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Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

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vera thorstensen<br />

4.2. Acordos plurilaterais: compras governamentais e aeronaves<br />

civis<br />

No âmbito do GATT e da OMC, alguns acordos envolvendo número<br />

limitado de partes interessa<strong>das</strong> foram negociados, os de<strong>no</strong>minados<br />

acordos plurilaterais. Atualmente em vigor, existem três acordos:<br />

aeronaves civis, compras governamentais e tec<strong>no</strong>logia da informação.<br />

<strong>China</strong> e <strong>Brasil</strong> não são membros do Acordo sobre Compras<br />

Governamentais, acordo plurilateral que estabelece a abertura de compras<br />

governamentais de bens e serviços, a partir de determinados limites de<br />

valor e de uma lista negociada em empresas estatais envolvi<strong>das</strong>. Há<br />

razoável pressão dos PDs para que os países emergentes abram seus<br />

mercados, dado o valor elevado de tais compras, tanto <strong>no</strong> nível multilateral,<br />

quanto <strong>no</strong>s acordos preferenciais. No caso da <strong>China</strong>, negociações estão<br />

em andamento na OMC desde 2007. O <strong>Brasil</strong>, historicamente, opõe-se<br />

à abertura de tais mercados, considerados instrumentos relevantes de<br />

suas políticas industriais.<br />

<strong>China</strong> e <strong>Brasil</strong> também não são signatários do Acordo sobre<br />

Aeronaves Civis. No entanto, o <strong>Brasil</strong> vem discutindo a oportunidade<br />

de entrar em tal acordo, uma vez que decisões relevantes ao setor vêm<br />

sendo discuti<strong>das</strong> nesse foro.<br />

Posturas distintas têm <strong>Brasil</strong> e <strong>China</strong> quanto à participação <strong>no</strong> Acordo<br />

de Tec<strong>no</strong>logia da Informação, acordo plurilateral que envolve a eliminação<br />

de tarifas para uma lista significativa de bens do setor de informática,<br />

como circuitos, computadores, equipamentos de telecomunicações e de<br />

serviços correlatos. A <strong>China</strong>, desde 2003, é membro do Acordo e vem<br />

assumindo posição de liderança <strong>no</strong> comércio internacional de vários de<br />

seus segmentos. O <strong>Brasil</strong> optou pela não adesão, como instrumento de<br />

política de desenvolvimento do setor.<br />

4.3. Defesa Comercial<br />

Os instrumentos de defesa comercial regulados pela OMC<br />

compreendem medi<strong>das</strong> antidumping, medi<strong>das</strong> compensatórias e<br />

salvaguar<strong>das</strong>. Como o <strong>Brasil</strong> passou a ser um usuário importante desses<br />

instrumentos, principalmente contra a <strong>China</strong>, é relevante que se analise<br />

em detalhes essa área da política comercial dos dois países.<br />

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