Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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O licenciamento ambiental <strong>da</strong> UHE Irapé é expressão recente e eloqüente do<br />
processo <strong>de</strong> esvaziamento <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> ambiental, revelando como são articula<strong>dos</strong> no interior<br />
do licenciamento ambiental os expedientes <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificação e neutralização <strong>da</strong>s<br />
informações técnicas que <strong>de</strong>veriam balizar as <strong>de</strong>liberações sobre o cumprimento <strong>de</strong><br />
compromissos sócioambientais impostos - e aceitos pelos empreen<strong>de</strong>dores - como<br />
condicionantes <strong>da</strong>s licenças concedi<strong>da</strong>s aos projetos.<br />
A discussão sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sócioambiental do aproveitamento hidroelétrico<br />
Irapé sempre foi condiciona<strong>da</strong> pelo expressivo número <strong>de</strong> famílias que seriam atingi<strong>da</strong>s na<br />
área rural afeta<strong>da</strong> pela formação <strong>de</strong> seu reservatório 48 .<br />
A implantação <strong>de</strong>sse empreendimento implicava (implicou) na relocação <strong>de</strong> dois<br />
núcleos urbanos – Peixe Cru e Porto <strong>dos</strong> Corí (sendo este último uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
remanescente <strong>de</strong> quilombo), além do reassentamento <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 754 famílias, em<br />
sua gran<strong>de</strong> maioria constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> agricultores familiares que <strong>de</strong>veriam, nos termos <strong>da</strong>s<br />
obrigações assumi<strong>da</strong>s pelo empreen<strong>de</strong>dor na etapa <strong>de</strong> Licença Prévia, ter sua condição <strong>de</strong><br />
produção e reprodução sociais plenamente atendi<strong>da</strong> com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os projetos<br />
executivos relaciona<strong>dos</strong> à aquisição <strong>de</strong> novas terras, a ser apresenta<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> concessão<br />
<strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação.<br />
A consulta ao Processo COPAM nº 094/1994/002/2001, especificamente ao Parecer<br />
Técnico DIENE nº 035/2002, permite verificar que a concessão <strong>da</strong> Licença Prévia à UHE<br />
Irapé 49 se <strong>de</strong>u consi<strong>de</strong>rando essas premissas: Durante o processo <strong>de</strong> licenciamento prévio,<br />
a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do reassentamento constituiu o foco central <strong>da</strong> discussão sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do empreendimento. Como a indicação <strong>de</strong> áreas aptas constituía fator <strong>de</strong>terminante para a<br />
<strong>de</strong>monstração <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do reassentamento [....] e Procurando justamente assegurar<br />
que essa <strong>de</strong>monstração se verificasse antes <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong> LI, foi acor<strong>da</strong><strong>da</strong> com o<br />
empreen<strong>de</strong>dor uma série <strong>de</strong> exigências (Plano <strong>de</strong> Reassentamento) a serem atendi<strong>da</strong>s<br />
quando do licenciamento <strong>de</strong> instalação e, ain<strong>da</strong>, estabeleci<strong>da</strong> a condicionante específica nº<br />
2.3.10. (FEAM, 2002).<br />
Essas exigências, impostas pelo COPAM como condição para a concessão <strong>da</strong><br />
Licença <strong>de</strong> Instalação, refletiam o grau e a magnitu<strong>de</strong> <strong>dos</strong> principais impactos ambientais<br />
48 O EIA/RIMA <strong>da</strong> UHE Irapé foi elaborado pela empresa <strong>de</strong> consultoria ENERCONSULT<br />
49 A Licença Prévia à UHE Irapé foi concedi<strong>da</strong> em 10/12/1997<br />
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