15.06.2013 Views

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O esta<strong>do</strong>-da-arte 99<br />

legal ou mesmo policial <strong>do</strong> que ações de prevenção, sen<strong>do</strong> formuladas com<br />

entidades estadual ou municipal que formulam as políticas públicas voltadas<br />

para o turismo. Em relação à proteção de crianças e a<strong>do</strong>lescentes, foi observa<strong>do</strong><br />

que essa preocupação recai sobre os órgãos liga<strong>do</strong>s à assistência social.<br />

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO<br />

Capítulo III — DA FAMÍLIA. DA CRIANÇA, DO<br />

ADOLESCENTE, DO IDOSO (arts. 45 a 62)<br />

Art. 51 — A administração punirá o abuso, a violência e a <strong>exploração</strong>, especial-<br />

mente <strong>sexual</strong>, da criança, <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so e também <strong>do</strong> desvali<strong>do</strong>, sem<br />

prejuízo das sanções pe<strong>na</strong>is cabíveis.<br />

Parágrafo único — A lei disporá sobre criação e o funcio<strong>na</strong>mento de centros de<br />

recebimento e encaminhamento de denúncias referentes a violências praticadas<br />

contra crianças e a<strong>do</strong>lescentes, inclusive no âmbito familiar, e sobre as provi-<br />

dências cabíveis.<br />

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO<br />

Capítulo II — Dos Direitos Fundamentais<br />

Art. 12 — O município buscará assegurar à criança, ao a<strong>do</strong>lescente e ao i<strong>do</strong>so,<br />

com absoluta prioridade, o direito à vida, à moradia, à saúde, à alimentação, à<br />

educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comu-<br />

nitária e à primazia no recebimento de proteção e socorro, além de colocá-los a<br />

salvo de toda forma de negligência, discrimi<strong>na</strong>ção, <strong>exploração</strong>, violência, cruel-<br />

dade e opressão.<br />

No nível municipal verificou-se também que a questão <strong>do</strong> cuida<strong>do</strong> a<br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência<br />

Social (SMAS). Essa secretaria ficou responsável por implementar tal política,<br />

ten<strong>do</strong> o objetivo de reverter a situação de exclusão social em que vive grande<br />

parte da população da cidade.<br />

A política de assistência formulada pela SMAS a partir de 1994, inclui a<br />

descentralização <strong>do</strong> atendimento social, com a implantação de uma Coorde<strong>na</strong><strong>do</strong>ria<br />

Regio<strong>na</strong>l de Desenvolvimento Social (CR) em cada área de planejamento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!