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412 O. LEVI-STRAUSS TRISTES TB6PICOS 413<br />

sera preciso, por v~zes, inclinar-nos diante da sua snperioridade;<br />

mas obtemos, por isso meSilla, 0 direito de julga-Ios, e,<br />

logo, de candenar tOO08 os Qutros fins que nao coincidem com<br />

os que aprovamos. Reconhecemos implicitamente uma posi~ao<br />

privilegiada a nossa sociedade, aDs sens usos e as suas Dormas,<br />

jii que urn observador, depeudendo de outro grupo social, manifestara,<br />

diante dos mesmos exemplos, vereditos diferentes.<br />

Xessas condi~oes, como poderiam nossos estudos pretender a<br />

categoria dentifica? Para encontrar uma posi~ao de objetividade,<br />

deveremos abster-nos de todos os julgamentos desse<br />

tipo. Sera precise admitir que, na gama das possibilidades<br />

abertas as sociedades humanas, cada uma realizou uma certa<br />

escolha, e que essas escolhas sao incompativeis entre si: elas<br />

se equivalem. Mas, surge entao urn novo problema: porque,<br />

se, no primeiro caso, estavamos amea~dos pelo obscurantismo<br />

soh a forma de uma recusa cega do que nao e nOS80, nos<br />

expomos agora a ceder a urn ecIetismo que, de uma cultura<br />

qualquer, nos impede recusar seja 0 que f&r: ate a crueldade,<br />

a injusti~ ou a miseria, contra as quais protesta, por<br />

vezes, a propria sociedade que as sofre. E como esses abusos<br />

existem tambem entre n6s, qual sera nosso direito de combate-Ios<br />

em casa, se basta que se produzam alhures para qne<br />

nos inclinemos diante deles?<br />

A oposiQ§.o entre duas atitudes do etn6grafo: critiea a<br />

domicilio e conformismo para usa externo, recobre, pois, outra<br />

de que the e ainda mais dificil escapar. Se quer contribuir<br />

para uma melhoria do sen regime so·cial, deve condenar, -onde<br />

quer que se encontrem, 'Condi~es analogas as que combate, e<br />

perdea sua objetividade e a sua impareialidade. Em troca,<br />

o desapego que lhe imp5em 0 escrupulo moral e 0 rigor cientifico<br />

impede-o de criticar a sua pr6pria sociedade, dado que<br />

niio deseja julgar nenhuma a fim de conheee-las tMas. Agindo<br />

em casa, priva-se de compreender 0 resto, mas querendo tudo<br />

compreender, renuncia a tentar qualquer rnodifica~ao.<br />

Se a contradi~ao f6sse intransponivel, 0 etn6grafo nao<br />

deveria hesitar s6bre 0 fim da alternativa que lhe foi proposta:<br />

e etn6grafo e tal quls ser; que acelte a mutila~iio<br />

complementar da sua voca~ao. Escolheu os outros e deve<br />

suportar as conseqiiencias dessa op~ao: seu papel sera sbmente<br />

compreender esses outros em nome dos quais nao poderia<br />

agir, ja que 0 simples fato de serem outros 0 impede<br />

de pensar, de querer, em seu lugar, 0 queequivaleria a identificar-se<br />

com eles. AMID disso, renunciara aaf;ao ua sua<br />

sociedade, temendo tomar posi~ao com respeito a valores que<br />

se podem encontrar em soeiedades diferentes, e, pois, introduzir<br />

0 preconceito no seu pensamento. Apenas subsistira a<br />

escolha inicial, par~ a qual recusara Wda justificaf;ao: ato<br />

puro, nao motivado; ou, se puder se-Io, por considera

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