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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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Exploração <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes em Salva<strong>do</strong>r 333<br />

van<strong>do</strong> a associação <strong>sexual</strong> responsável; o direito às escolhas reprodutivas livres<br />

e responsáveis; o direito à informação baseada no conhecimento científico; o<br />

direito à educação <strong>sexual</strong> compreensiva; e o direito à saúde <strong>sexual</strong>. Trata-se de<br />

um amplo espectro de normas elaboradas para os direitos humanos que agora<br />

recaem sobre a esfera da intimidade <strong>sexual</strong>, o que engloba ainda a questão da<br />

orientação <strong>sexual</strong> e identidade de gênero.<br />

A trajetória <strong>do</strong>s direitos no Brasil em uma perspectiva histórica<br />

Até agora a questão em tela foi tratada mais de um ponto de vista genérico, ou<br />

mais especificamente de um ponto de vista de países mais desenvolvi<strong>do</strong>s. Vamos,<br />

agora, trazer essa discussão mais geral para o caso brasileiro destacan<strong>do</strong>,<br />

em um primeiro momento, primordialmente os elementos históricos. Antes<br />

disso, é oportuno lembrar que a idéia de cidadania normalmente comporta direitos<br />

civis, políticos e sociais. Seria um “cidadão pleno” aquele porta<strong>do</strong>r desses<br />

três direitos, enquanto os que não se beneficiam de nenhum deles seriam<br />

um “não-cidadão” (Carvalho, 2005:9). Os direitos civis são os que nos interessam<br />

mais aqui neste espaço, pois incluem a “garantia de ir e vir, de escolher<br />

o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ater respeitada a<br />

inviolabilidade <strong>do</strong> lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela<br />

autoridade competente e de acor<strong>do</strong> com as leis, de não ser conde<strong>na</strong><strong>do</strong> sem<br />

processo legal regular” (Carvalho, 2005). Chama a atenção, novamente, como<br />

no caso de Bobbio, que essa longa lista não inclua os direitos relativos a não<br />

sofrer <strong>exploração</strong> ou abuso <strong>sexual</strong>. Essa ausência acaba causan<strong>do</strong> a impressão<br />

de que esses problemas não existem e/ou seriam tão secundários ou residuais,<br />

afetan<strong>do</strong> talvez um número pequeno de pessoas, que perto de causas maiores<br />

nem merecem ser mencio<strong>na</strong><strong>do</strong>s. Poderíamos entender ou especular que o que<br />

se aproxima mais da temática aqui tratada seja o da inviolabilidade <strong>do</strong> lar pensan<strong>do</strong><br />

em termos da inviolabilidade <strong>do</strong> corpo.<br />

Os direitos civis são garanti<strong>do</strong>s através de “uma justiça independente, eficiente,<br />

barata e acessível a to<strong>do</strong>s” (Carvalho, 2005). T. A. Marshall que desenvolveu<br />

essas dimensões de direitos compon<strong>do</strong> a cidadania também observou<br />

que no caso clássico da Inglaterra ocorreu um desenvolvimento com “muita<br />

lentidão” (Carvalho, 2005:10), assim como percebeu uma seqüência de insta-

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