15.06.2013 Views

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Turismo</strong> e <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes <strong>na</strong> região Centro-Oeste 229<br />

<strong>na</strong>lização <strong>do</strong> sistema de garantia <strong>do</strong>s direitos das crianças e a<strong>do</strong>lescentes no<br />

âmbito difuso e externo da sociedade civil, onde operam entidades sociais,<br />

isoladamente ou articuladas em suas instâncias próprias, como os fóruns, as<br />

frentes etc.<br />

A instituição surge no ano em que, em nível mundial, os direitos das<br />

crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes foram defendi<strong>do</strong>s e assegura<strong>do</strong>s por meio da Convenção<br />

Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> Direito da Criança (CIDC/1989). Um ano antes, em<br />

1988, a Constituição brasileira privilegiou o reconhecimento e a garantia <strong>do</strong>s<br />

direitos de crianças e a<strong>do</strong>lescentes, acolhen<strong>do</strong>-os nos seus arts. 227 e 228.<br />

De maneira precisa e fiel, a Doutri<strong>na</strong> da Proteção Integral, consagrada pela<br />

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, reconhecen<strong>do</strong>,<br />

à infância e à a<strong>do</strong>lescência, os direitos e liberdades fundamentais de to<strong>do</strong> o<br />

cidadão (art. 5 o — loc. cit.) e mais alguns outros direitos especiais, a serem<br />

atendi<strong>do</strong>s com prioridade absoluta.<br />

Em 1990, a ratificação e promulgação pelo Brasil da Convenção Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l<br />

<strong>do</strong> Direito da Criança (CIDC/1989), origi<strong>na</strong>ram o Estatuto da Criança<br />

e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA), Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece<br />

que criança e a<strong>do</strong>lescente (criança é a pessoa até 12 anos incompletos e a<strong>do</strong>lescente<br />

aquele entre 12 e 18 anos) são sujeitos de direitos, pessoas em fase<br />

de desenvolvimento psicológico, físico e <strong>sexual</strong>, deven<strong>do</strong> ter os seus direitos<br />

defendi<strong>do</strong>s e assegura<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s (prioridade absoluta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>).<br />

Em Campo Grande o Ibiss se instalou em 1993 e adquiriu perso<strong>na</strong>lidade<br />

jurídica própria em 2000, ten<strong>do</strong> como abrangência toda a região Centro-<br />

Oeste. Sua missão institucio<strong>na</strong>l é a defesa e a vivência <strong>do</strong>s direitos humanos<br />

econômicos, sociais, culturais e ambientais, pautan<strong>do</strong> sua atuação com base<br />

<strong>na</strong>s três orientações seguintes:<br />

¥ o protagonismo <strong>do</strong>s desti<strong>na</strong>tários de suas ações e <strong>do</strong>s sujeitos envolvi<strong>do</strong>s;<br />

¥ a luta pela democratização das políticas públicas;<br />

¥ o compromisso com os grupos mais vulneráveis, com vistas à construção de<br />

uma sociedade equânime, saudável, solidária e democrática.<br />

Percebe-se que a missão institucio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> Ibiss/CO ultrapassou fronteiras<br />

no que diz respeito à elaboração e execução de projetos de intervenção, as-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!