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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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então, e contraditoriamente, como ingerência na agen<strong>da</strong> do COPAM, cujas in<strong>de</strong>pendência e<br />

autonomia, agora, <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong>s. Ou seja, o que se constituiu no passado como<br />

ação articula<strong>da</strong> entre diversos atores para permitir a concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação<br />

com o aval do Ministério Público, passa a ser, diante do <strong>de</strong>scumprimento <strong>dos</strong><br />

compromissos assumi<strong>dos</strong>, ação in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> e inoportuna do principal avalista <strong>da</strong> operação<br />

anterior. Vale dizer, bastava celebrar o acordo, não sendo necessário cumpri-lo em sua<br />

integrali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Em seu epílogo, o processo experimentaria novas operações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação<br />

procedimental para permitir a concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação, não recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pela<br />

Feam e pelo Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral 51 . Assim, e a partir do reconhecimento <strong>de</strong><br />

pendências na execução <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s sócioambientais importantes, porém sob a garantia <strong>de</strong><br />

uma caução <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong> quantificações monetárias <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s ain<strong>da</strong> não<br />

totalmente implanta<strong>da</strong>s pela CEMIG, e para permitir o início do enchimento do reservatório<br />

<strong>da</strong> usina, a Licença <strong>de</strong> Operação foi ao final concedi<strong>da</strong>.<br />

O processo <strong>de</strong> licenciamento ambiental <strong>da</strong> UHE Irapé, não obstante to<strong>dos</strong> os<br />

expedientes <strong>de</strong> flexibilização e a<strong>de</strong>quação procedimentais verifica<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>ve ser<br />

referenciado, também, como um marco importante na relação entre as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

atingi<strong>da</strong>s por barragens e empresas do setor elétrico. A mobilização <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

área <strong>de</strong> influência do empreendimento, sua efetiva presença nas discussões sobre o Termo<br />

<strong>de</strong> Acordo e ao longo <strong>de</strong> todo o processo <strong>de</strong> licenciamento, são fatos que modificaram os<br />

resulta<strong>dos</strong> <strong>da</strong>s negociações, implicando conquistas importantes e garantias <strong>de</strong> direitos que<br />

<strong>de</strong>veriam ser incorpora<strong>da</strong>s na prática <strong>dos</strong> reassentamentos involuntários como diretrizes<br />

básicas do procedimento.<br />

51 A esse respeito ver a Recomen<strong>da</strong>ção do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral PR/MG/ZCTS nº 01/05, <strong>de</strong> 01<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005. Cópia incluí<strong>da</strong> no Anexo C.<br />

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