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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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<strong>Turismo</strong> social e proteção a crianças e a<strong>do</strong>lescentes contra a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> em Ma<strong>na</strong>us 27<br />

usuário para o combate à <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> no turismo, além das abordagens<br />

realizadas pelo Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventude e da Polícia Militar.<br />

O projeto foi executa<strong>do</strong> em 2005, por um perío<strong>do</strong> de um ano, to<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>mingos, e as abordagens eram realizadas aos fins de sema<strong>na</strong> em horários<br />

estratégicos. Durante sua execução observaram a redução das atividades realizadas<br />

pelos permissionários e a diminuição substancial <strong>do</strong> trabalho infantil.<br />

No entanto, não houve continuidade desse trabalho nos anos seguintes,<br />

dadas à necessidade de recursos humanos disponíveis, enfraquecen<strong>do</strong> as ações<br />

<strong>do</strong> projeto, além da ausência de secretarias parceiras o que dispersou as atividades.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, percebeu-se a importância <strong>do</strong> compromisso social<br />

<strong>do</strong>s órgãos gover<strong>na</strong>mentais, o resulta<strong>do</strong> positivo só será avassala<strong>do</strong>r se houver<br />

responsabilidade. Essa responsabilidade deveria ser a meta a cumprir pelos parceiros<br />

e não ape<strong>na</strong>s um ato pontual estabeleci<strong>do</strong> pela secretaria executora.<br />

Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à<br />

Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (Pair)<br />

O Plano Nacio<strong>na</strong>l de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil foi<br />

apresenta<strong>do</strong>, delibera<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> <strong>na</strong> Assembléia Ordinária <strong>do</strong> Conselho Nacio<strong>na</strong>l<br />

<strong>do</strong>s Direitos da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Co<strong>na</strong>nda), em 12 de julho de<br />

2003. A partir desse momento, tornou-se a diretriz <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de enfrentamento<br />

da violência <strong>sexual</strong> contra crianças no âmbito das políticas públicas e sociais.<br />

Participaram da discussão e da elaboração <strong>do</strong> plano <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l representantes<br />

<strong>do</strong> Legislativo, <strong>do</strong> Judiciário, <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> Público, de órgãos <strong>do</strong> Executivo<br />

federal, estadual e municipal, de organizações não-gover<strong>na</strong>mentais brasileiras<br />

e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, assim como representantes juvenis e integrantes <strong>do</strong>s<br />

conselhos de direito e <strong>do</strong>s conselhos tutelares.<br />

O plano <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l tem como referência fundamental o Estatuto da Criança<br />

e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA), reafirman<strong>do</strong> os princípios da proteção integral da<br />

criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, bem como sua condição de sujeitos de direito. Reafirma<br />

ainda a prioridade absoluta à criança e ao a<strong>do</strong>lescente, em sua condição<br />

peculiar de pessoa em desenvolvimento.<br />

Atende ainda ao compromisso político <strong>do</strong> governo brasileiro, firma<strong>do</strong> <strong>na</strong><br />

Declaração e Agenda para Ação, aprovada no I Congresso Mundial contra a<br />

Exploração Sexual Comercial de Crianças, em Estocolmo, 1996.

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