15.06.2013 Views

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Turismo</strong> social e proteção a crianças e a<strong>do</strong>lescentes contra a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> em Ma<strong>na</strong>us 39<br />

Estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s revelam que os conselhos tutelares locais enfrentam<br />

várias dificuldades, entre elas a insuficiência da rede de apoio para atendimento<br />

às solicitações feitas pelos conselhos, o que compromete sobremaneira<br />

a missão da instituição frente aos desafios e demanda da comunidade e das<br />

famílias, 5 além das precárias condições de trabalho traduzidas pela falta de<br />

infra-estrutura adequada <strong>do</strong>s prédios onde estão instala<strong>do</strong>s. 6<br />

Ações <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><br />

As ações de proteção às crianças e a<strong>do</strong>lescentes contra a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> estão<br />

a cargo da Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Assistência Social (Seas) e a Amazo<strong>na</strong>stur,<br />

órgão responsável pelo desenvolvimento <strong>do</strong> turismo no esta<strong>do</strong>, em parceria com<br />

as demais secretarias estaduais como a Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação e Qualidade<br />

<strong>do</strong> Ensino (Seduc), Secretaria de Justiça (Sejus), Secretaria de Saúde <strong>do</strong><br />

Amazo<strong>na</strong>s (Susam), entre outras. Participa de vários projetos federais como o<br />

Pair e o Projeto Sentinela e promove campanhas de combate à <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong><br />

de crianças e a<strong>do</strong>lescentes não só <strong>na</strong> capital, mas em outros municípios <strong>do</strong><br />

esta<strong>do</strong>. Além disso, presta apoio técnico aos municípios para a implantação <strong>do</strong><br />

Centro de Referência Especializa<strong>do</strong> de Assistência Social (Creas), onde são desenvolvi<strong>do</strong>s<br />

os programas Sentinela e de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil (Peti)<br />

desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Também<br />

é responsável pela estruturação da Secretaria Executiva <strong>do</strong> Conselho Estadual<br />

de Assistência Social, Conselho Estadual de Proteção a Pessoa I<strong>do</strong>sa, Conselho<br />

Estadual de Direito da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, Conselho Estadual de Proteção<br />

à Pessoa com Deficiência, Conselho Estadual de Direito da Mulher.<br />

Entre os programas/projetos coorde<strong>na</strong><strong>do</strong>s pela Seas destacam-se os descritos<br />

a seguir.<br />

5 Pesquisa realizada por uma alu<strong>na</strong> da Ufam sobre o Conselho Tutelar da Zo<strong>na</strong> Oeste de Ma<strong>na</strong>us teve como<br />

resulta<strong>do</strong> que ele “não conta com uma rede de apoio que dê conta <strong>do</strong> público-alvo. No senti<strong>do</strong> de ampliação<br />

de políticas de atendimento, as poucas solicitações feitas pelos conselheiros não foram respondidas<br />

positivamente. A participação da comunidade <strong>na</strong>s eleições para conselheiro tutelar não é expressiva, entretanto,<br />

o conhecimento da existência <strong>do</strong> conselho e suas atribuições revelam o avanço real desse órgão como<br />

defensor de seus interesses. A maior parte das violações contra os direitos de crianças e a<strong>do</strong>lescentes fere<br />

o Direito à Convivência Familiar e Comunitária. A articulação <strong>do</strong> conselho com o CMDCA ainda se revela<br />

frágil e distante não permitin<strong>do</strong> ações que denotem reciprocidade entre esses <strong>do</strong>is órgãos” (Farias, s.d.).<br />

6 A Crítica, AM, p. Cidades C5, 13 jul. 2007.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!