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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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<strong>Turismo</strong> social e proteção a crianças e a<strong>do</strong>lescentes contra a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> em Ma<strong>na</strong>us 19<br />

nome de End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children<br />

for Sexual Purposes (EPCAT). Nesse contexto, o Brasil se apresenta como<br />

um <strong>do</strong>s países em que a <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes toma<br />

uma grande dimensão, com repercussão inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l.<br />

No Brasil, país com larga extensão geográfica e realidades regio<strong>na</strong>is distintas,<br />

as ações propostas para minimizar tal problemática surgem a partir <strong>do</strong><br />

conhecimento dessas realidades. Entidades que trabalham <strong>na</strong> defesa e promoção<br />

<strong>do</strong>s direitos da criança se articulam em torno da idéia de implementar<br />

campanhas em nível <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, buscan<strong>do</strong> mobilizar a sociedade contra a <strong>exploração</strong><br />

<strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes e <strong>do</strong> turismo <strong>sexual</strong>.<br />

É certo que essas campanhas devem focalizar diretamente o objeto que<br />

pretendem trabalhar: a <strong>exploração</strong> e a violência <strong>sexual</strong>, pois esses crimes oprimem<br />

e comprometem o desenvolvimento psíquico, físico e mental de suas<br />

vitimas. Assim está definida a prostituição infanto-juvenil de acor<strong>do</strong> com os<br />

arts. 28 e 34 da Convenção Universal <strong>do</strong>s Direitos da Criança e o art. 18 <strong>do</strong><br />

Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />

Toda campanha deve envidar esforços <strong>na</strong> luta pelo fim da <strong>exploração</strong><br />

<strong>sexual</strong> <strong>do</strong> turismo envolven<strong>do</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes; deve reivindicar retaguardas<br />

de atendimento àqueles que já estão sen<strong>do</strong> vítimas; e sensibilizar a<br />

imprensa para o fim <strong>do</strong> enfoque errôneo da<strong>do</strong> ao crime: ele é cometi<strong>do</strong> pelo<br />

explora<strong>do</strong>r; os meninos ou meni<strong>na</strong>s são vítimas e não devem fazer parte das<br />

pági<strong>na</strong>s policiais.<br />

Dessa forma, este capítulo pretende oferecer subsídios para sugestão de<br />

políticas de combate à <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes, vítimas <strong>do</strong><br />

turismo em Ma<strong>na</strong>us, que vem se expandin<strong>do</strong> de forma real, mas da qual não se<br />

dispõe ainda nem mesmo de registro estatístico organiza<strong>do</strong>.<br />

Para evidenciar o problema de uma forma sistematizada, este capítulo<br />

está estrutura<strong>do</strong> em nove seções. Na primeira seção descrevem-se a meto<strong>do</strong>logia<br />

e a base conceitual <strong>do</strong> trabalho; <strong>na</strong> segunda, expõem-se as ações e<br />

projetos realiza<strong>do</strong>s ou em implementação no esta<strong>do</strong>, subdividi<strong>do</strong>s em ações<br />

<strong>do</strong> governo municipal e <strong>do</strong> governo estadual; <strong>na</strong> terceira, quarta e quinta, as<br />

ações <strong>do</strong> Poder Legislativo, Judiciário e <strong>Ministério</strong> Público, respectivamente;<br />

<strong>na</strong> sexta seção destaca-se o papel das organizações não-gover<strong>na</strong>mentais no<br />

combate à <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes, especificamente, das<br />

duas ONGs que trabalham com essa questão, que são a Agência Uga-Uga de<br />

Comunicação e a Casa Mamãe Margarida; <strong>na</strong> sétima são feitas considerações

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