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Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

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asil e china - de conflitos de interesses à busca de uma agenda comum<br />

feita pelos PDs, quando da negociação da acessão da <strong>China</strong> à OMC. No<br />

caso do <strong>Brasil</strong>, as profun<strong>das</strong> reformas econômicas e de abertura pelas<br />

quais passou o país, <strong>no</strong> período pós Rodada, resultaram em um amplo<br />

processo de liberalização de vários setores de serviços que ainda não<br />

estão consolidados na OMC.<br />

Um quadro do que foi consolidado pelo <strong>Brasil</strong>, na Rodada Uruguai,<br />

e pela <strong>China</strong>, <strong>no</strong> processo de acessão, é sintetizado a seguir.<br />

Compromissos em serviços (GATS) – <strong>Brasil</strong> e <strong>China</strong> – por setores<br />

Elaboração: Centro do Comércio Global e do Investimento.<br />

Fonte: WTO Services Database - Schedule of Commitments / a Número total de<br />

subsetores na categoria.<br />

4.5. Participação <strong>no</strong> Sistema de Solução de Controvérsias<br />

No âmbito do sistema multilateral do comércio, papel de destaque<br />

é dado às decisões dos painéis e do Órgão de Apelação (OA) do Órgão<br />

de Solução de Controvérsias (DSB) da OMC. O DSB é um mecanismo<br />

único <strong>no</strong> sistema internacional, uma vez que medi<strong>das</strong> considera<strong>das</strong><br />

inconsistentes com as regras da OMC devem ser modifica<strong>das</strong>, para não<br />

serem passíveis de retaliação comercial pela parte vencedora do litígio.<br />

Essa possibilidade dá um poder significativo à OMC e a distingue <strong>das</strong><br />

demais organizações internacionais que não possuem tal poder de sanção.<br />

O DSB é considerado um sistema sui generis, haja vista que aplica,<br />

conjuntamente, princípios e práticas tanto do Civil Law como do Common<br />

Law. A consequência é que, apesar de as decisões dos painéis e <strong>das</strong><br />

apelações só se aplicarem ao caso em disputa, constituem jurisprudência<br />

do sistema e passam a orientar as futuras decisões do DSB. Como<br />

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