finição difundida <strong>de</strong> investigadores qualificados refere-se, na verda<strong>de</strong>, a um<br />
<strong>de</strong>ntre dois tipos: investigadores para estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> produtos medicinais regulados<br />
por uma autorida<strong>de</strong> regulatória governamental estrangeira ou local, ou para outros estudos<br />
em humanos.<br />
O CE <strong>de</strong>ve julgar a qualificação do investigador por meio <strong>de</strong> sua formação, treinamento e<br />
experiência para assumir a responsabilida<strong>de</strong> pela condução correta do estudo, e o CE <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>terminar se o investigador é qualificado ou não. Para estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> produtos<br />
medicinais regulados por uma autorida<strong>de</strong> regulatória estrangeira ou local, um médico<br />
qualificado que tenha o direito legal <strong>de</strong> oferecer tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> sob as leis do<br />
país/província on<strong>de</strong> o centro do estudo clínico está localizado normalmente age como<br />
investigador. Para outros estudos <strong>clínicos</strong>, o investigador nem sempre precisa ser um<br />
médico qualificado. Todavia, na petição apresentada ao CE, <strong>de</strong>ve haver um médico<br />
qualificado nomeado como co-investigador, que esteja disposto a aceitar as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s clínicas, incluindo a supervisão dos membros da equipe clínica durante<br />
todo o estudo.<br />
Conflito <strong>de</strong> Interesses Financeiros<br />
Um conflito <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como qualquer situação na qual um indivíduo<br />
ou corporação está em uma posição on<strong>de</strong> os interesses pessoais ou corporativos po<strong>de</strong>m<br />
interferir em uma obrigação profissional. A existência <strong>de</strong> um conflito <strong>de</strong> interesses não é<br />
uma evidência <strong>de</strong> transgressão, e para muitos profissionais é praticamente impossível<br />
evitar conflitos <strong>de</strong> interesses. Alguém acusado <strong>de</strong> envolvimento em conflito <strong>de</strong> interesses<br />
po<strong>de</strong> negar que havia um conflito, pois ele/ela não agiu in<strong>de</strong>vidamente. No entanto, um<br />
conflito <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong> existir mesmo quando não houver ações impróprias como<br />
resultado <strong>de</strong>le.<br />
A influência da indústria farmacêutica na pesquisa médica tem sido a principal causa <strong>de</strong><br />
preocupação. Em 2009, um estudo <strong>de</strong>scobriu que “várias instituições acadêmicas” não têm<br />
diretrizes claras sobre a relação entre seus CEs e a indústria. Revelar qualquer conflito <strong>de</strong><br />
interesse financeiro ao CE significa garantir uma expectativa razoável <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>senho,<br />
condução ou relato da pesquisa financiada não será enviesado por nenhum conflito <strong>de</strong><br />
interesses financeiros <strong>de</strong> um investigador. Exemplos <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesses incluem,<br />
entre outros:<br />
<br />
<br />
<br />
Salário ou outros pagamentos por serviços, por exemplo: honorários <strong>de</strong> consultoria.<br />
Interesses <strong>de</strong> participação, por exemplo: ações, opções <strong>de</strong> ações ou outros interesses<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>/societários.<br />
Direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, por exemplo: patentes, direitos autorais e<br />
royalties.<br />
Conflitos <strong>de</strong> interesse financeiros que possam comprometer a veracida<strong>de</strong> da pesquisa e a<br />
proteção aos participantes nunca são bem-vindos, mas eles são vez por outra expostos em<br />
matérias na mídia. Os investigadores, instituições e membros dos CEs <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar e<br />
lidar com possíveis conflitos <strong>de</strong> interesse e como eles po<strong>de</strong>m ser gerenciados para garantir<br />
a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> todas as partes envolvidas. As instituições <strong>de</strong>vem ter políticas<br />
procedimentos para conflitos <strong>de</strong> interesses financeiros <strong>de</strong>finidos para i<strong>de</strong>ntificar, evitar,<br />
revelar e gerenciar conflitos <strong>de</strong> interesses. Os membros dos CEs também <strong>de</strong>vem revelar<br />
conflitos <strong>de</strong> interesses conhecidos e, se necessário, absterem-se <strong>de</strong> participar das<br />
discussões e <strong>de</strong>cisões do CE. Os investigadores também <strong>de</strong>vem revelar ao CE os reais e<br />
possíveis conflitos <strong>de</strong> interesses financeiros individuais que possam ter um impacto em sua<br />
pesquisa. É permitido que o investigador <strong>de</strong> um estudo clínico receba uma compensação<br />
financeira razoável pela condução do estudo em si.<br />
Em Geral – Como Atenuar Conflitos <strong>de</strong> Interesses: Evitá-los completamente, ou abster-se<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões on<strong>de</strong> tal conflito <strong>de</strong> interesses exista; i<strong>de</strong>ntificar conflitos <strong>de</strong> interesses