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Brasil e China no Reordenamento das Relações ... - Funag

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vera thorstensen<br />

3. Os compromissos assumidos por <strong>Brasil</strong> e <strong>China</strong> na OMC<br />

A análise <strong>das</strong> relações econômicas entre <strong>Brasil</strong> e <strong>China</strong> deve buscar<br />

maior compreensão do marco regulatório do comércio internacional, uma<br />

vez que as regras que devem embasar esse comércio foram aí defini<strong>das</strong>.<br />

Em síntese, essas regras incluem os compromissos multilaterais que<br />

ambos assumiram <strong>no</strong> âmbito da OMC.<br />

3.1. <strong>Brasil</strong><br />

O <strong>Brasil</strong> foi parte fundadora do GATT, em 1947, e tor<strong>no</strong>u-se membro<br />

da OMC em 1994. Já estava presente nas discussões iniciais da criação<br />

do sistema multilateral do comércio, <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s do pós-guerra, e participou,<br />

ativamente, em to<strong>das</strong> as roda<strong>das</strong> de negociação do GATT. Assumiu, junto<br />

com a Índia, papel de liderança dos países em desenvolvimento (PEDs) na<br />

Rodada Uruguai (1986-1994), quando da criação da OMC, em 1995. Na<br />

última década, <strong>Brasil</strong>, Índia e <strong>China</strong>, juntamente com UE e EUA, fazem parte<br />

do núcleo de países com maior peso nas negociações da Rodada de Doha.<br />

Os compromissos do <strong>Brasil</strong> foram evoluindo ao longo <strong>das</strong> seis déca<strong>das</strong><br />

que compõem a história do sistema do comércio internacional, <strong>no</strong> âmbito<br />

<strong>das</strong> negociações do GATT e da OMC. Até a década dos sessenta, o tema<br />

de maior importância era o de reduções <strong>das</strong> tarifas consolida<strong>das</strong>. Quando<br />

da Rodada de Tóquio, foram negociados vários códigos sobre temas que<br />

expandiam as regras do comércio para incluir barreiras técnicas, valoração<br />

aduaneira, antidumping, subsídios e salvaguar<strong>das</strong>. A Rodada Uruguai marcou<br />

um importante marco na história do sistema multilateral. Foram introduzidos<br />

temas como agricultura, serviços e propriedade intelectual, bem como se<br />

transformou o mecanismo de solução de controvérsias do GATT, de bases<br />

políticas, em um mecanismo com bases mais jurídicas. Ainda, o GATT, mero<br />

órgão <strong>no</strong> âmbito da ONU, passou a organização internacional. Com a criação<br />

da OMC, adensou-se o quadro de regras sobre o comércio e fortaleceu-se<br />

o sistema multilateral.<br />

3.2. <strong>China</strong><br />

A <strong>China</strong> era uma <strong>das</strong> 23 partes contratantes do antigo GATT –<br />

Acordo Geral de Tarifas e Comércio, que entrou em vigor em 1948.<br />

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