Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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proposta do Jurídico <strong>de</strong> reavaliação do licenciamento ambiental, uma vez que essa minha<br />
proposta que seria conciliadora não é factível.” Conselheiro Leomar Fagun<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Azevedo:<br />
“É factível, sim. Se o consórcio está dizendo que já entregou tudo...” Presi<strong>de</strong>nte Cástor<br />
Cartelle Guerra: “Então, antes <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação, a reavaliação <strong>de</strong>ssas<br />
novas perspectivas, para o corpo técnico; e, para os empreen<strong>de</strong>dores, reavaliação <strong>de</strong>ssas<br />
pretensas novas circunstâncias. Alguém po<strong>de</strong> fazer outra sugestão? Carmem Lúcia <strong>dos</strong><br />
Santos Silveira, <strong>da</strong> Procuradoria Jurídica <strong>da</strong> FEAM: “Só queria colocar para o empreen<strong>de</strong>dor<br />
que essa avaliação ambiental prece<strong>de</strong>rá a concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação, antes <strong>da</strong><br />
análise do processo <strong>de</strong> LO. Hoje se verifica que já entrou com a licença. Porém, ele teria<br />
direito se fosse <strong>da</strong> forma que tinha obtido a LP e a LI, mas não é isso que está acontecendo<br />
<strong>de</strong> fato. Então, vai ser analisado e reavaliado antes <strong>da</strong> análise <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação.”<br />
Conselheiro Leomar Fagun<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Azevedo: “Acho que <strong>de</strong>ve ser concomitante, a análise é<br />
concomitante.” Presi<strong>de</strong>nte Cástor Cartelle Guerra: “Se o impacto for negativo e se chegar a<br />
isso, a Licença <strong>de</strong> Operação não sai.” Joaquim Martins <strong>da</strong> Silva Filho, <strong>da</strong> Procuradoria Jurídica<br />
<strong>da</strong> FEAM: “Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong> o que se está buscando não é a inviabilização do empreendimento.<br />
Não estamos discutindo a priori se vai ser viabilizado ou inviabilizado. O que estamos<br />
discutindo é o seguinte: a avaliação apresenta<strong>da</strong> po<strong>de</strong> ser feita num prazo <strong>de</strong>terminado.<br />
Enquanto isso po<strong>de</strong>-se até analisar a LO. Não há problema. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o que importa<br />
agora é o seguinte: se eu não concor<strong>da</strong>r com a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do empreendimento significa a<br />
cassação <strong>da</strong> licença. Não vamos trabalhar com a idéia <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong> ser agora. Po<strong>de</strong> ser<br />
que sim. Se o empreendimento se mostrar inviável propomos aqui a cassação <strong>da</strong> LP e <strong>da</strong> LI<br />
e <strong>de</strong> tudo. Qual é o problema? Posso pedir a cassação <strong>da</strong> licença no dia em que se for julgar<br />
a LO. Se houver medi<strong>da</strong>s compensatórias ou mitigadoras a partir <strong>da</strong> análise isso é outra<br />
coisa, e a Câmara irá <strong>de</strong>cidir. Na minha opinião seria uma <strong>de</strong>terminação para que eles<br />
façam um estudo. Não importa se entrou com a Licença <strong>de</strong> Operação ou não. Mas <strong>de</strong>ve ser<br />
<strong>da</strong>do um prazo para isso, porque não <strong>de</strong>ve ser analisado junto com o julgamento <strong>da</strong> LO. A<br />
análise <strong>da</strong> LO po<strong>de</strong> ser coloca<strong>da</strong> normalmente. Se houver uma coisa muito impossível,<br />
convocamos uma reunião extraordinária para discutir a matéria. A minha proposta é<br />
tranqüila, não vejo problema nenhum <strong>de</strong> entrarem com a LO e analisarmos. Acho que a<br />
Câmara tem que estabelecer o seguinte: tem que fazer uma reavaliação. Quero dizer para o<br />
empreen<strong>de</strong>dor o seguinte: não vamos continuar com a idéia <strong>de</strong> que já apresentou a<br />
informação. Não é isso que estamos pedindo, estamos pedindo é uma avaliação.” Presi<strong>de</strong>nte<br />
Cástor Cartelle Guerra: “A minha proposta é que as novas circunstâncias sejam analisa<strong>da</strong>s<br />
antes <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação.” enrique <strong>de</strong> Lelo, diretor-presi<strong>de</strong>nte do Consórcio<br />
Capim Branco: “Já protocolizamos o pedido há algum tempo. O que eu não gostaria é que<br />
esse processo impedisse a análise do resto do processo <strong>da</strong> LO. Senão vou ter 90 dias para<br />
apresentar isso, a FEAM terá outros 90 dias para julgar e temos um cronograma a seguir.<br />
Gostaria que pu<strong>de</strong>sse ser analisado <strong>de</strong>sta maneira. Então, que isso não pren<strong>da</strong> a análise <strong>da</strong><br />
Licença <strong>de</strong> Operação. O consórcio apresentou o pedido <strong>de</strong> LO no dia 5 <strong>de</strong> maio. A<br />
conseqüência disso é a mesma <strong>de</strong> uma forma ou <strong>de</strong> outra. Conselheiro Carlos Fernando <strong>da</strong><br />
Silveira Vieira Vianna: “Essas coisas têm que correr concomitantemente. Chegando<br />
informação nova, vai-se evoluindo a LO, não tem que parar a análise <strong>da</strong> LO. Presi<strong>de</strong>nte<br />
Cástor Cartelle Guerra: “Posso colocar se discor<strong>da</strong>m em não sair o julgamento <strong>da</strong>s questões<br />
antes do julgamento <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Operação.” Conselheiro Carlos Fernando <strong>da</strong> Silveira<br />
Vieira Vianna: “Não vamos complicar. Acho que está claro.” Henrique <strong>de</strong> Lelo, diretor-<br />
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