Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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Capitulo 1. Introdução 25<br />
investigador é a pessoa “sob cuja orientaç~o imediata o produto em estudo é administrado,<br />
dispensado ou usado envolvendo um participante ou, no caso <strong>de</strong> uma investigação realizada<br />
por uma equipe <strong>de</strong> indivíduos, é o lí<strong>de</strong>r respons|vel por aquela equipe.”<br />
Um coinvestigador ou subinvestigador é qualquer membro da equipe do estudo clínico –<br />
como um outro médico, um, resi<strong>de</strong>nte ou, Médico em Treinamento <strong>de</strong> Pesquisa – <strong>de</strong>signado<br />
e supervisionado por um investigador em um centro <strong>de</strong> estudo para <strong>de</strong>senvolver<br />
procedimentos relacionados ao estudo e/ou tomar <strong>de</strong>cisões importantes relacionadas ao<br />
estudo. Um coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> pesquisa clínica (CPC) gere a maioria das responsabilida<strong>de</strong>s<br />
administrativas do estudo clínico, agindo como um contato entre o centro investigador e o<br />
patrocinador, e também revisando todos os dados e registros antes da visita do monitor.<br />
Outros nomes para esta função são: coor<strong>de</strong>nador do estudo clínico, coor<strong>de</strong>nador do estudo,<br />
coor<strong>de</strong>nador da pesquisa, coor<strong>de</strong>nador clínico, enfermeira da pesquisa e enfermeira do<br />
protocolo.<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s do investigador (exemplos):<br />
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Proteger os direitos e bem-estar dos participantes.<br />
Seguir as GCP e outras diretrizes.<br />
Ter acesso a todas as instalações necessárias.<br />
Acompanhar o protocolo.<br />
Garantir que o estudo clínico seja revisado por um CE.<br />
Informar o CE sobre qualquer evento adverso.<br />
Garantir o processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido contínuo para os<br />
participantes.<br />
Proteger a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos participantes.<br />
Manuseio correto <strong>de</strong> todos os medicamentos/suprimentos.<br />
Revisar e relatar os eventos adversos durante o estudo.<br />
Comitê <strong>de</strong> Ética<br />
A responsabilida<strong>de</strong> do CE é garantir a proteção dos direitos, segurança e bem-estar dos<br />
participantes e potenciais participantes <strong>de</strong> um estudo. O CE dá garantia pública daquela<br />
proteção ao: revisar, aprovar ou rejeitar o protocolo, e ao garantir que o(s) investigador(es)<br />
seja(m) qualificados para realizar o estudo, as instalações sejam a<strong>de</strong>quadas, e os métodos e<br />
materiais que serão usados para obter e documentar o consentimento livre e esclarecido<br />
dos participantes do estudo sejam apropriados.<br />
Condição legal, composição, função, operações e requisitos regulatórios dos CEs<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes são diferentes entre países, mas <strong>de</strong>vem permitir que o CE atue <strong>de</strong> acordo<br />
com as Boas Práticas Clínicas.<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s do CE (exemplos):<br />
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Proteger os direitos, segurança e bem-estar <strong>de</strong> todos os participantes; <strong>de</strong>ve-se<br />
prestar atenção especial a estudos que po<strong>de</strong>m incluir participantes vulneráveis,<br />
como crianças e participantes que po<strong>de</strong>m ter a capacida<strong>de</strong> para tomar uma <strong>de</strong>cisão,<br />
mas não são capazes <strong>de</strong> exercer tal capacida<strong>de</strong>, porque o consentimento prévio não<br />
pô<strong>de</strong> ser obtido em uma situação <strong>de</strong> emergência.<br />
Revisar o protocolo e documentos associados e dar opiniões <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo<br />
razoável, documentando suas opiniões por escrito e em tempo hábil.<br />
Consi<strong>de</strong>rar as qualificações do investigador para o estudo proposto, conforme<br />
documentadas por um curriculum vitae atualizado e/ou por qualquer outra<br />
documentação relevante solicitada pelo CE.<br />
Realizar a revisão continuada <strong>de</strong> cada estudo em andamento, em intervalos<br />
apropriados ao grau <strong>de</strong> risco para os participantes humanos, mas pelo menos uma<br />
vez por ano.