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Revisão de Estudos clínicos: - Pfizer

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Capítulo 3. Ciência, Ética e Garantia da Qualida<strong>de</strong> dos <strong>Estudos</strong> Clínicos 75<br />

grávidas não são em si mesmas vulneráveis, a menos que o estudo ocorra quando a mulher<br />

estiver em trabalho <strong>de</strong> parto ou no parto; a vulnerabilida<strong>de</strong> é com o feto.<br />

O CE tem um papel importante na supervisão <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, garantindo que os<br />

direitos, segurança e bem-estar dos participantes sejam protegidos, especialmente para<br />

participantes vulneráveis que necessitam <strong>de</strong> tal proteção. A implementação local da função<br />

<strong>de</strong> proteção dos CEs ocorre por meio <strong>de</strong> seus procedimentos operacionais; e são<br />

normalmente próprias <strong>de</strong> cada instituição. À medida que os estudos <strong>clínicos</strong> são realizados<br />

cada vez mais frequentemente em regiões emergentes em pesquisa clínica, todas as partes<br />

interessadas <strong>de</strong>vem estar cientes dos novos <strong>de</strong>safios – e soluções que possam melhorar a<br />

proteção das pessoas vulneráveis no mundo todo.<br />

<strong>Estudos</strong> <strong>clínicos</strong> realizados em regiões emergentes enfrentam um problema comum<br />

singular, em comparação com estudos realizados em regiões já consagradas: uma escassez<br />

relativa <strong>de</strong> pesquisadores <strong>clínicos</strong> experientes para comporem um CE. Juntamente com altas<br />

taxas <strong>de</strong> analfabetismo e precários serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, isto cria um ambiente<br />

sensível singular para indivíduos vulneráveis. Por exemplo: não se <strong>de</strong>ve permitir que<br />

pessoas analfabetas participem <strong>de</strong> estudos <strong>clínicos</strong>, ou o processo <strong>de</strong> consentimento livre e<br />

esclarecido <strong>de</strong>ve ser alterado O acesso limitado ou falta <strong>de</strong> acesso ao sistema público <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> aumenta os incentivos para a participação em um estudo, pela falta <strong>de</strong> tratamentos<br />

alternativos. Isto também constitui um dilema ético para participantes que vivem com<br />

doenças crônicas, uma vez que os tratamentos em estudo são frequentemente<br />

interrompidos quando os estudos são concluídos. A <strong>de</strong>finição e proteção <strong>de</strong> participantes<br />

vulneráreis são questões levantadas por regulamentos e diretrizes locais – e esta é, sem<br />

dúvida, uma importante e crescente preocupação em estudos realizados em regiões<br />

emergentes. As regiões emergentes em pesquisa clínica são aqui <strong>de</strong>finidas como<br />

regiões/países fora da América do Norte e Europa Oci<strong>de</strong>ntal, excluindo alguns países já<br />

estabelecidos, como Israel, África do Sul, Nova Zelândia e Japão.<br />

Um conflito: Atualmente, as autorida<strong>de</strong>s regulatórias querem tanto proteger quanto incluir<br />

participantes vulneráveis em estudos <strong>clínicos</strong>, o que gera uma pressão sobre o CE. Por<br />

exemplo: crianças são vistas como população vulnerável para o estudo, uma vez que po<strong>de</strong>m<br />

não compreen<strong>de</strong>r completamente o conceito <strong>de</strong> riscos, benefícios e responsabilida<strong>de</strong>s da<br />

participação em estudos; portanto, elas po<strong>de</strong>m também ser mais vulneráveis a vários tipos<br />

<strong>de</strong> pressões externas. Por outro lado, pouquíssimos novos medicamentos são testados em<br />

crianças, resultando em bulas <strong>de</strong> produtos medicinais baseadas em estudos feitos somente<br />

em populações adultas.<br />

Privacida<strong>de</strong> e Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

Privacida<strong>de</strong> inclui estar livre da interferência dos outros – especialmente em relação a<br />

informações pessoais, pensamentos e opiniões, e comunicações pessoais com outras<br />

pessoas.<br />

Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> inclui a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger tal informação pessoal contra<br />

acesso não autorizado, uso, revelação, modificação, perda ou roubo. Os investigadores<br />

<strong>de</strong>vem manter a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações pessoais dos participantes, e <strong>de</strong>vem<br />

<strong>de</strong>screver os procedimentos tomados para cumprir as obrigações <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> para<br />

todos os estágios do ciclo <strong>de</strong> vida da pesquisa. Ao usar os dados já coletados <strong>de</strong> um<br />

indivíduo para um novo –secundário – projeto <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong>ve-se obter a aprovação <strong>de</strong><br />

um CE; o consentimento livre e esclarecido dos participantes individuais relevantes po<strong>de</strong><br />

também ser necessário, conforme exigido pelo CE.<br />

Monitorização da Segurança<br />

O CE <strong>de</strong>ve assegurar que o estudo clínico incorpore um plano <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> segurança dos<br />

participantes. O CE <strong>de</strong>ve ter e seguir procedimentos e políticas escritas para revisão do

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