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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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O <strong>setor</strong> <strong>turístico</strong> <strong>versus</strong> a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> <strong>na</strong> infância e a<strong>do</strong>lescência<br />

a<strong>do</strong>lescentes. Desde o século XVIII, com o surgimento <strong>do</strong> trabalho assalaria<strong>do</strong><br />

que foi acompanha<strong>do</strong> pelo processo de urbanização, registrou-se a ampliação<br />

da esfera pública com a construção de novos interesses sociais e o empoderamento<br />

das classes menos favorecidas por meio da mobilização social e da pressão<br />

exercida junto ao Esta<strong>do</strong> por direitos, abrin<strong>do</strong>, assim, um rápi<strong>do</strong> processo<br />

de insubordi<strong>na</strong>ção das massas com relação às elites e ao clero, que as mantinha<br />

<strong>na</strong> condição de não-cidadãos ou de subcidadãos.<br />

De maneira processual foi se desenvolven<strong>do</strong> a lógica já destacada por<br />

Marshall: primeiramente se brigou pela conquista <strong>do</strong>s direitos civis, fundamenta<strong>do</strong>s<br />

<strong>na</strong> questão <strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> princípio da igualdade jurídica<br />

entre todas as pessoas, em seguida se viabilizou a busca pelos direitos políticos,<br />

com a reivindicação <strong>do</strong> direito de organização, de votar e de ser vota<strong>do</strong>,<br />

para assim interferir <strong>na</strong> vida pública <strong>na</strong>quilo que é a sua essência: a soberania<br />

popular, a regulação social e a administração <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Os direitos<br />

sociais emergem dessa seqüência lógica e sua reivindicação e conquista se<br />

tor<strong>na</strong>m plausíveis à medida que um enorme contingente social passa a fazer<br />

parte da vida política se organizan<strong>do</strong> em parti<strong>do</strong>s, movimentos, sindicatos, associações<br />

etc., para lutar por questões que afligem o seu cotidiano e que estão<br />

incluídas <strong>na</strong> conquista de um padrão mínimo de dignidade huma<strong>na</strong>.<br />

Apesar de os americanos só terem reconheci<strong>do</strong> os negros como cidadãos<br />

por volta <strong>do</strong>s anos 1960 — época em que esse grupo populacio<strong>na</strong>l adquiriu<br />

direitos políticos após enfrentar a resistência de <strong>setor</strong>es conserva<strong>do</strong>res —, no<br />

Brasil a questão <strong>do</strong>s direitos sociais volta a entrar com força <strong>na</strong> agenda política,<br />

e <strong>na</strong> agenda de decisão gover<strong>na</strong>mental, após a queda <strong>do</strong> regime militar e<br />

a restauração ple<strong>na</strong> <strong>do</strong>s direitos civis e políticos, interrompi<strong>do</strong>s com o Golpe<br />

de Esta<strong>do</strong> de 1964. Assim, entre o fi<strong>na</strong>l da década de 1970 e a de 1980, os<br />

movimentos sociais empreenderam um processo de mobilização em torno de<br />

temas como: educação, previdência, saúde, infância e a<strong>do</strong>lescência, habitação,<br />

entre outros, que vão permear os debates no processo constituinte de 1988,<br />

resultan<strong>do</strong> em conquistas que estão presentes <strong>na</strong> atual Constituição da seguinte<br />

forma:<br />

Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a<br />

segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistên-<br />

cia aos desampara<strong>do</strong>s, <strong>na</strong> forma desta Constituição.

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