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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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O esta<strong>do</strong>-da-arte 93<br />

Esse estu<strong>do</strong> se aproxima <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Programa Sentinela 12 de 2003<br />

(ação <strong>do</strong> governo federal criada para combater a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> no país),<br />

apontan<strong>do</strong> que, <strong>na</strong> cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro, 82% das vítimas de violência <strong>sexual</strong><br />

eram <strong>do</strong> sexo feminino e 18% <strong>do</strong> masculino. Dos 355 casos notifica<strong>do</strong>s,<br />

95% caracterizavam-se como de abuso <strong>sexual</strong> e os demais como de <strong>exploração</strong><br />

<strong>sexual</strong>.<br />

Marco legal referente ao turismo e ao combate da <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong><br />

de crianças e a<strong>do</strong>lescentes no Rio de Janeiro<br />

Na análise das leis que tratam <strong>do</strong> turismo no esta<strong>do</strong>, verificou-se que existe a<br />

noção <strong>do</strong> seu investimento, enfatizan<strong>do</strong> a preocupação com o desenvolvimento<br />

social. Embora não se refira diretamente à questão de <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de<br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes, o art. 227 reforça a noção de que o turismo deve servir<br />

como instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental:<br />

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO<br />

Capítulo II — DA POLÍTICA INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS<br />

(arts. 223 a 228)<br />

Art. 227 — O Esta<strong>do</strong> promoverá e incentivará o turismo, como fator de desen-<br />

volvimento econômico e social bem como de divulgação, valorização e preser-<br />

vação <strong>do</strong> patrimônio cultural e <strong>na</strong>tural, cuidan<strong>do</strong> para que sejam respeitadas as<br />

peculiaridades locais, não permitin<strong>do</strong> efeitos desagrega<strong>do</strong>res sobre a vida das<br />

comunidades envolvidas, asseguran<strong>do</strong> sempre o respeito ao meio ambiente e à<br />

cultura das localidades onde vier a ser explora<strong>do</strong>.<br />

§1 o — O Esta<strong>do</strong> definirá a política estadual de turismo buscan<strong>do</strong> proporcio<strong>na</strong>r<br />

as condições necessárias para o pleno desenvolvimento dessa atividade.<br />

12 Programa <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que consiste em um conjunto<br />

de ações articuladas de assistência social desti<strong>na</strong><strong>do</strong> ao atendimento de crianças abusadas e/ou exploradas<br />

<strong>sexual</strong>mente, bem como seus familiares. O principal objetivo <strong>do</strong> Programa Sentinela é criar condições que<br />

possibilitem o resgate social e a garantia de direitos. A operacio<strong>na</strong>lização <strong>do</strong> programa se dá por meio de<br />

centros de referência que atuam nos municípios executan<strong>do</strong> ações especializadas de atendimento e proteção<br />

imediata às crianças e aos a<strong>do</strong>lescentes vitima<strong>do</strong>s pela violência <strong>sexual</strong>.

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