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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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80 <strong>Revisão</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong> Clínicos: Um Guia para o Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

Entretanto, a <strong>de</strong>finição difundida <strong>de</strong> investigadores qualificados refere-se, na verda<strong>de</strong>, a um<br />

<strong>de</strong>ntre dois tipos: investigadores para estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> produtos medicinais regulados<br />

por uma autorida<strong>de</strong> regulatória governamental estrangeira ou local, ou para outros estudos<br />

em humanos.<br />

O CE <strong>de</strong>ve julgar a qualificação do investigador por meio <strong>de</strong> sua formação, treinamento e<br />

experiência para assumir a responsabilida<strong>de</strong> pela condução correta do estudo, e o CE <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>terminar se o investigador é qualificado ou não. Para estudos <strong>clínicos</strong> <strong>de</strong> produtos<br />

medicinais regulados por uma autorida<strong>de</strong> regulatória estrangeira ou local, um médico<br />

qualificado que tenha o direito legal <strong>de</strong> oferecer tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> sob as leis do<br />

país/província on<strong>de</strong> o centro do estudo clínico está localizado normalmente age como<br />

investigador. Para outros estudos <strong>clínicos</strong>, o investigador nem sempre precisa ser um<br />

médico qualificado. Todavia, na petição apresentada ao CE, <strong>de</strong>ve haver um médico<br />

qualificado nomeado como co-investigador, que esteja disposto a aceitar as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s clínicas, incluindo a supervisão dos membros da equipe clínica durante<br />

todo o estudo.<br />

Conflito <strong>de</strong> Interesses Financeiros<br />

Um conflito <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como qualquer situação na qual um indivíduo<br />

ou corporação está em uma posição on<strong>de</strong> os interesses pessoais ou corporativos po<strong>de</strong>m<br />

interferir em uma obrigação profissional. A existência <strong>de</strong> um conflito <strong>de</strong> interesses não é<br />

uma evidência <strong>de</strong> transgressão, e para muitos profissionais é praticamente impossível<br />

evitar conflitos <strong>de</strong> interesses. Alguém acusado <strong>de</strong> envolvimento em conflito <strong>de</strong> interesses<br />

po<strong>de</strong> negar que havia um conflito, pois ele/ela não agiu in<strong>de</strong>vidamente. No entanto, um<br />

conflito <strong>de</strong> interesses po<strong>de</strong> existir mesmo quando não houver ações impróprias como<br />

resultado <strong>de</strong>le.<br />

A influência da indústria farmacêutica na pesquisa médica tem sido a principal causa <strong>de</strong><br />

preocupação. Em 2009, um estudo <strong>de</strong>scobriu que “várias instituições acadêmicas” não têm<br />

diretrizes claras sobre a relação entre seus CEs e a indústria. Revelar qualquer conflito <strong>de</strong><br />

interesse financeiro ao CE significa garantir uma expectativa razoável <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>senho,<br />

condução ou relato da pesquisa financiada não será enviesado por nenhum conflito <strong>de</strong><br />

interesses financeiros <strong>de</strong> um investigador. Exemplos <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesses incluem,<br />

entre outros:<br />

<br />

<br />

<br />

Salário ou outros pagamentos por serviços, por exemplo: honorários <strong>de</strong> consultoria.<br />

Interesses <strong>de</strong> participação, por exemplo: ações, opções <strong>de</strong> ações ou outros interesses<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>/societários.<br />

Direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, por exemplo: patentes, direitos autorais e<br />

royalties.<br />

Conflitos <strong>de</strong> interesse financeiros que possam comprometer a veracida<strong>de</strong> da pesquisa e a<br />

proteção aos participantes nunca são bem-vindos, mas eles são vez por outra expostos em<br />

matérias na mídia. Os investigadores, instituições e membros dos CEs <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar e<br />

lidar com possíveis conflitos <strong>de</strong> interesse e como eles po<strong>de</strong>m ser gerenciados para garantir<br />

a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> todas as partes envolvidas. As instituições <strong>de</strong>vem ter políticas<br />

procedimentos para conflitos <strong>de</strong> interesses financeiros <strong>de</strong>finidos para i<strong>de</strong>ntificar, evitar,<br />

revelar e gerenciar conflitos <strong>de</strong> interesses. Os membros dos CEs também <strong>de</strong>vem revelar<br />

conflitos <strong>de</strong> interesses conhecidos e, se necessário, absterem-se <strong>de</strong> participar das<br />

discussões e <strong>de</strong>cisões do CE. Os investigadores também <strong>de</strong>vem revelar ao CE os reais e<br />

possíveis conflitos <strong>de</strong> interesses financeiros individuais que possam ter um impacto em sua<br />

pesquisa. É permitido que o investigador <strong>de</strong> um estudo clínico receba uma compensação<br />

financeira razoável pela condução do estudo em si.<br />

Em Geral – Como Atenuar Conflitos <strong>de</strong> Interesses: Evitá-los completamente, ou abster-se<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões on<strong>de</strong> tal conflito <strong>de</strong> interesses exista; i<strong>de</strong>ntificar conflitos <strong>de</strong> interesses

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