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O setor turístico versus a exploração sexual na - Ministério do Turismo

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Exploração <strong>sexual</strong> de crianças e a<strong>do</strong>lescentes em Salva<strong>do</strong>r 335<br />

experimento de democracia que duraria até 1964, nesse perío<strong>do</strong> os direitos<br />

civis “progrediram lentamente” (Carvalho, 2005:88). Estiveram presentes <strong>na</strong>s<br />

três constituições desse perío<strong>do</strong>, mas, <strong>na</strong> vida real, sua garantia continuava<br />

“precária para a grande maioria <strong>do</strong>s cidadãos” (Carvalho, 2005). Uma expressão<br />

disso encontra-se no sistema judiciário, ao qual o acesso da população<br />

“progrediu pouco” (Carvalho, 2005:88). Mesmo que o movimento de 1930<br />

tenha leva<strong>do</strong> o “debate” político a “uma parcela da população” (Carvalho,<br />

2005:96), o Esta<strong>do</strong> Novo que se implanta em 1937 ocorre em um contexto de<br />

“falta de oposição”, o que parecia surpreendente, pois “a mobilização política<br />

vinha crescen<strong>do</strong>” (Carvalho, 2005:106). Isso leva a uma pergunta inevitável:<br />

“Como explicar a passividade geral?” (Carvalho, 2005). Não cabe, aqui, destrinchar<br />

as razões desse posicio<strong>na</strong>mento, mas, sim, registrar sua existência e<br />

persistência, um traço estrutural de nossa formação.<br />

Um para<strong>do</strong>xo da nossa formação histórica pode ser identifica<strong>do</strong> ple<strong>na</strong>mente<br />

nesse perío<strong>do</strong>. Assim, se os direitos políticos experimentaram um<br />

“sério recuo” no perío<strong>do</strong> getulista de 1930-45, esse também foi “o grande<br />

momento da legislação social” (Carvalho, 2005:110). O para<strong>do</strong>xo se explica<br />

pela priorização <strong>do</strong>s direitos sociais frente aos políticos. Porém, essa legislação<br />

foi aportada “em ambiente de baixa ou nula participação política e de precária<br />

vigência <strong>do</strong>s direitos civis” (Carvalho, 2005), comprometen<strong>do</strong>, assim,<br />

o “desenvolvimento de uma cidadania ativa” (Carvalho, 2005). A instalação<br />

<strong>do</strong>s direitos sociais se deu no contexto <strong>do</strong> populismo e, se por um la<strong>do</strong>, era<br />

um “avanço <strong>na</strong> cidadania” pois “trazia as massas para a política”, por outro,<br />

“colocava os cidadãos em posição de dependência perante os líderes” devi<strong>do</strong><br />

aos benefícios introduzi<strong>do</strong>s representarem “um favor em troca <strong>do</strong> qual se deviam<br />

gratidão e lealdade” (Carvalho, 2005:126). Desse processo resultava uma<br />

cidadania “passiva e receptora antes que ativa e reivindica<strong>do</strong>ra” (Carvalho,<br />

2005). Essa situação não se altera substancialmente, apesar de alguns avanços<br />

inegáveis, no perío<strong>do</strong> democrático de 1946-64, o que pode ser atesta<strong>do</strong><br />

pelo fato de que quan<strong>do</strong> ocorre a intervenção militar de 1964, o “movimento<br />

popular era um castelo de cartas” (Carvalho, 2005:144). De forma bastante<br />

sumarizada, a não-consolidação da democracia em 1964 pode ser encontrada<br />

<strong>na</strong> “falta de convicção democrática das elites, tanto de esquerda como de direita”<br />

(Carvalho, 2005:150) impelin<strong>do</strong> ambas à atividade golpista afrontan<strong>do</strong><br />

as instituições democráticas. Do ponto de vista da direita, esta não conseguia

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