Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer
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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 75<br />
grávidas não são em si mesmas vulneráveis, a menos que o estudo ocorra quando a mulher<br />
estiver em trabalho <strong>de</strong> parto ou no parto; a vulnerabilida<strong>de</strong> é com o feto.<br />
O CE tem um papel importante na supervisão <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, garantindo que os<br />
direitos, segurança e bem-estar dos participantes sejam protegidos, especialmente para<br />
participantes vulneráveis que necessitam <strong>de</strong> tal proteção. A implementação local da função<br />
<strong>de</strong> proteção dos CEs ocorre por meio <strong>de</strong> seus procedimentos operacionais; e são<br />
normalmente próprias <strong>de</strong> cada instituição. À medida que os estudos <strong>clínicos</strong> são realizados<br />
cada vez mais frequentemente em regiões emergentes em pesquisa clínica, todas as partes<br />
interessadas <strong>de</strong>vem estar cientes dos novos <strong>de</strong>safios – e soluções que possam melhorar a<br />
proteção das pessoas vulneráveis no mundo todo.<br />
<strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> realizados em regiões emergentes enfrentam um problema comum<br />
singular, em comparação com estudos realizados em regiões já consagradas: uma escassez<br />
relativa <strong>de</strong> pesquisadores <strong>clínicos</strong> experientes para comporem um CE. Juntamente com altas<br />
taxas <strong>de</strong> analfabetismo e precários serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, isto cria um ambiente<br />
sensível singular para indivíduos vulneráveis. Por exemplo: não se <strong>de</strong>ve permitir que<br />
pessoas analfabetas participem <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, ou o processo <strong>de</strong> consentimento livre e<br />
esclarecido <strong>de</strong>ve ser alterado O acesso limitado ou falta <strong>de</strong> acesso ao sistema público <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> aumenta os incentivos para a participação em um estudo, pela falta <strong>de</strong> tratamentos<br />
alternativos. Isto também constitui um dilema ético para participantes que vivem com<br />
doenças crônicas, uma vez que os tratamentos em estudo são frequentemente<br />
interrompidos quando os estudos são concluídos. A <strong>de</strong>finição e proteção <strong>de</strong> participantes<br />
vulneráreis são questões levantadas por regulamentos e diretrizes locais – e esta é, sem<br />
dúvida, uma importante e crescente preocupação em estudos realizados em regiões<br />
emergentes. As regiões emergentes em pesquisa clínica são aqui <strong>de</strong>finidas como<br />
regiões/países fora da América do Norte e Europa Oci<strong>de</strong>ntal, excluindo alguns países já<br />
estabelecidos, como Israel, África do Sul, Nova Zelândia e Japão.<br />
Um conflito: Atualmente, as autorida<strong>de</strong>s regulatórias querem tanto proteger quanto incluir<br />
participantes vulneráveis em estudos <strong>clínicos</strong>, o que gera uma pressão sobre o CE. Por<br />
exemplo: crianças são vistas como população vulnerável para o estudo, uma vez que po<strong>de</strong>m<br />
não compreen<strong>de</strong>r completamente o conceito <strong>de</strong> riscos, benefícios e responsabilida<strong>de</strong>s da<br />
participação em estudos; portanto, elas po<strong>de</strong>m também ser mais vulneráveis a vários tipos<br />
<strong>de</strong> pressões externas. Por outro lado, pouquíssimos novos medicamentos são testados em<br />
crianças, resultando em bulas <strong>de</strong> produtos medicinais baseadas em estudos feitos somente<br />
em populações adultas.<br />
Privacida<strong>de</strong> e Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
Privacida<strong>de</strong> inclui estar livre da interferência dos outros – especialmente em relação a<br />
informações pessoais, pensamentos e opiniões, e comunicações pessoais com outras<br />
pessoas.<br />
Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> inclui a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger tal informação pessoal contra<br />
acesso não autorizado, uso, revelação, modificação, perda ou roubo. Os investigadores<br />
<strong>de</strong>vem manter a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações pessoais dos participantes, e <strong>de</strong>vem<br />
<strong>de</strong>screver os procedimentos tomados para cumprir as obrigações <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> para<br />
todos os estágios do ciclo <strong>de</strong> vida da pesquisa. Ao usar os dados já coletados <strong>de</strong> um<br />
indivíduo para um novo –secundário – projeto <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong>ve-se obter a aprovação <strong>de</strong><br />
um CE; o consentimento livre e esclarecido dos participantes individuais relevantes po<strong>de</strong><br />
também ser necessário, conforme exigido pelo CE.<br />
Monitorização da Segurança<br />
O CE <strong>de</strong>ve assegurar que o estudo clínico incorpore um plano <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> segurança dos<br />
participantes. O CE <strong>de</strong>ve ter e seguir procedimentos e políticas escritas para revisão do