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Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

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asil e china - de conflitos de interesses à busca de uma agenda comum<br />

2.2.3. Impactos do IDE da <strong>China</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

Dois tipos de impacto dos investimentos provenientes da <strong>China</strong> podem<br />

ser observados. Primeiro, aqueles que afetam as exportações brasileiras.<br />

Grande parte dos investimentos diretos da <strong>China</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> concentra-se na<br />

produção de commodities para fornecer à sua própria indústria nacional.<br />

Neste sentido, alguns investimentos têm o efeito positivo de gerar<br />

desenvolvimento da infraestrutura <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Vale citar, entre outros, a<br />

construção do complexo portuário do Tubarão e o “superporto” de Açu.<br />

Por outro lado, tais investimentos reforçam o atual pa<strong>no</strong>rama de trocas<br />

comerciais bilaterais, gerando forte dependência do <strong>Brasil</strong> na exportação<br />

de commodities para a <strong>China</strong>. Este é o caso, por exemplo, da compra<br />

da Repsol <strong>Brasil</strong> pela Si<strong>no</strong>pec e da intenção de compra pela WISCO da<br />

Passagem Mineração (detentora do direito de exploração da Jazida do<br />

Morro de Santana). A análise <strong>das</strong> relações econômicas deve levar em<br />

conta este impacto para garantir solução satisfatória para o déficit de valor<br />

agregado nas relações comerciais bilaterais.<br />

Em segundo lugar, pode também ser identificado o impacto causado<br />

sobre a política industrial brasileira, ao serem inseri<strong>das</strong> <strong>no</strong> país, indústrias<br />

que competirão com as nacionais pelo mercado inter<strong>no</strong> brasileiro.<br />

Algumas modalidades de produção podem gerar desestruturação de outros<br />

setores produtivos, com impactos sobre os benefícios provenientes de tais<br />

investimentos. Além disso, a utilização de trabalhadores provenientes da<br />

<strong>China</strong>, para baratear custos ou evadir os padrões de proteção trabalhistas<br />

do <strong>Brasil</strong>, deve ser acompanhada, como já foi indicado por instâncias<br />

do gover<strong>no</strong> brasileiro.<br />

Há ainda uma questão prática que deve ser levada em conta pelo<br />

gover<strong>no</strong> do <strong>Brasil</strong> na formulação de uma agenda positiva para as relações<br />

comerciais bilaterais. À medida que se avolumam os investimentos<br />

diretos da <strong>China</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, as relações comerciais entre as empresas<br />

tornam-se cada vez mais interliga<strong>das</strong>, especialmente quando se trata<br />

da criação de subsidiárias em território nacional. Tal aproximação<br />

dificulta a fiscalização do preço de venda intrassocietário, ou preço de<br />

transferência (transfer price). À medida que os fatores de produção do<br />

<strong>Brasil</strong> se integrem à cadeia produtiva de grandes conglomerados de<br />

empresas da <strong>China</strong>, deverão também ser fortalecidos os acordos fiscais<br />

entre os dois países.<br />

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