13.04.2013 Views

Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

asil e china - de conflitos de interesses à busca de uma agenda comum<br />

na Rodada de Doha). Medi<strong>das</strong> visando à proteção do mercado<br />

inter<strong>no</strong>, como tarifas e porcentagens mais altas para apoios inter<strong>no</strong>s,<br />

foram concedi<strong>das</strong> a outros países em acessão;<br />

- Bens não agrícolas: o processo de acessão não só deu maior abertura<br />

ao mercado chinês para os demais membros da OMC, uma vez que<br />

trouxe a média <strong>das</strong> tarifas consolida<strong>das</strong> para 8,9%, como elimi<strong>no</strong>u<br />

o sistema de preços duais, o controle de preço, e os privilégios <strong>das</strong><br />

estatais;<br />

- Serviços: a acessão da <strong>China</strong> abre um significativo mercado nas<br />

áreas de telecomunicações, bancária, de distribuição e de serviços<br />

profissionais, anteriormente dominados por suas estatais. A<br />

atração exercida pelo tamanho do mercado chinês é considerada<br />

significativa, assim como a abertura para investimentos estrangeiros<br />

na área;<br />

- Propriedade intelectual: a acessão à OMC obriga a <strong>China</strong> a<br />

cumprir as regras do Acordo de TRIPs e a respeitar as categorias<br />

de propriedade intelectual protegi<strong>das</strong>, como direitos autorais,<br />

marcas e patentes, impedindo o comércio de produtos pirateados<br />

ou de contrafação, não só internamente, como nas exportações; e<br />

- Tratamento Especial e Diferenciado: tal tratamento é dispensado aos<br />

membros em desenvolvimento (PEDs), implicando prazos mais longos<br />

para a implementação <strong>das</strong> obrigações, assim como limites e objetivos<br />

me<strong>no</strong>s restritivos do que os exigidos dos países desenvolvidos (PDs).<br />

Como a de<strong>no</strong>minação de PED é dada pelo próprio interessado e<br />

não existem critérios objetivos para um país ser incluído <strong>no</strong> grupo<br />

ou graduado (como para os de me<strong>no</strong>r desenvolvimento relativo), a<br />

questão foi controversa na acessão da <strong>China</strong>. Por pressão dos PDs, foi<br />

concedida à <strong>China</strong> status de PED, não de forma geral, mas relativa a<br />

cada acordo. Assim, em agricultura, o tratamento foi individualizado,<br />

com porcentagem dada ao apoio inter<strong>no</strong> que seria permitido, mas em<br />

TRIMs, a <strong>China</strong> perdeu a possibilidade de manter medi<strong>das</strong> de incentivo<br />

basea<strong>das</strong> em compromissos de desempenho à exportação ou uso de<br />

conteúdo local, como ocorreu para todos os PEDs na Rodada Uruguai.<br />

Ainda, foi obrigada a aceitar uma cláusula de proibição de exigência<br />

de transferência de tec<strong>no</strong>logia, que não existe para outros PEDs, que<br />

a <strong>China</strong> estava aplicando, principalmente, <strong>no</strong> caso da produção de<br />

aviões.<br />

333

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!