Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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Várias <strong>de</strong>cisões judiciais já se verificaram com o mesmo sentido <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong><br />
or<strong>de</strong>m econômica em casos <strong>de</strong> fatos consuma<strong>dos</strong>. Porém, no processo <strong>de</strong> Itapebí, como<br />
vimos, não havia mais do que a admissão <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> com concessão <strong>de</strong> Licença Prévia.<br />
Ao adotar o recurso <strong>da</strong> formalização do processo <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação junto ao<br />
IBAMA, buscou o empreen<strong>de</strong>dor fazer avançar o procedimento administrativo <strong>de</strong> modo a<br />
emprestar ao projeto uma condição <strong>de</strong> inevitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> que, sabi<strong>da</strong>mente, caso inicia<strong>da</strong> a<br />
construção <strong>da</strong> usina, seria utiliza<strong>da</strong> em to<strong>dos</strong> os foros on<strong>de</strong> a discussão sobre as<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s do licenciamento ain<strong>da</strong> viria a se <strong>de</strong>senvolver.<br />
A consoli<strong>da</strong>ção <strong>dos</strong> princípios normativos e procedimentais <strong>dos</strong> instrumentos <strong>da</strong><br />
Política Nacional do Meio Ambiente encontra, assim, sérios obstáculos no exercício do<br />
licenciamento ambiental, segui<strong>da</strong>mente esvaziado <strong>de</strong> seu conteúdo em favor <strong>da</strong>s soluções<br />
que lhe são impostas pelos interesses empresariais em jogo.<br />
No caso em discussão, e contrariando os preceitos constitucionais e as<br />
regulamentações legais específicas que obrigam o estudo prévio <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os impactos<br />
ambientais na etapa inicial do procedimento administrativo do licenciamento ambiental,<br />
verificou-se a imposição <strong>de</strong> impactos não avalia<strong>dos</strong> no EIA/RIMA e tampouco discuti<strong>dos</strong><br />
com as comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s atingi<strong>da</strong>s na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>da</strong> Divisa. E mais, não se tratou somente<br />
<strong>da</strong> postergação <strong>de</strong> avaliações próprias à etapa <strong>de</strong> Licença Prévia. A continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
procedimento com a concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação conferiu certa legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> ao<br />
processo e aos estu<strong>dos</strong> ambientais que eram, reconheci<strong>da</strong>mente, inclusive pelo próprio<br />
IBAMA, incorretos na i<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iros impactos sobre a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>da</strong><br />
Divisa.<br />
Assim, e apesar <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as manifestações formais em contrário <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção<br />
Estadual do Meio Ambiente <strong>de</strong> Minas Gerais 40 , as obras <strong>de</strong> construção <strong>da</strong> usina <strong>de</strong> Itapebí<br />
foram inicia<strong>da</strong>s pela empresa Itapebí Geração <strong>de</strong> Energia S.A. um dia após a concessão <strong>da</strong><br />
Licença <strong>de</strong> Instalação pelo IBAMA em 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999.<br />
primárias e em avançado estágio <strong>de</strong> regeneração, não diagnostica<strong>da</strong>s na fase <strong>de</strong> licença prévia<br />
(APREMAVI, 2005).<br />
40 Ofício Feam nº 121/99, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999. (Anexo B)<br />
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