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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capitulo 1. Introdução 25<br />

investigador é a pessoa “sob cuja orientaç~o imediata o produto em estudo é administrado,<br />

dispensado ou usado envolvendo um participante ou, no caso <strong>de</strong> uma investigação realizada<br />

por uma equipe <strong>de</strong> indivíduos, é o lí<strong>de</strong>r respons|vel por aquela equipe.”<br />

Um coinvestigador ou subinvestigador é qualquer membro da equipe do estudo clínico –<br />

como um outro médico, um, resi<strong>de</strong>nte ou, Médico em Treinamento <strong>de</strong> Pesquisa – <strong>de</strong>signado<br />

e supervisionado por um investigador em um centro <strong>de</strong> estudo para <strong>de</strong>senvolver<br />

procedimentos relacionados ao estudo e/ou tomar <strong>de</strong>cisões importantes relacionadas ao<br />

estudo. Um coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> pesquisa clínica (CPC) gere a maioria das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

administrativas do estudo clínico, agindo como um contato entre o centro investigador e o<br />

patrocinador, e também revisando todos os dados e registros antes da visita do monitor.<br />

Outros nomes para esta função são: coor<strong>de</strong>nador do estudo clínico, coor<strong>de</strong>nador do estudo,<br />

coor<strong>de</strong>nador da pesquisa, coor<strong>de</strong>nador clínico, enfermeira da pesquisa e enfermeira do<br />

protocolo.<br />

Responsabilida<strong>de</strong>s do investigador (exemplos):<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Proteger os direitos e bem-estar dos participantes.<br />

Seguir as GCP e outras diretrizes.<br />

Ter acesso a todas as instalações necessárias.<br />

Acompanhar o protocolo.<br />

Garantir que o estudo clínico seja revisado por um CE.<br />

Informar o CE sobre qualquer evento adverso.<br />

Garantir o processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido contínuo para os<br />

participantes.<br />

Proteger a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos participantes.<br />

Manuseio correto <strong>de</strong> todos os medicamentos/suprimentos.<br />

Revisar e relatar os eventos adversos durante o estudo.<br />

Comitê <strong>de</strong> Ética<br />

A responsabilida<strong>de</strong> do CE é garantir a proteção dos direitos, segurança e bem-estar dos<br />

participantes e potenciais participantes <strong>de</strong> um estudo. O CE dá garantia pública daquela<br />

proteção ao: revisar, aprovar ou rejeitar o protocolo, e ao garantir que o(s) investigador(es)<br />

seja(m) qualificados para realizar o estudo, as instalações sejam a<strong>de</strong>quadas, e os métodos e<br />

materiais que serão usados para obter e documentar o consentimento livre e esclarecido<br />

dos participantes do estudo sejam apropriados.<br />

Condição legal, composição, função, operações e requisitos regulatórios dos CEs<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes são diferentes entre países, mas <strong>de</strong>vem permitir que o CE atue <strong>de</strong> acordo<br />

com as Boas Práticas Clínicas.<br />

Responsabilida<strong>de</strong>s do CE (exemplos):<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Proteger os direitos, segurança e bem-estar <strong>de</strong> todos os participantes; <strong>de</strong>ve-se<br />

prestar atenção especial a estudos que po<strong>de</strong>m incluir participantes vulneráveis,<br />

como crianças e participantes que po<strong>de</strong>m ter a capacida<strong>de</strong> para tomar uma <strong>de</strong>cisão,<br />

mas não são capazes <strong>de</strong> exercer tal capacida<strong>de</strong>, porque o consentimento prévio não<br />

pô<strong>de</strong> ser obtido em uma situação <strong>de</strong> emergência.<br />

Revisar o protocolo e documentos associados e dar opiniões <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo<br />

razoável, documentando suas opiniões por escrito e em tempo hábil.<br />

Consi<strong>de</strong>rar as qualificações do investigador para o estudo proposto, conforme<br />

documentadas por um curriculum vitae atualizado e/ou por qualquer outra<br />

documentação relevante solicitada pelo CE.<br />

Realizar a revisão continuada <strong>de</strong> cada estudo em andamento, em intervalos<br />

apropriados ao grau <strong>de</strong> risco para os participantes humanos, mas pelo menos uma<br />

vez por ano.

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