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Tese de Doutorado - versão final - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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mas ain<strong>da</strong> assim é forçado a segui-la. Ou, ain<strong>da</strong> pior, constrangido a <strong>de</strong>fendê-la perante<br />

seus pares, clientes e subordinados.<br />

A título <strong>de</strong> classificação, as fontes <strong>de</strong>ssa dissonância cognitiva po<strong>de</strong>riam ser<br />

tipifica<strong>da</strong>s em três categorias:<br />

• Irracionali<strong>da</strong><strong>de</strong> – Quando as <strong>de</strong>cisões ou ações impostas não comportam qualquer<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> explicativa minimamente articulável.<br />

• Não-racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> – Quando as <strong>de</strong>cisões ou ações impostas se baseiam na intuição<br />

do <strong>de</strong>cisor, sendo, portanto, parcialmente articulável e compartilhável.<br />

• Conflito <strong>de</strong> racionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s – Quando a racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>de</strong>cisor é <strong>de</strong> natureza<br />

diversa <strong>da</strong> racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do executor. Esse é o caso, por exemplo, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

gerenciais politicamente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s, mas tecnicamente questionáveis. E nem<br />

sempre a racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões políticas é compartilhável. A assimetria entre a<br />

posse do po<strong>de</strong>r formal e a posse do po<strong>de</strong>r do conhecimento, com a freqüente<br />

imposição do primeiro, po<strong>de</strong> enre<strong>da</strong>r as relações <strong>de</strong> trabalho em litígios <strong>de</strong> solução<br />

nem sempre trivial.<br />

Deve-se ressaltar, contudo, que mesmo <strong>de</strong>cisões consensualmente reconheci<strong>da</strong>s<br />

como racionais são freqüentemente limita<strong>da</strong>s em sua racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> (SIMON, 1957;<br />

BAZERMAN, 2004).<br />

O segundo conjunto <strong>de</strong> dissonâncias verificável no trabalho corporativo é o que<br />

aqui <strong>de</strong>nominaremos dissonâncias fisiológicas – ou seja, o <strong>de</strong>sacordo ou o <strong>de</strong>sequilíbrio<br />

entre as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s ao bem-estar orgânico do indivíduo e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atendê-las. Esse tipo específico <strong>de</strong> dissonância é estu<strong>da</strong>do em ergonomia sob a<br />

<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> impedimento e freqüentemente visa ao trabalho rotinizado. Impedimentos<br />

típicos do trabalho industrial taylorista-fordista têm, contudo, sua <strong>versão</strong> contemporânea no<br />

setor <strong>de</strong> serviços. Em caso recente, uma companhia telefônica nacional foi multa<strong>da</strong> em R$<br />

300.000,00, a título <strong>de</strong> <strong>da</strong>no moral coletivo a seus empregados, por limitar em cinco<br />

minutos diários o tempo permitido para uso do sanitário (CLARO, 2005).<br />

Dissonâncias fisiológicas <strong>de</strong>sse nível seriam, aparentemente, restritas ao trabalho<br />

rotinizado, <strong>de</strong> menor qualificação. As aparências, mais uma vez, po<strong>de</strong>m ser enganosas. No<br />

trabalho informacional corporativo, essa dissonância não apenas po<strong>de</strong> ocorrer, como sua<br />

ocorrência po<strong>de</strong> ser muito mais difícil <strong>de</strong> se perceber e <strong>de</strong> se combater. O que a torna tão<br />

pouco evi<strong>de</strong>nte é o seu caráter freqüentemente auto-imposto. Quando, por exemplo,<br />

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