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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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O esta<strong>do</strong>-da-arte 119<br />

indesejáveis” e delitos que a prática da prostituição pode trazer para a sociedade,<br />

dentro <strong>do</strong> contexto da informalidade.<br />

Houve, igualmente, várias estratégias para suprimi-la [a prostituição], e <strong>do</strong> fato<br />

de que nenhuma, por mais violenta que tenha si<strong>do</strong>, tenha logra<strong>do</strong> êxito, de-<br />

monstra que o único caminho digno é o de admitir a realidade e lançar as bases<br />

para que se reduzam os malefícios resultantes da margi<strong>na</strong>lização a que a atividade<br />

está relegada. Com efeito, não fosse a prostituição uma ocupação relegada à mar-<br />

gi<strong>na</strong>lidade — não obstante, sob o ponto de vista legal, não se tenha ousa<strong>do</strong> tipifi-<br />

cá-la como crime — seria possível uma série de providências, inclusive de ordem<br />

sanitária e de política urba<strong>na</strong>, que preveniriam os seus efeitos indesejáveis.<br />

(Gabeira, 2003)<br />

A partir <strong>do</strong>s diversos aspectos levanta<strong>do</strong>s neste estu<strong>do</strong>, observou-se que<br />

a questão da <strong>exploração</strong> <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes é multifacetada, ten<strong>do</strong><br />

implicações em diversos campos: econômico, social, político, moral, legal,<br />

crimi<strong>na</strong>l etc. Cabe à sociedade, ao poder público e ao merca<strong>do</strong> atuarem com<br />

responsabilidade em relação a esse crime. De acor<strong>do</strong> com o Estatuto da Criança<br />

e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA), a política de atendimento aos direitos <strong>do</strong>s meninos<br />

e meni<strong>na</strong>s deve ser feita “por meio de um conjunto articula<strong>do</strong> de ações gover<strong>na</strong>mentais<br />

e não-gover<strong>na</strong>mentais, da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal<br />

e <strong>do</strong>s municípios”. A participação das empresas também é fundamental, pois<br />

elas podem ajudar muito com o seu conhecimento técnico, capacidade de organização,<br />

número de colabora<strong>do</strong>res (que são potenciais voluntários) e conhecimento<br />

da realidade, pois têm contato direto com o problema. Dessa forma,<br />

a sensibilização para o cumprimento <strong>do</strong>s direitos da criança e a<strong>do</strong>lescentes é<br />

papel e dever de to<strong>do</strong>s.<br />

Indicação de ações<br />

Este capítulo, aqui denomi<strong>na</strong><strong>do</strong> “esta<strong>do</strong>-da-arte”, levantou informações sobre<br />

a situação da <strong>exploração</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes <strong>na</strong> cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro<br />

e a sua interface com o turismo. Esse breve diagnóstico permite formular<br />

algumas ações.

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